Cidades

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Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

FOLHAONLINE

01/12/2011 - 13h00
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Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.

Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.

Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.

Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.

"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."

Trabalho extraclasse

No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.

Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.

"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.

"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

Amparo geral

O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.

De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".

O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.

A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.

Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.

A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.

Cidades

Paraguai combate mercado ilegal de emagrecedores e fecha 11 farmácias na fronteira

Operação ocorre em meio ao aumento da procura por medicamentos à base de tirzepatida e outros fármacos utilizados para perda de peso

05/08/2026 17h30

Foto: Divulgação

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O combate ao mercado irregular de medicamentos para emagrecimento levou autoridades sanitárias do Paraguai a interditarem 11 farmácias na cidade de Pedro Juan Caballero, na fronteira com Ponta Porã, interior do Estado.

A operação foi realizada nesta quarta-feira (5) por agentes da Direção Nacional de Vigilância Sanitária (Dinavisa), que vieram de Assunção, após identificarem a venda e a publicidade de produtos sem autorização do órgão regulador, além da comercialização de itens de origem irregular e sem registro sanitário.

Durante as fiscalizações, a Dinavisa constatou que os estabelecimentos comercializavam emagrecedores produzidos de forma clandestina e anunciavam medicamentos sem a devida autorização. Entre os produtos encontrados estavam itens conhecidos como "Lipoless", "TG" e "Tirzec", vendidos irregularmente ao público.

Além dos emagrecedores, os fiscais apreenderam produtos e mercadorias proibidas para comercialização em farmácias paraguaias. Entre elas estavam sucos de origem brasileira sem registro sanitário e o estimulante "Vital Honey", também considerado irregular pelas autoridades.

A operação ocorre em meio ao aumento da procura por medicamentos à base de tirzepatida e outros fármacos utilizados para perda de peso.

Segundo o Portal Amambay 570, a elevada demanda impulsionou a abertura de diversas farmácias em Pedro Juan Caballero, atraídas pela alta margem de lucro obtida com a venda desses produtos.

Ainda de acordo com as autoridades, cerca de um mês antes da operação, equipes da própria Dinavisa já haviam realizado inspeções e emitido orientações e advertências aos estabelecimentos da cidade sobre a necessidade de adequação às normas sanitárias.

Comerciantes do setor afirmaram que esta é a primeira vez que uma ação de vigilância sanitária resulta no fechamento efetivo de farmácias no município, medida que surpreendeu o segmento farmacêutico local.

A Dinavisa informou que a fiscalização continua e não descarta a interdição de novos estabelecimentos nas próximas horas, caso sejam encontradas irregularidades semelhantes.

Para que as farmácias interditadas possam retomar as atividades, os proprietários deverão apresentar toda a documentação exigida pelas autoridades sanitárias e comprovar a regularização das inconformidades apontadas durante a inspeção. Somente após a análise e aprovação da Dinavisa os estabelecimentos poderão ser reabertos.

Defesa do Consumidor

MPMS investiga Cacau Show por exigir CPF para conceder descontos

Ministério Público investiga se política da Cacau Show condiciona benefícios ao fornecimento de informações pessoais e se prática respeita a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor.

05/08/2026 17h02

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um Inquérito Civil para apurar se a política da Cacau Show de conceder descontos mediante o fornecimento do CPF está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do C

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um Inquérito Civil para apurar se a política da Cacau Show de conceder descontos mediante o fornecimento do CPF está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do C Foto: Divulgação

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Informar o CPF no caixa para conseguir um desconto já se tornou uma prática comum em redes de varejo e alimentação. Agora, esse modelo de concessão de benefícios passou a ser alvo de investigação em Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Estadual (MPMS) instaurou um Inquérito Civil para apurar se a política adotada pela Cacau Show, ao vincular descontos ao fornecimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), respeita os direitos dos consumidores e as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A investigação busca esclarecer se a exigência do dado pessoal como requisito para obtenção de preços promocionais está de acordo com a legislação que disciplina o tratamento de informações pessoais e protege o consumidor contra práticas consideradas abusivas.

O procedimento também deverá verificar de que forma os dados coletados são utilizados pela empresa e se os clientes recebem informações claras sobre essa finalidade. 

De acordo com o edital publicado pelo MPMS, o foco do inquérito é analisar a compatibilidade da política comercial da rede com a LGPD e com o Código de Defesa do Consumidor.

A Promotoria pretende apurar se o fornecimento do CPF é realmente indispensável para a concessão dos descontos ou se a prática pode representar uma forma de condicionamento do benefício à entrega de dados pessoais. 

Nos últimos anos, a coleta de CPF em estabelecimentos comerciais tornou-se uma estratégia amplamente utilizada por empresas para identificar clientes, administrar programas de fidelidade, personalizar ofertas e desenvolver ações de marketing.

Entretanto, vale resaltar que a coleta dessas informações deve observar princípios como necessidade, transparência e finalidade específica, previstos na legislação.

A instauração do inquérito não significa que tenha sido constatada qualquer irregularidade por parte da empresa. Nesta fase, o Ministério Público reunirá informações, poderá requisitar documentos, solicitar esclarecimentos à Cacau Show e avaliar se a política adotada atende às exigências legais.

Dependendo das conclusões, o procedimento poderá ser arquivado, resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou dar origem a outras medidas cabíveis. 

O caso ocorre em um momento em que a proteção de dados pessoais ganha cada vez mais espaço nas relações de consumo.

A LGPD estabelece que empresas precisam informar de forma clara por que coletam dados dos consumidores, limitar sua utilização às finalidades informadas e adotar medidas para garantir a segurança dessas informações.

Pedido de Esclarecimento

A reportagem procurou a Cacau Show para esclarecer se o fornecimento do CPF é obrigatório para acesso a descontos, qual a finalidade da coleta dos dados e qual é o posicionamento da empresa sobre a investigação instaurada pelo Ministério Público.

Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

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