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Justiça condena maternidade a pagar babá para criança em Campo Grande

Justiça condena maternidade a pagar babá para criança em Campo Grande

DA REDAÇÃO

06/07/2011 - 18h30
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O Tribunal de Justiça aceitou agravo de C.B.P. e os filhos contra a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância (AAMI). De acordo com o processo, em fevereiro de 2011, a mãe dos filhos de C.B.P. foi ao pronto socorro da instituição para dar à luz e, durante o parto, por cesariana, faleceu em decorrência de choque hipovolêmico.

Por esta razão, C.B.P. entrou na Justiça com uma ação cautelar inominada com pedido liminar para que a maternidade pagasse mensalmente o valor de R$ 4 mil, referente ao custeio de três enfermeiras para cuidar do recém-nascido. Além disso, C.B.P e os filhos requereram que a AAMI custeasse os tratamentos médicos, o acompanhamento de pediatra e medicamentos, além de acompanhamento de psicólogo e babá.

O pai das crianças alega que o falecimento ocorreu por erro médico e por vício na prestação do serviço oferecido pela maternidade, motivo pelo qual pretende entrar com ação de reparação de danos.

O juiz indeferiu a liminar justificando que, por mais que o fato tenha ocorrido de modo suspeito às partes, a tutela cautelar não é o instrumento adequado para a realização do direito material. Inconformado, C.B.P. agravou a decisão de primeiro grau.

O desembargador Dorival Renato Pavan explicou que “acima das regras meramente processuais, existem os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade do provimento jurisdicional e existe, ainda, mais acima, o princípio da dignidade humana que, a meu ver, impede que o pedido dos autores não seja, ao menos, analisado”.

Para o desembargador, o pedido requerido de cautelar poderia ser analisado como se tratasse de tutela antecipada

Quanto ao mérito, o desembargador afirmou que se há prova que convença o juiz da verossimilhança das alegações do autor e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o pedido deve ser deferido.

“Por outras palavras, se é provável que os fatos narrados na inicial ocorreram e que levam à consequência jurídica objetivada pelo autor, então o requisito se encontra preenchido. No caso dos autos, esse juízo de probabilidade se encontra presente e, por ele, é possível a antecipação da tutela objetivada pelo autor”, explicou o desembargador em seu voto.

Pavan cita que os fatos narrados sustentam que a gestante fez o pré-natal, apresentando perfeitas condições de saúde: “por ora, basta constatar que não obstante bem de saúde, a esposa do autor faleceu, no momento em que deveria ser uma simples cirurgia de cesariana, para parto da criança que nasceu e que, logo depois, esteve privada da mãe, falecida na cirurgia. Daí por que entendo que se encontra presente a verossimilhança das alegações”.

Quanto ao pedido inicial, o desembargador Dorival entendeu que a presença de três enfermeiras é desnecessária tanto quanto o acompanhamento médico e os medicamentos, já que o recém-nascido é saudável e tais despesas seriam arcadas pelo pai, independentemente da morte da mãe.

“As duas crianças - uma das quais recém-nascida - não poderão contar com o amparo e os cuidados da mãe, tampouco com o aleitamento materno, necessário para o completo desenvolvimento da criança. E de um pai, que trabalha para a mantença da família e que não tem como cuidar das crianças em período integral. Daí por que deve ser deferida a medida apenas quanto à babá, para acompanhar as crianças no momento em que o pai precisar se ausentar”, concluiu o desembargador.

Por tais motivos, a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância foi condenada ao pagamento de uma babá às crianças, no valor de dois salários mínimos mensais.

Educação e ensino

UFGD divulga gabarito preliminar do vestibular 2026; confira

Convocação para as matrículas da primeira chamada está prevista para 14 de janeiro de 2026

17/12/2025 18h18

Divulgação/ UFGD

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulgou nesta quarta-feira (17) o resultado preliminar do Vestibular 2026, etapa do processo seletivo aguardada pelos mais de 6,8 mil candidatos que realizaram a prova em 19 de outubro. O resultado final do vestibular e a convocação para as matrículas da primeira chamada estão previstos para 14 de janeiro próximo. 

O cronograma previsto também inclui o período para recursos, que poderá ser acessado nos dias 18 e 19 de dezembro. O Boletim de Desempenho Individual, com a pontuação da redação e o total de acertos, ficará liberado ao candidato durante todo o processo.

No último dia 12 de novembro, o Centro de Seleção divulgou o gabarito definitivo e as respostas aos recursos sobre o gabarito preliminar.

As matrículas serão realizadas pela Pró-reitoria de ensino e graduação (Prograd), com editais e cronogramas próprios, seguindo a ordem de desempenho e o número de vagas disponíveis em ampla concorrência e cotas sociais.

Inicialmente, serão chamados os candidatos que escolheram o curso como 1ª opção, e aqueles que selecionaram como 2ª opção serão convocados apenas se restarem vagas. A lista de documentos pode ser consultada em edital.  

O Vestibular 2026 oferece 984 vagas em 35 cursos presenciais e gratuitos, com provas aplicadas nas cidades de Amambai, Campo Grande, Dourados, Naviraí e Nova Andradina.

Confira a lista preliminar da 1ª opção de curso aqui!

Confira a lista preliminar da 2ª opção de curso aqui!

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Cidades

Tribunal de Justiça aprova projeto com 300 cargos para assessores de confiança

Aprovado na LOA para 2026, TJMS terá orçamento avaliado em mais de R$ 1,4 bilhão, o que equivale a um aumento de 7,3% em relação ao valor atual

17/12/2025 17h30

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto que cria novos cargos em comissão de assessoria. De acordo com o órgão público, a medida busca enfrentar o aumento da demanda processual, reduzir atrasos e garantir melhores condições de trabalho às unidades judiciais, especialmente aquelas com maior acúmulo de processos.

Ao todo, o projeto prevê a criação de 300 cargos para assessores comissionados, sendo 50 vagas para assessor de desembargador e 250 para assessoria vinculados a juizes de primeiro grau, divididos em 150 para a entrância especial, 75 para a segunda entrância e 25 para a primeira entrância, além de cargos de assessoramento jurídico-administrativo. 

Durante a discussão na sessão administrativa do Órgão Especial, foi destacado que o Judiciário estadual enfrenta dificuldades decorrentes da vacância de cargos e da elevada carga de trabalho em determinadas varas. Como alternativa, a administração propôs a ampliação do número de assessores, priorizando juízos mais sobrecarregados, de forma gradual e conforme a disponibilidade orçamentária.

A iniciativa da presidência do TJMS, sob o comando do desembargador Dorival Renato Pavan, será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, após os trâmites necessários, poderá ser implementada conforme as possibilidades financeiras do Tribunal.

Aumento na gastança

Em meio ao cenário de corte de gastos por conta da queda na arrecadação de tributos, o Governo do Estado publicou, na terça-feira (16), no Diário Oficial, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê aumento de gastos nos Poderes.

Enquanto os orçamentos dos respectivos setores aumentaram em 7,9%, a estimativa de crescimento geral de receitas do Executivo, responsável pelos repasses a estes órgãos públicos, teve acréscimo de apenas 2,9%. 

O Tribunal de Justiça, que terá mais 300 salários de assessores para pagar caso seja implementado o projeto, simplesmente acrescentou R$ 100 milhões ao orçamento de 2026, passando dos atuais R$ 1.364.912.200,00 para R$ 1.464.780.100,00, o que equivale a um acréscimo de 7,3%.

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