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RIO DE JANEIRO

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

FOLHAPRESS

20/03/2014 - 18h45
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A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros --titular da Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-- concedeu na tarde de hoje a liberdade provisória aos três policiais militares flagrados em imagens arrastando a auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira da Silva, 38, no último domingo, por ruas da zona norte do Rio.

A magistrada diz que a decisão se deve à "ausência de peças técnicas da causa mortis da vítima, bem como da constatação de outras eventuais lesões".

"Da leitura dos termos constantes do auto de prisão em flagrante, não é possível verificar de onde partiram os disparos de arma de fogo que atingiram Cláudia Ferreira, constando que os indiciados não estavam presentes no local e foram acionados via rádio para lá comparecer, pois a mesma havia sido encontrada alvejada no chão por projéteis de arma de fogo. O que se deve salientar por ora é que não se pode demonizar condutas culposas em razão de suas graves e trágicas consequências, por mais tristes e chocantes que sejam", diz a juíza na decisão.

O trio será solto do complexo penitenciário de Bangu, zona oeste, nas próximas horas. A decisão já tinha o parecer favorável do promotor Paulo Roberto Mello Cunha, do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. O pedido de soltura havia sido feito pelos advogados dos PMs.

Tanto o promotor como a juíza alegaram "falta de elementos" para a prisão em flagrante dos policiais --mesmo com o vídeo divulgado pela imprensa-- que mostra a vítima sendo arrastada pendurada ao carro da PM em ruas da zona norte da cidade.

Segundo a magistrada, os policiais relatam que quando se aproximaram da vítima "foram hostilizados por moradores do local, que os chamavam de assassinos, chutavam a viatura, chegando a puxar o armamento portado pelos policiais militares".

Ana Paula Barros diz que sob a alegação de que no banco traseiro do carro da polícia havia armamento e coletes balísticos, além de não ser possível abrir totalmente as portas da viatura por conta da via estreita, e "no calor dos fatos" a moradora foi colocada no compartimento destinado a transporte de presos para seguir ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, zona norte.

"Por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Cláudia Ferreira da Silva, já baleada, sendo arrastada no asfalto presa ao reboque da viatura, dos termos dos autos não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura", afirmou.

"De certo, o compartimento de presos não é o local correto para o transporte de uma vítima de projétil de arma de fogo em estado grave, mas as circunstâncias que levaram os policiais a agir desta forma serão melhor avaliadas pelo Conselho Permanente de Justiça", disse a magistrada, acrescentando que "o caso de Cláudia Ferreira não se compara à repulsa e clamor público que se vê quando uma criança morre no interior de um veículo em razão do esquecimento de seu pai".

"Por derradeiro, ausentes todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva dos indiciados, acolho a promoção ministerial e defiro os pedidos defensivos e concedo a liberdade provisória aos indiciados Rodney Miguel Archanjo, Adir Serrano Machado e Alex Sandro da Silva Alves", afirma.

A reportagem tentou contato com o advogado dos PMs, mas ele não foi encontrado. Anteontem, parentes e moradores disseram que apenas pediam que os PMs não levassem Cláudia no porta-malas do carro.


 

Venda de Sentença

Fazenda é desmontada após STJ anular decisão sob suspeita

Posseiros retiraram estruturas, equipamentos e benfeitorias da Fazenda Vai Quem Quer, após o STJ derrubar acórdão do TJMS investigado pela Operação Ultima Ratio

19/06/2026 08h00

Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, foi desmontada por posseiros

Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, foi desmontada por posseiros Acervo Pessoal

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O proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, Ricardo Pereira Cavassa, pediu à Polícia Civil que investigue os posseiros que estavam no controle de sua propriedade desde que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) lhe retirou a posse da fazenda em decisão sob suspeita de corrupção, objeto de investigação da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês.

Ricardo constatou, conforme boletim de ocorrência por furto registrado na Primeira Delegacia de Polícia Civil de Corumbá nesta quarta-feira, que os posseiros da fazenda iniciaram “um desmonte deliberado de toda a infraestrutura de benfeitorias da propriedade rural”.

Os posseiros, no caso, são Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, acusados de golpe pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) na aquisição da Fazenda Vai Quem Quer em transação com Ricardo Cavassa, além da Sevilla Investimentos, que estava na posse de uma fração da fazenda, que foi transferida pelo casal.

A Polícia Civil deverá investigar, conforme o boletim de ocorrência por furto, o desmonte de galpões da propriedade, mangueiros, cochos, balanças de pesagem de gado e troncos.

No boletim de ocorrência há ainda o relato de que os posseiros teriam entupido, propositalmente, o poço artesiano da fazenda, gerando “severos danos patrimoniais e ambientais”.

Veículos ligados à Sevilla Investimentos, empresa localizada no estado do Paraná, foram flagrados no desmonte das benfeitorias da fazenda, cuja posse está em vias de ser devolvida ao antigo proprietário, vítima de suposto golpe na transação da propriedade. 

O movimento de desmonte começou logo após a decisão unânime da Quarta Turma do STJ, que anulou decisão sob suspeita proferida pelo TJMS, por desembargadores suspeitos de venda de sentença.

A decisão confirma liminar do ministro Raul Araújo, de novembro do ano passado, que anulou o acórdão supostamente comprado no TJMS.

O acórdão do TJMS, que perde validade com o recurso especial, indicava atuação conjunta dos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva para manter a Fazenda Vai Quem Quer, de 5,6 mil hectares, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, com o casal acusado de aplicar golpe no vendedor da propriedade. A fazenda é avaliada em mais de R$ 15 milhões.

Com a confirmação da liminar de Raul Araújo, além da perda de eficácia do acórdão sob suspeita de corrupção, os compradores Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres devem perder a posse da propriedade, que havia sido garantida pelo acórdão do TJMS alvo da investigação da Polícia Federal.

Outro pleito que Ricardo Pereira Cavassa enfrentava dificuldades para cumprir, mesmo com a liminar em mãos, também deve ser beneficiado pela decisão: a averbação da existência da ação de rescisão contratual na matrícula dos imóveis.

Cavassa já ingressou com mandado de segurança na Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo, entre outras medidas, que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) transfira o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade para seu nome, algo que o órgão vinha relutando em fazer.

Corrupção

Em março deste ano, os três desembargadores que participaram do julgamento foram indiciados por corrupção pelo delegado da Polícia Federal Marcos André Araújo Damato.

O caso ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá oferecer denúncia criminal ou solicitar o arquivamento da investigação.

A decisão dos desembargadores reformou uma sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação penal por estelionato movida pelo MPMS contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer.

* Saiba 

A Polícia Federal identificou decisões suspeitas, com indícios de corrupção, envolvendo cinco fazendas no bojo da Operação Ultima Ratio: Fazenda Santo Antônio, Fazenda Vai Quem Quer, Fazenda Pauliceia, Fazenda Montanha e Fazenda San Diego.

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Fraude

Empresários são condenados por fraude milionária na venda de máscaras em MS

Sentença aponta superfaturamento, direcionamento de contrato e fornecimento de produtos irregulares ao Estado

18/06/2026 20h00

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou quatro empresários por envolvimento em um esquema de fraude na venda de máscaras hospitalares ao poder público durante o auge da pandemia da Covid-19.

A decisão, proferida pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande, acolheu em grande parte a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC).

Foram condenados Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo de Matos Salvi, apontados como integrantes de um grupo ligado às empresas Mega Comércio de Produtos Hospitalares e Universal Produtos Hospitalares.

Segundo a sentença, os empresários atuaram para direcionar a contratação emergencial firmada em 2020, período em que compras públicas eram realizadas com dispensa de licitação devido à crise sanitária.

O contrato previa o fornecimento de 20 mil máscaras do tipo PFF2 (N95), com pagamento autorizado em 19 de maio de 2020, no valor total de R$ 299,9 mil. No entanto, as investigações apontaram que houve fraude no processo, com apresentação de propostas previamente ajustadas para beneficiar o grupo.

A decisão judicial destaca ainda o expressivo superfaturamento. O Estado pagou R$ 29,99 por unidade, enquanto levantamentos indicaram que o preço médio de mercado, à época, era de aproximadamente R$ 2,92.

Em contratações semelhantes realizadas durante a pandemia, os valores costumavam variar entre R$ 3 e R$ 15 por unidade o que evidencia que o preço pago chegou a ser até dez vezes superior ao padrão.

Além do sobrepreço, parte das máscaras fornecidas apresentava irregularidades graves. De acordo com relatórios técnicos e auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), os produtos não atendiam às especificações exigidas, sendo oriundos de fabricante considerado inexistente e sem registro regular.

A falha expôs profissionais de saúde ao risco de contaminação, em um dos momentos mais críticos da crise sanitária.

Indenização

Na sentença, o Judiciário também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 599,8 mil aos cofres públicos estaduais, correspondente ao prejuízo causado pela contratação fraudulenta. Os réus foram condenados por crimes relacionados à fraude em contrato público e peculato.

Operação Parasita

O caso integra um dos desdobramentos da Operação Parasita, deflagrada pelo GECOC em apoio à 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

A investigação teve como foco fraudes em contratos firmados para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), incluindo simulação de fornecimento de produtos, emissão de documentos falsos, pagamento de propina e desvio de recursos da saúde.

Quando a operação foi deflagrada, em dezembro de 2022, o MPMS já apontava prejuízo superior a R$ 14 milhões aos cofres públicos. A frente investigativa que resultou na condenação dos empresários revelou um esquema estruturado para explorar a urgência da pandemia em benefício próprio.

O nome da operação faz referência à atuação de agentes que se apropriam indevidamente de recursos públicos, comprometendo o funcionamento do sistema de saúde e prejudicando diretamente pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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