Cidades

RIO DE JANEIRO

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

FOLHAPRESS

20/03/2014 - 18h45
Continue lendo...

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros --titular da Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-- concedeu na tarde de hoje a liberdade provisória aos três policiais militares flagrados em imagens arrastando a auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira da Silva, 38, no último domingo, por ruas da zona norte do Rio.

A magistrada diz que a decisão se deve à "ausência de peças técnicas da causa mortis da vítima, bem como da constatação de outras eventuais lesões".

"Da leitura dos termos constantes do auto de prisão em flagrante, não é possível verificar de onde partiram os disparos de arma de fogo que atingiram Cláudia Ferreira, constando que os indiciados não estavam presentes no local e foram acionados via rádio para lá comparecer, pois a mesma havia sido encontrada alvejada no chão por projéteis de arma de fogo. O que se deve salientar por ora é que não se pode demonizar condutas culposas em razão de suas graves e trágicas consequências, por mais tristes e chocantes que sejam", diz a juíza na decisão.

O trio será solto do complexo penitenciário de Bangu, zona oeste, nas próximas horas. A decisão já tinha o parecer favorável do promotor Paulo Roberto Mello Cunha, do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. O pedido de soltura havia sido feito pelos advogados dos PMs.

Tanto o promotor como a juíza alegaram "falta de elementos" para a prisão em flagrante dos policiais --mesmo com o vídeo divulgado pela imprensa-- que mostra a vítima sendo arrastada pendurada ao carro da PM em ruas da zona norte da cidade.

Segundo a magistrada, os policiais relatam que quando se aproximaram da vítima "foram hostilizados por moradores do local, que os chamavam de assassinos, chutavam a viatura, chegando a puxar o armamento portado pelos policiais militares".

Ana Paula Barros diz que sob a alegação de que no banco traseiro do carro da polícia havia armamento e coletes balísticos, além de não ser possível abrir totalmente as portas da viatura por conta da via estreita, e "no calor dos fatos" a moradora foi colocada no compartimento destinado a transporte de presos para seguir ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, zona norte.

"Por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Cláudia Ferreira da Silva, já baleada, sendo arrastada no asfalto presa ao reboque da viatura, dos termos dos autos não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura", afirmou.

"De certo, o compartimento de presos não é o local correto para o transporte de uma vítima de projétil de arma de fogo em estado grave, mas as circunstâncias que levaram os policiais a agir desta forma serão melhor avaliadas pelo Conselho Permanente de Justiça", disse a magistrada, acrescentando que "o caso de Cláudia Ferreira não se compara à repulsa e clamor público que se vê quando uma criança morre no interior de um veículo em razão do esquecimento de seu pai".

"Por derradeiro, ausentes todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva dos indiciados, acolho a promoção ministerial e defiro os pedidos defensivos e concedo a liberdade provisória aos indiciados Rodney Miguel Archanjo, Adir Serrano Machado e Alex Sandro da Silva Alves", afirma.

A reportagem tentou contato com o advogado dos PMs, mas ele não foi encontrado. Anteontem, parentes e moradores disseram que apenas pediam que os PMs não levassem Cláudia no porta-malas do carro.


 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

Continue Lendo...

Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

Continue Lendo...

Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).