Cidades

RIO DE JANEIRO

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

FOLHAPRESS

20/03/2014 - 18h45
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A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros --titular da Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-- concedeu na tarde de hoje a liberdade provisória aos três policiais militares flagrados em imagens arrastando a auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira da Silva, 38, no último domingo, por ruas da zona norte do Rio.

A magistrada diz que a decisão se deve à "ausência de peças técnicas da causa mortis da vítima, bem como da constatação de outras eventuais lesões".

"Da leitura dos termos constantes do auto de prisão em flagrante, não é possível verificar de onde partiram os disparos de arma de fogo que atingiram Cláudia Ferreira, constando que os indiciados não estavam presentes no local e foram acionados via rádio para lá comparecer, pois a mesma havia sido encontrada alvejada no chão por projéteis de arma de fogo. O que se deve salientar por ora é que não se pode demonizar condutas culposas em razão de suas graves e trágicas consequências, por mais tristes e chocantes que sejam", diz a juíza na decisão.

O trio será solto do complexo penitenciário de Bangu, zona oeste, nas próximas horas. A decisão já tinha o parecer favorável do promotor Paulo Roberto Mello Cunha, do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. O pedido de soltura havia sido feito pelos advogados dos PMs.

Tanto o promotor como a juíza alegaram "falta de elementos" para a prisão em flagrante dos policiais --mesmo com o vídeo divulgado pela imprensa-- que mostra a vítima sendo arrastada pendurada ao carro da PM em ruas da zona norte da cidade.

Segundo a magistrada, os policiais relatam que quando se aproximaram da vítima "foram hostilizados por moradores do local, que os chamavam de assassinos, chutavam a viatura, chegando a puxar o armamento portado pelos policiais militares".

Ana Paula Barros diz que sob a alegação de que no banco traseiro do carro da polícia havia armamento e coletes balísticos, além de não ser possível abrir totalmente as portas da viatura por conta da via estreita, e "no calor dos fatos" a moradora foi colocada no compartimento destinado a transporte de presos para seguir ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, zona norte.

"Por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Cláudia Ferreira da Silva, já baleada, sendo arrastada no asfalto presa ao reboque da viatura, dos termos dos autos não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura", afirmou.

"De certo, o compartimento de presos não é o local correto para o transporte de uma vítima de projétil de arma de fogo em estado grave, mas as circunstâncias que levaram os policiais a agir desta forma serão melhor avaliadas pelo Conselho Permanente de Justiça", disse a magistrada, acrescentando que "o caso de Cláudia Ferreira não se compara à repulsa e clamor público que se vê quando uma criança morre no interior de um veículo em razão do esquecimento de seu pai".

"Por derradeiro, ausentes todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva dos indiciados, acolho a promoção ministerial e defiro os pedidos defensivos e concedo a liberdade provisória aos indiciados Rodney Miguel Archanjo, Adir Serrano Machado e Alex Sandro da Silva Alves", afirma.

A reportagem tentou contato com o advogado dos PMs, mas ele não foi encontrado. Anteontem, parentes e moradores disseram que apenas pediam que os PMs não levassem Cláudia no porta-malas do carro.


 

Cidades

Pouso forçado em aeroporto de Campo Grande envolve avião de diretor da Fiems

Danilson Charro ocupa o cargo de presidente do Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Alimentação de MS

02/02/2026 17h15

Foto: Corpo de Bombeiros / Divulgação

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Uma aeronave modelo Piper Matrix que realizou um pouso forçado no Aeroporto Santa Maria, em Campo Grande, na manhã do último sábado (31), pertence a um dos diretores da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems).

Conforme o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), a aeronave pertence à empresa Wii investimentos LTDA, de propriedade do empresário Danilson Charro, que desde outubro de 2024, também ocupa o cargo de presidente do Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Alimentação do Estado de Mato Grosso do Sul (Siams). A empresa conta com outros dois investidores.

Segundo informações da Delegacia Especializada de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), o incidente ocorreu logo após a decolagem, quando o piloto, que estava sozinho a bordo, percebeu a perda de potência do motor e optou por realizar um pouso forçado ainda dentro da área do aeroporto. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

De acordo com a delegada Ana Cláudia Medina, responsável pelo atendimento da ocorrência, o motor da aeronave foi lacrado para a realização de testes técnicos, conforme o protocolo de segurança. Segundo ela, a equipe realizou o atendimento e a remoção da aeronave e, considerando a alegação do piloto, o motor foi lacrado para testes posteriores.

No momento do pouso forçado, a aeronave apresentou vazamento de combustível, o que mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, que realizaram o resfriamento do avião com água e Líquido Gerador de Espuma para evitar risco de incêndio.

Ainda conforme as autoridades, foram constatados danos substanciais na asa esquerda, nos trens de pouso e nas pás da hélice da aeronave. No fim do dia, equipes do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos estiveram no local para dar início aos procedimentos de investigação que irão apurar as causas da falha mecânica.

O caso segue sob acompanhamento dos órgãos competentes e a aeronave permanecerá à disposição das autoridades até a conclusão dos exames técnicos.

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CAMPO GRANDE

Adriane Lopes pede esclarecimentos ao Judiciário sobre intervenção no transporte coletivo

O Executivo tem até esta quarta-feira (4) para entrar contra a decisão. Caso isso não ocorra, começa a contar o prazo de 30 dias para indicar o nome do interventor na concessão do Consórcio

02/02/2026 17h00

A Prefeitura tem até esta quarta-feira (4) para entrar contra a decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan

A Prefeitura tem até esta quarta-feira (4) para entrar contra a decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Ainda sem decidir se o Município irá intervir ou não na administração do Consórcio Guaicurus, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), solicitou esclarecimentos ao Judiciário para entender o formato proposto pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

"O Município, através da Procuradoria-Geral, pediu esclarecimentos ao juiz, do formato que está propondo. Porque ele sugeriu uma intervenção, ele não decretou uma intervenção. Então, a procuradoria está avaliando para entender qual o próximo passo que o Município vai tomar em relação. Pediu esclarecimentos, embargos de declaração, para que a gente possa entender qual a visão do juiz e, se é uma determinação, o Município vai ter que avaliar como cumprir", disse a prefeita na manhã desta segunda-feira (2).

Apesar de ter sido intimado no final do ano passado, o Município teve tempo para avaliar a decisão, isto porque os prazos processuais da Justiça estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro até a penúltima semana de janeiro, em razão do recesso do judiciário. Após este período, o Executivo teve mais 15 dias para entrar com uma liminar para tentar mudar a decisão.

Isso significa que a administração pública tem até esta quarta-feira (4) para entrar contra a decisão. Caso isso não ocorra, começa a contar outro prazo, o de 30 dias, para que o Município indique o nome de quem será o interventor na concessão do Consórcio Guaicurus.

Decisão

No dia 17 de dezembro, em meio a greve dos motoristas de ônibus, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu, sob tutela de urgência, que o Município deveria tomar posse da concessão, com apoio da Agereg e da Agetran.

Oriunda de uma ação popular movida pelo ex-candidato à Prefeitura de Campo Grande Luso Queiroz (Psol), a decisão foi sustentada por argumentos semelhantes aos que já estavam presentes no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), entregue há três meses pelos vereadores.

Por exemplo, o juiz cita a idade envelhecida da frota, que não pode passar dos 5 anos, mas que hoje se encontra com 8 anos em média, além de alguns ônibus estarem com 15 anos, três vezes mais que o permitido no contrato.

Ademais, o magistrado menciona a transação suspeita de R$ 32 milhões feita para a empresa Viação Cidade dos Ipês, até o momento sem justificativa apresentada.

Em um dos argumentos, o juiz cita a conclusão dos vereadores na CPI, afirmando que foi apontado “descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente”.

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a prefeitura municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve Eduardo Trevisan na decisão.

“Partindo desses conceitos de serviço adequado e contínuo, entendo que, pelas provas que vieram aos presentes autos, é possível constatar indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, o que vem em prejuízo de toda a coletividade”, acrescenta.

Em sua análise, o juiz deu prazo de 30 dias, após o prazo legal, para que o Município se manifestasse e nomeasse um interventor, pessoa que pode ser responsável por gerir o transporte público urbano de Campo Grande.

O Município também terá que apresentar plano de ação com cronograma para regularizar a atual situação do transporte público, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 a incidir por 100 dias.

Em caso da prefeitura assumir o serviço, isso significaria  arcar com os custos dos ônibus e dos funcionários que atuam no Consórcio Guaicurus. Somente o custo com o pessoal serial algo em torno de R$ 4 milhões mensais.

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