Cidades

DETERMINAÇÃO

Juiz manda prefeitura cumprir lei da acessibilidade em Campo Grande

Juiz manda prefeitura cumprir lei da acessibilidade em Campo Grande

DA REDAÇÃO

16/04/2014 - 17h59
Continue lendo...

O juiz em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Alexandre Ito, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando que o Município de Campo Grande cumpra a lei de acessibilidade vigente, para garantir e facilitar o acesso nos edifícios abertos ao público às pessoas com deficiência. Além disso, o município terá que comprovar mensalmente, por meio de relatórios disponibilizados no seu portal da internet, uma vistoria por dia útil, sob pena de multa mensal de 2.000 Uferms. De acordo com o MPE, a legislação não vem sendo cumprida, inclusive em relação à obrigação de facilitar o acesso nos órgãos abertos ao público, cujo prazo máximo de adaptação foi de trinta meses, a contar da publicação da lei, no ano de 1999. O Ministério Público alega que, com o fim do prazo, a Secretaria Municipal competente deveria tomar as providências previstas, regulamentando a fiscalização e autuando nas áreas que não cumpram com as normas de acessibilidade. Porém, passados mais de dez anos, a acessibilidade em Campo Grande continua insatisfatória.

Além disso, conforme o MPE, informações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) revelam que, apenas 62 estabelecimentos estão em termo de compromisso de adequação, o que demonstra que o ritmo de fiscalização é lento, não havendo um cronograma de execução das vistorias ou um plano de atuação. Por isso, o orgão ministerial pediu a antecipação dos efeitos da tutela, indicando diversos locais que contam com reclamação pendente, bem como para que, durante o prazo de seis meses, sejam encaminhados os relatórios mensais dos resultados obtidos. O Município apresentou contestação, alegando que nunca houve omissão. Afirmou ainda que a Semadur elaborou o relatório detalhado das medidas implantadas pelo município desde a edição da lei. Então, pediu o afastamento da multa diária de 2.000 Uferms.

O juiz observou que “a acessibilidade não se resume na possibilidade de se entrar em determinado local ou veículo, mas na capacidade de se deslocar pela cidade mediante a utilização dos vários meios de transportes existentes. Trata-se de garantir mobilidade às pessoas com deficiência, a fim de evitar que sejam criadas barreiras para que estas pessoas possam usufruir todos os seus direitos”.
Ainda conforme os autos, o magistrado verificou que a atuação do Poder Público, confirmadas com as inúmeras reclamações citadas pelo Ministério Público, comprovaram que a fiscalização promovida pela Semadur era insuficiente para o cumprimento da legislação. Por fim, o juiz concluiu que “a pretensão do Ministério Público merece acolhimento, devendo ser mantida a obrigação do ente municipal em realizar as vistorias necessárias para garantir o direito à acessibilidade”. 

ação da ANP

Posto de combustível e revendedora de gás são autuadas por irregularidades em MS

Ação da Agência Nacional do Petróleo fiscalizou o mercado de abastecimento em 18 estados do País

18/02/2026 18h31

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado Foto: Procon/MS

Continue Lendo...

Um posto de combustíveis e uma revendedora de gás de Mato Grosso do Sul foram autuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por irregularidades. A fiscalização fez parte de uma ação nacional da ANP.

Conforme a agência, no Estado, foram fiscalizadas 14 postos de combustíveis, seis revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), duas distribuidoras de GLP e um depósito de GLP, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Ladário e Três Lagoas.

Foram lavrados dois autos de infração e coletadas quatro amostras de combustíveis para análise em laboratório.

As infrações foram constatadas no Auto Posto Marechal Deodoro, localizado em Campo Grande, ena revenda Só Gás de Corumbá MS Ltda. 

No caso do posto da Capital, as irregularidades encontradas foram ausência de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), ausência de Registro de Análise de Qualidade (RAQ) e identificação do fornecedor do combustível automotivo (transição de bandeira). Em todos os casos, a Medida Reparadora de Conduta já foi aplicada.

Em Corumbá, a revenda tinha balança em desacordo com a legislação.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.

As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

Nenhum estabelecimento do Estado foi interditado.

Conforme a ANP, nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis e lubrificantes.

Fiscalização

A fiscalização ocorreu entre os dias 9 e 13 de fevereiro, em 18 estados do País.

Ainda segundo a ANP, as ações de fiscalização são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência, entre outros.

Dessa forma, as ações são focadas nas regiões com indícios de irregularidades.    

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do telefone 0800 970 0267 ou do FalaBR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).

PRESOS EM FLAGRANTE

Dupla pagou garrafa de bebida para homens invadirem e roubarem casa alugada

Os autores afirmaram que foram autorizados pelos donos da casa a subtrairem qualquer objeto do local, já que o inquilino não estava pagando o aluguel

18/02/2026 18h05

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

Continue Lendo...

Na tarde desta terça-feira (17), a equipe de Força Tática da Polícia Militar prendeu três indivíduos, identificados como Daniel de Lucena Guedes, Alex Sander Alves dos Santos e Rudyclei de Moura, no bairro Jardim São Conrado, enquanto os autores furtavam uma residência.

Ao chegar no local, os militares fizeram uma varredura no terreno baldio que fica ao lado da residência, quando localizaram e abordaram Daniel nos fundos da propriedade, roubando duas cadeiras de nylon. O homem utilizou uma escada para pular o muro da casa e evitar o sistema de segurança.

Os policiais encontraram os outros dois envolvidos em um terreno baldio que fica em frente a residência. Alex Sander, ao notar a aproximação da equipe, passou a simular que realizava a limpeza do local. Rudyclei foi localizado e abordado nos fundos da propriedade, onde se encontrava escondido e deitado em um sofá velho, atrás de uma árvore.

Em entrevista, Rudyclei e Alex Sander relataram que um indivíduo em uma motocicleta branca, juntamente
com uma mulher de bicicleta que dizia ser a proprietária do imóvel, aproximaram-se deles, e informaram que o morador da residência não estaria pagando o aluguel.

Segundo o relato, como o imóvel estaria desocupado naquele momento, o homem na motocicleta deu a eles uma garrafa de bebida alcoólica como forma de pagamento para que invadissem o imóvel e deu autorização para roubarem quaisquer objetos.

Além das cadeiras de nylon, Daniel também tentou roubar uma roda de carro, porém quando percebeu a aproximação da equipe policial, pulou novamente para fora do quintal, buscando se esconder entre as folhagens do terreno baldio.

A vítima compareceu ao local e relatou que, ao perceber que sua residência estava sendo invadida, acionou
imediatamente o serviço de emergência pelo número 190. Por meio das imagens captadas pelas câmeras de
segurança, foi confirmada a entrada de Daniel na residência, bem como a permanência e movimentação de Alex Sander e Rudyclei em frente ao imóvel momentos antes da invasão.

Os autores foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol (DEPAC/Cepol) para as providências legais cabíveis. O crime imposto foi o furto qualificado com abuso de confiança e mediante concurso de pessoas.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).