Política

CENA SE REPETE

José Serra critica Lula e ouve 'por quê não te calas?'

José Serra critica Lula e ouve 'por quê não te calas?'

FOLHA

06/11/2010 - 15h50
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O candidato derrotado à Presidência, José Serra (PSDB), acusou o presidente Lula de desindustrializar o país e adotar um "populismo" de direita em matéria econômica.

O comentário do tucano foi feito anteontem (4) durante um seminário em Biarritz, sul da França, sobre as relações entre a América Latina e União Europeia.

O ex-governador de São Paulo afirmou que o país está "fechado para o exterior" porque passa por um "processo claro de desindustrialização". Ele criticou os investimentos do governo federal e a alta carga tributária do país.

"É um governo populista de direita na área econômica", atacou Serra. Para o tucano, o presidente Lula exerce um "populismo cambial" e não tem um modelo econômico definido.

Segundo Serra, ele não pôde expor essas ideias do jeito que gostaria durante a campanha eleitoral, na qual foi derrotado pela candidata governista, Dilma Rousseff (PT).

"A democracia não é apenas ganhar as eleições, é governar democraticamente", disse.

O sistema de orçamento participativo, uma das marcas das administrações municipais do PT, na qual o contribuinte decide sobre a destinação de parte dos impostos, também foi criticado pelo candidato derrotado.

Serra também comentou as ações brasileiras na política externa. Ele acusou o país de se "unir a ditaduras como o Irã". Nesse momento, o tucano foi interrompido por um membro da Fundação Zapata, do México, que gritou "por que não te calas?", provocando um alvoroço na sala.

A frase se tornou conhecida depois de o rei Juan Carlos, da Espanha, dirigi-la ao presidente da Venezuela, Hugo Chávez, durante a Cúpula do Chile, em 2008.

ELEIÇÕES 2026

Quatro anos após pedir votos a Contar, Puccinelli omite candidato em propaganda eleitoral

O ex-governador deixou o Capitão fora da peça mesmo após desistência de Nelsinho Trad ao Senado, que era seu nome preferido

28/08/2026 17h23

Candidato a deputado estadual pelo MDB, o ex-governador André Puccinelli (MDB) durante o horário eleitoral exibido nesta sexta-feira (28)

Candidato a deputado estadual pelo MDB, o ex-governador André Puccinelli (MDB) durante o horário eleitoral exibido nesta sexta-feira (28) Reproduççao

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Quatro anos depois de declarar apoio público ao Capitão Contar (PL) no segundo turno da eleição para governador de Mato Grosso do Sul, o ex-governador André Puccinelli (MDB), candidato a deputado estadual, deixou o antigo aliado fora da arte utilizada na gravação para o horário eleitoral gratuito na televisão desta sexta-feira (28).

Na propaganda, Puccinelli pede votos para a reeleição do governador Eduardo Riedel (PP) e para o ex-governador Reinaldo Azambuja (PL), candidato ao Senado. Já a foto e o nome de Capitão Contar, que também disputa uma das duas vagas de senador pelo PL, não aparecem na peça eleitoral do emedebista.

A ausência chama atenção não apenas pelo apoio dado por Puccinelli a Contar quatro anos atrás, mas também pela movimentação mais recente do ex-governador na disputa pelo Senado.

Antes da definição das chapas, o senador Nelsinho Trad (PSD), que pretendia disputar a reeleição, era o nome preferido de André para ocupar uma das duas vagas ao Senado. A aproximação era tamanha que o MDB chegou a trabalhar com a possibilidade de indicar o ex-ministro Carlos Marun como primeiro suplente de Nelsinho.

A composição, porém, acabou não avançando. Às vésperas das convenções partidárias, Nelsinho abriu mão de disputar um novo mandato de senador e aceitou ser o primeiro suplente de Reinaldo Azambuja, dentro da articulação montada para manter unificado o grupo político que sustenta a reeleição de Riedel.

Com a desistência de Nelsinho, Capitão Contar permaneceu como o outro candidato ao Senado dentro do grupo governista. Mesmo assim, Puccinelli não transferiu o apoio que pretendia dar ao senador do PSD para o candidato do PL.

Na gravação desta sexta-feira, André optou por destacar somente Reinaldo para o Senado, embora o eleitor de Mato Grosso do Sul possa escolher dois candidatos para o cargo nas eleições de outubro.

A decisão contrasta diretamente com o posicionamento adotado por Puccinelli nas eleições de 2022. Naquele ano, ele disputou o governo pelo MDB, terminou o primeiro turno fora da disputa e, no segundo turno, declarou apoio a Capitão Contar, então candidato ao governo pelo PRTB.

Contar enfrentava justamente Eduardo Riedel, adversário que Puccinelli agora apoia para permanecer no comando do Estado.

Na época, o ex-governador chegou a pedir uma “votação maciça” para Contar e disse ter esperança no programa de governo apresentado pelo então candidato. O MDB estadual também acompanhou politicamente a decisão, embora integrantes do partido tivessem liberdade para adotar posições diferentes.

Quatro anos depois, o cenário mudou completamente. Puccinelli está na campanha pela reeleição de Riedel, adversário de Contar em 2022, e pede votos para Reinaldo Azambuja ao Senado.

Nem mesmo a retirada de Nelsinho Trad da disputa, que deixou Puccinelli sem aquele que era seu nome preferido para uma das vagas, fez o ex-governador voltar a apoiar Contar.

A escolha fica ainda mais evidente porque Reinaldo e Contar pertencem ao mesmo partido e integram o mesmo bloco político estadual. Ainda assim, na propaganda de Puccinelli, apenas Reinaldo ganhou espaço.

A ausência não representa necessariamente um rompimento formal entre Puccinelli e Contar, mas revela a mudança de preferência política do ex-governador. 

Se em 2022 André pediu votos para levar Contar ao governo contra Riedel, em 2026 ele trabalha pela reeleição de Riedel e pela eleição de Reinaldo ao Senado, deixando o antigo aliado fora de sua propaganda eleitoral.
 

Judiciário

CNJ tem 4 votos pela volta de Bastos, afastado após operação da PF, ao TJMS

Relator do processo propôs prorrogar investigação por 140 dias, mas quer o fim do afastamento cautelar do desembargador

28/08/2026 07h50

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS Foto: Arquivo

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Relator do processo administrativo disciplinar (PAD) em julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o conselheiro João Paulo Schoucair votou pela prorrogação da apuração, mas considerou desnecessária a manutenção do afastamento cautelar. 

Shoucair deu o parecer antes de deixar o CNJ e se aposentar. Além do voto dele, há outros três votos pelo retorno de Bastos, afastado das funções de 2024, quando foi alvo da Polícia Federal (PF).

A informação, que já havia sido adiantada pelo Correio do Estado em julho, foi confirmada pela ata oficial da 10ª Sessão Virtual deste ano do CNJ, publicada na segunda-feira no Diário de Justiça. No PAD nº 0000093-79.2026.2.00.0000, o relator propôs a prorrogação da instrução por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, o retorno de Alexandre Bastos às funções jurisdicionais e administrativas no TJMS, uma clara contradição.

No voto, João Paulo Schoucair defendeu “o imediato restabelecimento do exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas”. A posição foi acompanhada pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho.

Com o voto do relator, Alexandre Bastos tem, até agora, quatro votos formalmente registrados a favor de seu retorno ao TJMS, e não oito, como havia sido informado anteriormente.

O julgamento, no entanto, não chegou ao fim. Antes da manifestação dos demais integrantes, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu vista regimental, interrompendo a análise do processo.

Por isso, apesar dos quatro votos favoráveis, ainda não há decisão colegiada sobre o PAD autorizando a revogação do afastamento cautelar de Bastos na esfera administrativa. A ata também registra que a conselheira Jaceguara Dantas da Silva declarou impedimento e, portanto, não participa do julgamento, pois também é desembargadora do TJMS.

O CNJ é composto por 15 integrantes e, com o impedimento de Jaceguara, ficam 14 conselheiros aptos a votar no processo. Caso todos participem da conclusão do julgamento, serão necessários oito votos para que uma das posições alcance maioria simples. Como três já acompanharam o relator pela revogação do afastamento, Bastos precisaria, nesse cenário, de mais quatro votos favoráveis para alcançar a maioria.

O número necessário, porém, pode variar caso haja outras ausências ou impedimentos quando o processo voltar a julgamento, já que, pelo regimento interno do CNJ, as decisões do plenário são tomadas, em regra, pela maioria simples dos conselheiros presentes, observado o quórum regimental.

Como quatro integrantes já votaram e Jaceguara está impedida, restam 10 conselheiros aptos a se manifestar: Edson Fachin, Mauro

Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

INVESTIGAÇÃO

Uma eventual decisão do CNJ pela volta de Alexandre Bastos ao TJMS não significa o encerramento do processo. Ao contrário, Schoucair propôs justamente que a instrução do PAD continue por mais 140 dias. 

A diferença está na medida cautelar: na avaliação do relator, a investigação administrativa pode prosseguir sem que o magistrado permaneça afastado das funções. 

O PAD apura possíveis infrações disciplinares atribuídas ao desembargador no contexto das investigações que atingiram integrantes do Judiciário estadual.

Alexandre Bastos está afastado de suas funções desde o dia 24 de outubro de 2024, quando foi deflagrada pela PF a Operação Ultima Ratio, que apura suspeitas de corrupção e comercialização de decisões judiciais envolvendo integrantes do Poder Judiciário em MS.

A situação de Bastos passou a se diferenciar dos demais casos no julgamento da prorrogação do PAD porque Schoucair defendeu expressamente que a investigação prossiga sem a manutenção do afastamento cautelar determinado na esfera administrativa. 

Isso, porém, não significa automaticamente o retorno imediato dele às funções, pois, caso exista outra medida cautelar válida determinada em processo judicial diverso, o desembargador não poderá voltar ao TJMS.

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