A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023, e ampliou para R$ 500 mil a indenização a ser paga a Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o colegiado considerou que houve omissão específica dos órgãos integrantes da rede de proteção à infância, que teriam sido alertados reiteradamente sobre a situação de risco, mas não adotaram medidas suficientes para impedir o desfecho tomado pelo caso.
O julgamento analisou recursos apresentados pelo Estado e pelos pais da criança, além da remessa necessária da sentença.
O Estado buscava afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir os valores fixados. Já os autores pediam, entre outros pontos, a majoração da indenização por danos morais e alterações no pensionamento, o que foi parcialmente proferido pela Justiça.
Em outubro do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou Estado e município por danos morais e materiais, valor então fixado em R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, repasse reformado pelo Justiça. Os pais pediam R$ 1 milhão à Justiça.
Além disso, ambos receberão pensão até 2095, valor que começará a ser pago a partir de 2034, ano em que Sophia completaria 14 anos. .
Sophia, morta aos dois anos, sofria maus-tratos de padrasto com anuência da mãe / Foto: Reprodução O caso
No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade.
Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, padrasto da criança.
Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.
A partir de então, Jean e Igor buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Contudo, nenhuma providência fora tomada pelos órgão públicos competentes, seja municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.
Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão, enquanto Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e a 12 anos anos de prisão por estupro.
Acórdão
De acordo com o acórdão, os órgãos de proteção à criança receberam, ao longo de mais de um ano, informações concretas e individualizadas sobre o risco à vida da criança. Apesar dos alertas, a atuação estatal não teria sido suficiente para impedir a continuidade da situação de violência.
O colegiado entendeu que, nessas circunstâncias, não se tratou de uma simples omissão genérica do Estado, mas de uma omissão específica, caracterizada pela existência de um dever concreto de agir diante de uma situação de risco conhecida.
A defesa do Estado sustentava que a morte decorreu exclusivamente da violência praticada pela mãe e pelo padrasto e que, portanto, o crime de terceiros deveria romper o nexo de causalidade necessário à responsabilização estatal. O Tribunal rejeitou o argumento.
Para os desembargadores, a atuação criminosa dos terceiros não foi suficiente para afastar a responsabilidade do poder público porque a omissão dos órgãos estatais, diante dos alertas recebidos, concorreu para o resultado, ou seja, morte de Sophia.