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GUERRA

Internação forçada é a nova estratégia para tratar vício de drogas

Internação forçada é a nova estratégia para tratar vício de drogas

Thiago Gomes

25/07/2011 - 00h00
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Apesar da polêmica que o procedimento vem provocando em todo o País, cresce rapidamente o número de defensores do abrigamento compulsório para crianças e adolescentes dependentes de drogas, como medida de atendimento à saúde pública, assistência social e mesmo de segurança. No Rio de Janeiro, por exemplo, diante da proliferação desenfreada das chamadas cracolândias (pontos de uso crack e outras drogas), prefeitura, Ministério Público e Poder Judiciário resolveram se unir e mediante autorização judicial estão internando em unidades de atendimento, ainda que contra a vontade própria, os menores que são encontrados em espaços públicos usando entorpecentes.

O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campo Grande e presidente do Conselho Estadual Antidrogas, Sérgio Harfouche, é um dos que defendem a adoção de procedimento semelhante em Mato Grosso do Sul, particularmente na Capital, onde é grande a população de crianças e adolescentes envolvida com o consumo de drogas. Pela Delegacia Especializada de Infância e Juventude (Deaij) e pelas unidades educacionais de internação passam dezenas de menores envolvidos em infrações (crimes), onde o pano de fundo sempre é a dependência de entorpecentes.

Ao falar sobre o abrigamento, Sérgio Harfouche, enfatiza que considera a medida não apenas válida, mas necessária como estratégia para levar ao tratamento aqueles que vivem nas ruas e na dependência das drogas. Mas, o presidente do Cead-MS alerta que não basta os poderes públicos promoverem a internação compulsória, é preciso que haja continuidade desse trabalho, cuidando-se posteriormente também da reinserção social daqueles que forem recuperados.

O promotor diferencia o abrigamento compulsório da internação involuntária. Enquanto o primeira poderia ser feito por órgãos públicos, recolhendo os dependentes químicos diretamente das ruas, a segunda é aquela que, ainda que também contra a vontade do viciado, é requerida pelos pais ou responsáveis. Segundo ele, neste ano a Promotoria recebeu perto de 30 pedidos de inernação involuntária. Somente nos últimos dois meses o número de solicitações atingiu 19. Havendo compromisso dos pais de acompanhamento do menor internado, o MP dá o encaminhamento, o que é feito para uma unidade de recuperação que o Ministério Público tem acesso. Mas, ainda existem muitos drogados nas ruas.

Questionado sobre a legalidade ou ilegalidade da medida, Sérgio Harfouche cita que o artigo 45 da Lei 11.343/2006 (que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; e define crimes) diz que é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Para o promotor, se o artigo reconhece a incapacidade em se tratando de crimes, então também é óbvio que o dependente não tem capacidade para decidir se deve ou não internar-se.

O promotor de Justiça, que também é pastor evangélico, lembra que ninguém se droga porque quer, se a pessoa chegou ao nível da dependência é porque a sua vontade já está deteriorada, não tendo, assim, condições de autodeterminar-se, se escolher o caminho do tratamento e da recuperação.

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Apreensão

Carro roubado no Rio de Janeiro é apreendido em MS

Veículo circulava com identificação clonada e foi localizado durante abordagem de rotina em Três Lagoas; casal que ocupava o automóvel foi levado à delegacia

26/06/2026 16h29

Foto: Divulgação

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Um veículo com registro de roubo no estado do Rio de Janeiro foi recuperado durante uma fiscalização de trânsito realizada na tarde de quinta-feira (25), na região central de Três Lagoas.

O automóvel, que circulava com sinais identificadores adulterados, estava em posse de um casal, de 28 e 36 anos, que foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) para prestar esclarecimentos.

A ocorrência foi registrada por volta das 12 horas, quando equipes do Departamento Municipal de Trânsito (Deptran) realizavam fiscalização na Avenida Rosário Congro, nas proximidades do Hospital Auxiliadora. Durante a operação, os agentes decidiram abordar um Volkswagen T-Cross de cor cinza para uma vistoria detalhada.

Na inspeção, os fiscais identificaram inconsistências nos elementos de identificação do veículo. Entre as irregularidades estavam marcas de lixamento na numeração do chassi e outros indícios de adulteração, levantando a suspeita de que o automóvel pudesse ter origem criminosa.

Embora a placa instalada no veículo não apresentasse qualquer restrição nos sistemas de consulta, a análise técnica dos sinais identificadores originais revelou uma situação diferente.

Os agentes constataram que o verdadeiro chassi pertencia a outro Volkswagen T-Cross, com registro de roubo no estado do Rio de Janeiro desde o dia 3 de abril deste ano.

Segundo a equipe responsável pela fiscalização, tratava-se de um veículo conhecido como "dublê", prática criminosa em que um automóvel roubado recebe a identidade de outro veículo regular, dificultando a identificação pelas autoridades e permitindo que circule aparentemente dentro da legalidade.

Questionados sobre a procedência do carro, o homem e a mulher informaram aos agentes que haviam adquirido o veículo em uma revendedora de automóveis localizada em Belo Horizonte (MG).

A versão apresentada será analisada pela Polícia Civil, que investigará as circunstâncias da negociação e verificará se os compradores tinham conhecimento da origem ilícita do automóvel.

Com o apoio da Polícia Militar, o casal e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário para os procedimentos legais.

Durante a ocorrência, o Conselho Tutelar também foi acionado para acompanhar a situação da filha do casal, de 9 anos. Como a família não possuía parentes em Três Lagoas que pudessem assumir os cuidados da criança naquele momento, o órgão prestou o atendimento necessário.

O caso foi registrado como receptação. A Polícia Civil dará sequência às investigações para esclarecer a origem do veículo, identificar os responsáveis pela adulteração dos sinais identificadores e apurar as circunstâncias da compra informada pelo casal.

veja locais

Prefeitura instala nove novos radares em Campo Grande

Equipamentos estarão funcionando em caráter educativo até o dia 14 de julho, passando a gerar multas no dia 15 do mês que vem

26/06/2026 16h15

Novos radares funcionarão em caráter educativo até o dia 14 de julho

Novos radares funcionarão em caráter educativo até o dia 14 de julho Foto: Divulgação / PMCG

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) iniciou a instalação de nove novos equipamentos de fiscalização eletrônica em diversas vas de Campo Grande.

Nos primeiros 15 dias, de 30 de junho a 14 de julho, o sistema funcionará em caráter educativo, que é o período onde as infrações geram apenas notificação informativa de orientação, sem aplicação de multa aos condutores.

A fiscalização efetiva, com emissão de autuações para as infrações, entrará em vigor no dia 15 de julho.

Segundo a Agetran, será executada toda a sinalização adequada antes desta data para alertar visualmente quem transita pelos trajetos.

Os locais que receberam os novos radares foram definidos através de estudos de engenharia de tráfego. As equipes avaliaram critérios técnicos como o histórico de acidentes, o volume de circulação e a presença de pólos geradores de fluxo, como escolas e unidades de saúde.

O Executivo Municipal também atendeu solicitações diretas encaminhadas por moradores e condutores destas regiões.  

Os novos radares foram instalados nos seguintes locais: 

  • Avenida Ministro João Arinos: próximo ao n.º 4136 (em ambos os sentidos da via)
  • Rua Brilhante: próximo ao n.º 3188
  • Avenida Duque de Caxias: próximo ao cruzamento com a Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho
  • Avenida Afonso Pena: no cruzamento com a Rua Bahia
  • Avenida Afonso Pena: próximo ao n.º 6.134 (nas imediações do Bioparque)
  • Avenida Afonso Pena: no sentido oposto ao n.º 6.134
  • Rua Ceará: no cruzamento com a Rua Amazonas
  • Avenida Bandeirantes: próximo ao cruzamento com a Rua Itália

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