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OCUPAÇÃO

Índios terena já controlam 6.621 dos 17,3 mil ha

Índios terena já controlam 6.621 dos 17,3 mil ha

REGIÃO NEWS

25/07/2011 - 16h45
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Os terenas das aldeias Buriti, Lagoinha, Água Azul  e Córrego do Meio gradativamente estão atropelando o arrastado processo judicial e administrativo de demarcação das terras  que reivindicam. Eles já ocupam 11 propriedades, sendo cinco em Sidrolândia (somando 2.296 hectares) e seis em Dois Irmãos do Buriti (com 4.025 hectares), totalizando 6.321 hectares, mais de 36,5% dos 17,3 mil hectares que há 10 anos foram reconhecidos pelo Ministério da Justiça como “terra indígena”.  A Reserva Buriti tem 2.100 hectares ocupados por 3.400 índios.

 Levantamento do Movimento Nacional dos Produtores mostra que em Sidrolândia estão ocupadas as Fazendas Estância Alegre (370 hectares); Flórida (370 hectares); Santo Antônio (56 hectares); 3R (300 hectares) e Bom Jesus (1.200 hectares) que foram ocupadas mais recentemente. Os índios pleiteiam ainda as fazendas Querência São José (300 hectares) e Buri (300 hectares). Todas elas foram ocupadas pelo menos uma vez desde 2000.

 Já em Dois Irmãos do Buriti, os índios ocupam as fazendas Buriti (425 hectares); São Sebastião (300 hectares); Recanto do Sabiá (300 hectares); Furna da Estrela (3 mil hectares) e pleiteiam ainda a  Nossa Senhora Aparecida (1.300 hectares).

 Entre as propriedades em litígio três pertencem a família Bacha: a  Buriti de 300 hectares (pertencente a Ricardo Bacha); a Querência do Norte (de Lourdes Bacha com 300 hectares) e a 3 R (de Roberto Bacha, com 300 hectares). Só a 3 R,  que está ocupada por 2 mil índios desde o início de maio,  já foi invadida seis vezes.

 Roberto  Bacha diz que nesta última ocupação, ele, a família e os empregados foram rendidos pelos índios que estavam armados. Bacha aguarda o julgamento do Tribunal Regional Federal que numa decisão provisória, suspendeu a liminar (concedida em primeira instância) que determina a retirada dos terenas da propriedade. Mesmo assim, parece resignado a perder a propriedade.

Em dois meses de ocupação da Fazenda 3 R, os índios fizeram uma lavoura de seis hectares, construíram barracos e trabalham na retirada das cerca que separava a fazenda de uma propriedade vizinha, a Bom Jesus, que invadiram no mês passado, expulsando os dois arrendatários da pastagem. 

 As últimas ocupações de fazendas reacenderam o  clima de conflito eminente. Os produtores que ainda não tiveram a fazenda ocupada contrataram seguranças particulares, armados, para proteger as terras. Os fazendeiros argumentam que os índios também estão armados. Bacha mostra um livro ata que teria sido encontrado em uma das fazendas ocupadas. Nele há anotações de armas que estariam em poder dos índios terenas, como os nomes de quem usa o armamento, o modelo e o número de munições.

 Bacha conta que a propriedade foi adquirida por seus pais e pertence a família há muitos anos. “Naquela fazenda estava até o cheiro do meu pai e isso nunca mais vai ser resgatado. Eu não me sinto em condições de voltar na propriedade”, conta o produtor. Todos os fazendeiros tem título de propriedade emitidos pelo Governo do Estado ou pelo Governo Federal.

 O ex-cacique Noel Patrocínio, de 78 anos, morador na reserva Buriti, diz que os jovens terenas estão certos na luta pelo espaço territorial. “Quando a etnia branca chegou aqui, o que é que foi encontrado. Ele garante que os índios não vão desistir da ocupação. “Esse pensamento nunca vai morrer. Ele vai existir enquanto existir o índio, o sonho e o desejo de retomada de território”, enfatiza o cacique.

Chefão do CV

Marcinho VP pode ser solto em setembro e autoridades se mobilizam para mantê-lo na cadeia

Chefão do Comando Vermelho completa 30 anos de prisão em setembro, que era o tempo máximo de cumprimento de pena quando foi condenado, e pode deixar a Penitenciária de Campo Grande pela porta da frente

26/02/2026 17h29

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação Reprodução/TV Record

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Prester a completar 30 anos preso, o traficante Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, um dos chefões da facção criminosa Comando Vermelho, pode ser colocado em liberdade a partir de setembro. Para evitar que ele deixe a cadeia, autoridades se mobilizam para manter o traficante longe das ruas. Atualmente, Marcinho VP cumpre pena na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Conforme o jornal O Globo, Marcinho VP, preso desde 1996, completa os 30 anos de prisão em setembro e, em tese, poderia ser colocado em liberdade. 

Para tentar impedir a soltura iminente, delegados e promotores buscam diversas alternativas, enquanto a defesa do traficante tenta derrubar mandados em vigor e evitar novas condenações.

A mobilização contra a liberdade se baseia no fato de que mesmo preso há quase três décadas, o cárcere não impediu que Marcinho VP continuasse a cometer crimes, se tornando um dos principais nomes do Comando Vermelho mesmo atrás das grades, sendo considerado um dos detentos de maior periculosidade, segundo as autoridades.

Marcinho VP possui cinco cartas de execução de sentença por homicídio, associação criminosa, corrupção ativa, desacato, associação para o tráfico (duas vezes) e tráfico de drogas. Acumuladas, as penas superam 55 anos, mas a legislação em vigor na época das condenações estipulava os 30 anos como tempo máximo de cumprimento.

Desde 2019, quando entrou em vigor o Pacote Anticrime, o limite aumentou para 40 anos, mas a nova regra só se aplica a processos iniciados após esse ano.

Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio e especialista em Direito Penal, disse ao O Globo que, caso seja condenado por crimes posteriores a 2019, a conta da pena seria reiniciada, podendo haver o cumprimento de mais 40 anos.

Caso haja algum novo mandado de prisão provisória, a saída iminente do traficante do presídio pode ser frustrada. É nesta seara que têm havido batalhas judiciais entre acusação e defesa.

Em um dos casos, em setembro de 2025, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 20 integrantes do Comando Vermelho, incluindo Marcinho VP e Fernandinho Beira-Mar, que também está no sistema prisional, após investigação apontar que a quadrilha montou, com anuência dos chefões, um esquema de roubo de veículos na Zona Norte do Rio, com carros clonados para revenda e peças repassadas a lojas e ferros-velhos.

O juiz Renan de Freitas Ongaratto afirma que a acusação demonstrou que Marcinho VP e outros réus compõem a mais alta cúpula da facção e que eles mandam ordens para os demais escalões da facção. O magistrado, em outubro do ano passado, rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva, mas os advogados, desde então, vêm impetrando diversos recursos.

Em outra frente, promotores buscam medida cautelar para impedir que Marcinho saia pela porta da frente da penitenciária.

Ainda em novembro do ano passado, o Ministério Público pediu a decretação de nova prisão preventiva, alegando que a defesa do traficante e de outros dois réus tentaram deliberadamente atrasar o andamento do processo sobre um homicídio que tramita há 23 anos.

A defesa disse, no entanto, que não houve pedido de adiamento por sua parte e ressaltou a ausência de contemporaneidade da medida.

Em 3 de dezembro, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis negou o pedido de prisão preventiva do trio, pontuando que, no sistema processual penal do país, a liberdade é a regra e fica vedada qualquer execução antecipada de pena.

Outra representação pela prisão preventiva foi feita por delegados em março de 2025, mas o próprio Ministério Público se manifestou contra por falta de provas.

Procurado pelo o Globo, o MP informou que Marcinho VP tem uma prisão preventiva em vigor e, embora complete os 30 anos de prisão em setembro, é prematuro falar na iminência da soltura, já que há possibilidade de uma condenação ou modificação no processo de execução penal.

Marcinho VP 

Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, é apontado com nome proeminente da criminalidade do Rio de Janeiro há quase três décadas, sendo um dos principais chefes do Comando Vermelho, ao lado de Fernandinho Beira Mar.

Preso desde 1996 , ele está em penitenciárias federais desde 2010, atualmente em Campo Grande.

No entanto, o encarceramento não impediu que Marcinho VP continuasse no mundo no crime. Mesmo de dentro do presídio, ele ordenou uma série de crimes que foram cometidos por outros faccionados. Nos últimos 14 anos, ele cumpre pena em unidades federais.

Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Marcinho VP no sistema penitenciário federal.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro de 2024 nos complexos do Alemão e da Penha, áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência. 

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

CÂMARA MUNICIPAL

Vereadores derrubam veto e garantem isenção do IPTU para imóveis até R$ 100 mil

Os moradores que serão beneficiados com a derrubada são do programa Minha Casa, Minha Vida, áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais

26/02/2026 16h30

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil.

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil. Divulgação

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Os vereadores de Campo Grande derrubaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei 12.179/25, o qual modifica a lei que dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos mutuários dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais.

A proposta amplia a faixa de isenção para os imóveis cujo valor venal (preço de mercado) seja igual ou inferior a R$ 100 mil. Anteriormente, o valor estipulado era de R$ 83 mil.

O projeto prevê ainda que o valor será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O vereador Leinha, autor da proposta, esclareceu que a lei de 2016 estava obsoleta, e que esse valor fará diferença para a moradora que teve aumento no preço de mercado do imóvel, atingindo as pessoas que têm maior necessidade.

"O Guia Prático de Isenção do IPTU tem essa correção para aposentados, pensionistas, idosos, deficientes e por que não os mutuários?", questionou.

Justificativa

De acordo com a ementa apresentada na proposta, a alteração legislativa reconhece uma distorção na aplicação da política pública de isenção, a qual visa garantir o benefício a cidadãos financeiramente mais carentes.

O principal objetivo do projeto é corrigir esta distorção causada pela ausência de atualização monetária no valor venal máximo do imóvel para fins de isenção de IPTU.

O novo valor base de R$ 100.000,00 será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice oficial que venha a substituí-lo.

Projeto de lei 12.179/25

Modifica a Lei nº 5.680 de 16 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social) áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público e dá outras providências."

Art. 1º Modifica a Lei n. 5.680/2016 5 e o Art. 2º passa a vigorar acrescido dos §1º, §2º e §3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º O valor estabelecido no caput deste artigo será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.

§2º Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Emenda à Lei.

§3º A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026.

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