Cidades

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Índice de gravidez na adolescência cai 27%

Índice de gravidez na adolescência cai 27%

diario do grande abc

06/01/2013 - 22h00
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O número de mães adolescentes até 20 anos diminuiu 27,5% no Grande ABC na última década. Os dados, comparados entre 2000 e 2011, foram divulgados ontem pela Secretaria Estadual da Saúde em parceria com a Fundação Seade.

Em 2000, das 44,6 mil crianças nascidas vivas, 17,1% eram de mães menores de 20 anos. Já em 2011, o número foi de 36,1 mil para 12,4% com idade inferior a 20 anos. O recuo de 27,5% é maior do que o registrado no Estado, quando de 1998 a 2011 a queda alcançada foi de 26,5%. O número é o menor em 13 anos.

Para a coordenadora do curso de Ciências Sociais da Universidade Metodista de São Paulo, Luci Praum, o levantamento é animador se as atuais condições da sociedade forem consideradas. "O indicador é animador e contraditório, uma vez que ainda acompanhamos comportamentos machistas na sociedade, inclusive entre adolescentes", observou.

Ainda segundo a socióloga, é preciso dar atenção contínua à causa com criação de campanhas de prevenção nas redes de Saúde. Luci associa a ausência de políticas públicas destinadas às adolescentes com o aumento da miséria. "Não é o causador, mas cria mecanismos de aprofundamento. Não se pode recuar. O problema social persiste."

Em todo o Estado, houve 86,4 mil adolescentes grávidas entre 15 e 19 anos em 2011 contra 143,4 mil em 1998.

O Estado mantém telefone para tirar dúvidas dos adolescentes sobre sexo seguro, anticoncepcionais e relacionamentos afetivos. Equipe formada por médicos, psicólogos e assistentes sociais atende jovens pelo telefone 3819-2022.

CENSO

Outra pesquisa foi divulgada em 2012 sobre índices de gravidez na adolescência. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que integram o Censo 2010, o recuo na maternidade precoce na região foi de 49% na década. As jovens mães inclusas no levantamento tinham entre 10 e 19 anos.

REAJUSTE

Lula sanciona lei que garante salário de R$ 5,1 mil aos professores

Sanção ocorre em meio às negociações dos professores da REME com a Prefeitura de Campo Grande para a implementação do reajuste no Piso 20h

19/06/2026 11h30

Professores municipais paralisaram todas as atividades no dia 12 e protestaram em frente à Prefeitura

Professores municipais paralisaram todas as atividades no dia 12 e protestaram em frente à Prefeitura Foto: Marcelo Vitor/Correio do Estado

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.437/2026, que estabelece o valor de R$ 5.130,63 para o novo piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica. 

Com o reajuste, o piso salarial dos professores terá aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77. O ganho representa 1,5 ponto percentual acima da inflação. 

A nova legislação estabelece critérios para a atualização anual do piso salarial profissional nacional e determina que o valor não poderá ser corrigido abaixo da inflação acumulada no período anterior. A norma também prevê a divulgação, pelo Ministério da Educação, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, ampliando a transparência do processo.

Outra mudança é a inclusão dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional, garantindo a esses trabalhadores os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério público da educação básica.

As fontes de financiamento serão aquelas provenientes da arrecadação de impostos e transferências constitucionais destinadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios à manutenção e desenvolvimento do ensino; além da complementação de recursos repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo a complementação do valor anual por aluno (VAAF) e o valor anual total por estudante.

A lei também estabelece que até o último dia útil do mês de janeiro, o Ministério da Educação editará ato para atualizar, anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para estes profissionais.

O percentual de atualização do valor de que trata esta lei é referente a soma:

I - da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização; e

II - de 50% da média dos 5 anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, ano a ano, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundeb.

O percentual de atualização do piso não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização e nem superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.

Negociação

Em meio ao processo de sanção, professores municipais de Campo Grande tentam negociar com a prefeita Adriane Lopes, para garantir a implementação do reajuste de 5,4% previsto na política do Piso 20h.

Um encontro, ocorrido na segunda-feira (15), reuniu a Comissão de Negociação da Associação Campo-Grandense de Professores (ACP), representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal e membros da administração municipal para discutir os pontos importantes da negociação.

De acordo com a ACP, ficou acordado entre as partes que a Prefeitura apresentará oficialmente sua proposta e os respectivos dados no próximo dia 24 de junho. A associação convocará uma nova assembleia geral extraordinária para análise coletiva do material apresentado, que ocorrerá no dia 25, às 18 horas, na sede da FETEMS.

MATO GROSSO DO SUL

MPMS recomenda mudanças em Processo Seletivo para Secretaria Municipal de Educação

Regra adicionada em retificação do edital do processo estabelecia restrição a candidatos que já mantinham contratos de 12 meses com o município de Sete Quedas

19/06/2026 11h05

mpe ms

mpe ms

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura de Sete Quedas que realizasse mudanças no Processo Seletivo com preenchimento de vagas temporárias para a Secretaria Municipal de Educação. O processo iniciou em janeiro com as incrições e destina vagas para 13 funções diferentes.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira (19), o edital do processo apresentava irregularidade por determinar especificações não previstas em lei, com restrições prejudiciais aos candidatos.

No edital de divulgação do processo, a cláusula 9.1 da convocação indiciava o respeito a ordem da homologação da classificação final, com prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a depender da necessidade da administração pública.

Porém, a Secretaria divulgou uma retificação, que adicionava ao edital a cláusula 9.20, que restringia candidatos em contrato com o município de assumir a vaga, sendo colocados em uma "classificação apartada" e exigindo que cumprissem "quarentena" de 180 dias antes de assumir, passando a vaga para outra pessoa.

Conforme a investrigação do MPMS, o município de Sete Quedas não possui uma legislação municipal que determine essa especificação, de forma que alguns candidatos estavam sendo prejudicados pela cláusula adicional.

O órgão então recomendou ao Prefeito Erlon Fernando Possa Daneluz e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que a regra fosse anulada, assim como qualquer outra que determina restrições parecidas.

O processo que estava em fase de convocação dos candidatos, deverá realizar uma nova classificação, com uma lista geral que apareça todos os aprovados, ignorando as restrições anteriores e se baseando estritamente nas ordens de classificação de cada um.

Dessa forma, ficou recomendado também que ocorra a contratação daqueles que foram prejudicados e tinham direito de assumir as vagas pela pontuação. 

O retorno de resposta da Prefeitura deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias, com o envio de documentos que esclareçam a motivação da regra ilegal adicionada, ou apontando a realização das alterações solicitadas.

Do processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado para assumir vagas temporárias na Secretaria de Educação do município de Sete Quedas, no interior do Estado, destina vagas para diversas funções para candidatos que completaram o ensino superior, médio e fundamental.

Para as vagas de ensino superior há vagas para as funções de: Assistente Social; Nutricionista; Professor(a) para Anos Iniciais do Fundamental; Professor(a) de Educação Física; Professor(a) de Educação Infantil e Psicológo(a).

Nas vagas para quem possui escolaridade até o ensino médio há funções para: Assistente Administrativo e Profissional de Apoio Escolar.

As vagas destinadas a candidatos com ensino fundamental completo e pessoas alfabetizadas tem funções para: Auxiliar de Serviços Gerais; Cozinheiro(a); Agente de Apoio Educacional; Motorista de Transporte Escolar e Vigia.

Os salários vão de R$ 5,2 mil a R$ 1,6 mil e as vagas são de cadastro reserva, em que candidatos são chamados a partir de licenças e afastamento de funcionários concursados e efetivos.

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