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Incêndio atinge a Cidade do Samba no Rio de Janeiro

Incêndio atinge a Cidade do Samba no Rio de Janeiro

G1

07/02/2011 - 07h08
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Um incêndio toma conta da Cidade do Samba, na Gamboa, Zona Portuária do Rio de Janeiro. Há muita fumaça no local.

O Corpo de Bombeiros informou que seis carros do quartel Central foram enviados ao local. Ainda não informações sobre feridos.

Imagens mostram que os barracões atingidos são o da Portela, da União da Ilha do Governador e da Grande Rio. Procurada pelo G1, a assessoria da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) informou que, pelas imagens, é possível verificar que o fogo atingiu a parte alta dos barracões, onde ficam os ateliês de fantasia.

Segundo a assessoria da prefeitura, Eduardo Paes está acompanhando o trabalho dos bombeiros e, assim que o fogo for controlado, ele pretende ir ao local.

MEIO AMBIENTE

Zona de amortecimento do Prosa cresce além do previsto

Decreto amplia área de proteção no entorno do parque, endurece regras urbanísticas e impõe novas exigências para empreendimentos em Campo Grande

01/04/2026 11h30

Nova regulamentação amplia área protegida e impõe regras mais rígidas para construções e licenciamento

Nova regulamentação amplia área protegida e impõe regras mais rígidas para construções e licenciamento Gerson Oliveira

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A área de proteção no entorno do Parque Estadual do Prosa ficou maior do que o previsto inicialmente e agora soma cerca de 904 hectares, aumento em relação à estimativa anterior de 832 hectares.

A ampliação está presente no Decreto nº 16.757, publicado nesta terça-feira (31), que regulamenta a chamada zona de amortecimento do parque, considerada estratégica para conter os impactos do avanço urbano sobre uma das principais áreas verdes de Campo Grande.

Na prática, a zona de amortecimento funciona como uma faixa de transição entre o parque e a cidade. Ela não impede a ocupação, mas estabelece regras para garantir que o crescimento urbano não comprometa nascentes, fauna, vegetação e a qualidade ambiental da região.

Pelo decreto, a área total é formada por aproximadamente 135 hectares do parque e cerca de 769 hectares do entorno protegido, número superior ao projetado anteriormente.

Pressão imobiliária

A revisão da área ocorre em meio ao crescimento acelerado de empreendimentos imobiliários no entorno do Parque dos Poderes e da Avenida Poeta Manoel de Barros, regiões que concentram condomínios de alto padrão e novos projetos habitacionais.

O próprio decreto reconhece esse cenário ao listar impactos já observados ou potenciais, como aumento do fluxo de veículos, atropelamento de animais silvestres, poluição sonora e atmosférica, interferência em rotas de aves, processos erosivos e risco de contaminação de nascentes.

Diante disso, o governo estadual endureceu as regras para novos empreendimentos. Entre as principais medidas estão:

  • exigência de autorização prévia do Imasul para licenciamento ambiental
  • limitação de altura de construções em áreas sensíveis
  • obrigatoriedade de medidas para proteção da fauna
  • controle mais rigoroso sobre supressão de vegetação
  • restrições a atividades com potencial poluidor

Sem a anuência do Imasul, licenças concedidas pelo município podem perder validade.

Divisão 

A zona de amortecimento foi dividida em três setores, com diferentes níveis de restrição.

O setor mais próximo ao parque concentra as regras mais rígidas, incluindo limite de até 15 metros para edificações e exigência de recuos maiores. Já no setor intermediário, que abrange o Parque dos Poderes, o licenciamento ambiental passa a ser de competência direta do Estado.

Há ainda regras específicas para a Avenida Poeta Manoel de Barros, considerada área sensível independentemente do setor, com limites de altura ainda mais restritivos e exigência de acessos controlados.

Veja o mapa: 

Nova regulamentação amplia área protegida e impõe regras mais rígidas para construções e licenciamento

O decreto também traz uma série de medidas voltadas à preservação ambiental. Entre elas:

  • proibição de fachadas espelhadas, para evitar colisão de aves
  • obrigatoriedade de adaptação de cercas para passagem de animais
  • criação e manutenção de corredores ecológicos
  • limite de ruído de até 55 decibéis em determinadas áreas

Além disso, ficam proibidos aterros sanitários, descarte de resíduos e instalação de atividades industriais com alto potencial de poluição.

O uso do fogo também é vetado, exceto em ações de combate a incêndios ou controle autorizado.

Outro ponto citado é a exigência de adequações na rede de esgoto. O município terá prazo de até três anos para corrigir ligações irregulares no Parque dos Poderes e até cinco anos para implantar sistema de esgotamento sanitário em toda a zona de amortecimento.

Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem e retenção de água da chuva em novos empreendimentos, com o objetivo de evitar assoreamento e proteger os cursos d’água da região.

O decreto determina ainda que o Plano Diretor de Campo Grande e demais normas municipais deverão se adequar às novas regras ambientais, reforçando a integração entre política urbana e preservação.

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MATO GROSSO DO SUL

MP manda 5° menor município do MS romper com quatro escritórios de advocacia

Ministério Público diz que cidade possui servidora nomeada como Procuradora Geral e só o fato de haver mais de um contrato já afastaria a dispensa de licitação

01/04/2026 11h23

MPMS recomenda que o prefeito Aldenir

MPMS recomenda que o prefeito Aldenir "Guga" Barbosa do Nascimento (PSDB) promova a rescisão dos contratos Reprodução/GOVMS

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Cidade distante aproximadamente 336 quilômetros de Campo Grande, Novo Horizonte do Sul acaba de entrar na mira do Ministério Público, que recomenda agora que o quinto menor município do Mato Grosso do Sul em número de habitantes dê fim a quatro contratos firmados com escritórios de advocacia.

Através da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, a recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (1°) do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, o município têm o prazo de 30 dias para rescindir os contratos, tendo os seguintes escritórios contratados sem processo de licitação: 

  • Consalegis Consultoria Administrativa Tributária Ltda-EPP; 
  • Coimbra e Palhano Advogados Associados S/S; 
  • Câmara e Trevisan Advogados Associados S/S, e 
  • Cavalcante Reis Sociedade de Advogados. 

Entenda

Como bem frisa o texto, essas chamadas "recomendações" consistem em uma espécie de  notificação e alerta sinalizador da necessidade de que providências sejam tomadas por parte das administrações públicas. 

Caso descumpridas, os citados podem sofrer consequências, já que: "a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais são de plena exigibilidade jurídica, devendo ser observados compulsoriamente pelo ente público das esferas federal, estadual e municipal", conforme descreve o  art. 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Toda essa movimentação por parte do Ministério Público justifica-se porque, por via de regra, as contratações a serem feitas por parte dos poderes públicos precisam seguir antes um processo de licitação, com casos excepcionais sendo permitidas contratações diretas. 

O que não é o caso dos quatro escritórios de advocacia contratados pelo município de Novo Horizonte do Sul. Isso porque a chamada inexigibilidade, ou dispensa de licitação, se justifica em situações onde a competição é inviável, como nos casos em que os serviços necessitam de profissionais ou empresas de notória especialização, entre outros pontos. 

"Fica estabelecido que a notória especialização do profissional ou da empresa será demonstrada pela especialidade no campo de atuação que vai decorrer de desempenho anterior, estudos, experiência,  publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou requisitos relacionados com suas atividades, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Ademais, fica vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade", considera o MPMS com base nos parágrafos 3 e 4 da lei 14.133 de 2021.  

Além disso, o Ministério Público faz questão de reforçar que, como de costume, serviços jurídicos corriqueiros, que são rotineiros e comuns à toda administração, devem ser desempenhados pela Procuradoria do município. 

Nesse sentido, a recomendação faz questão de ressaltar que tanto o município possui Procuradoria Jurídica instituída, como também a própria natureza do serviço não exigiria uma especialização, portanto não caberia a dispensa sendo necessária a competição por meio de um processo licitatório. 

Ou seja, além de contar com uma servidora efetiva, nomeada para exercer a função de confiança de Procuradora Geral do Município, o próprio fato de quatro escritórios terem sido contratados já demonstra a viabilidade de uma competição, afastando assim a possibilidade de inexigibilidade como esclarece o MPMS. 

Como se não bastasse, uma análise aos contratos evidencia que, em sua maioria, os termos revelam "objetos amplos, genéricos e reiterados", que vão, por exemplo, desde consultoria; assessoria jurídica, entre outros que seriam funções típicas da advocacia pública municipal e não poderiam ser terceirizadas de forma "ampla, contínua e indistinta", cita. 

Portanto, o MPMS recomenda que o prefeito Aldenir "Guga" Barbosa do Nascimento (do Partido Da Social Democracia Brasileira - PSDB) promova a rescisão dos contratos que envolvam: 

  1. Atividades típicas e ordinárias da procuradoria
  2. Objeto genérico ou indeterminado;
  3. Ausência de demonstração concreta de singularidade;
  4. Multiplicidade de contratações para o mesmo objeto;

Além disso, Novo Horizonte do Sul deve abster-se de novas contratações, ou fazer aditivos aos contratos existentes, de serviços jurídicos com objeto genérico, amplo ou indeterminado e que envolvam práticas rotineiras aos serviços da administração pública, ainda mais se tratando de casos de dispensa de licitação. 

Fica estabelecido o prazo de aproximadamente um mês (30 dias) para revisar integralmente todos os contratos vigentes, encaminhando até o fim desse período um relatório ao MP sobre as providências adotadas. 

 

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