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Igreja é condenada por morte de menina

Igreja é condenada por morte de menina

folha.com

07/11/2011 - 05h00
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Uma igreja evangélica foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família de uma menina de um ano e sete meses que morreu após ser encontrada afogada em uma pia batismal de um templo da instituição em Joinville (SC), em 2007.

A morte ficou conhecida como "caso Gabrielli".

À época, o caso ganhou repercussão quando um pedreiro foi acusado de abusar sexualmente da menina Gabrielli Cristina Eichholz e afogá-la na pia batismal. Ele chegou a ser condenado a 20 anos de prisão em 2008 pelo suposto crime, mas foi solto em 2010, após as provas contra ele serem anuladas pela Justiça.

O processo acabou sendo arquivado em fevereiro de 2011.

A decisão de indenizar a família por danos morais foi tomada no dia 31 de outubro. De acordo com ela, a União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, responsável pelo templo, foi omissa.

Pouco antes da morte, a menina estava sob os cuidados de voluntários da igreja que cuidavam de outras 20 crianças numa sala de recreação. Em dado momento, a menina desapareceu e depois foi encontrada na pia batismal, localizada nos fundos do templo, ainda viva. Ela chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu.

Médicos que testemunharam para a defesa do pedreiro acusado pela morte da menina afirmaram à época que o caso não passou de um acidente.

A ação indenizatória foi movida pelos pais de Gabrielli, Juliarde Luiz Eichholz e Andréia Pereira. Além da indenização, os pais da menina também pediram uma pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que a menina teria completado 65 anos. Este último pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.

A igreja ainda pode recorrer da decisão, que deve ser publicada no "Diário Oficial" da Justiça de Santa Catarina na semana que vem.

O advogado da União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Fábio de Carli, afirmou que só pretende comentar a condenação após a publicação no "Diário Oficial".

correios

Três municípios de Mato Grosso do Sul passam a ter CEP por rua

Até então, cidades tinham CEP geral e agora passarão a ser individuais por logradouro, facilitando a localização de endereços

21/08/2026 15h46

CEP individual facilita a localização de endereços

CEP individual facilita a localização de endereços Foto: Reprodução

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Mais três municípios de Mato Grosso do Sul passam a contar com Código de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro. Os Correios instituíram a novidade em Anastácio, Aquidauana e Ivinhema.

A mudança também vale para os distritos de Camisão, Piraputanga, Cipolência e Taunay, de Aquidauana, e Amandina, de Ivinhema.

Até então, os municípios utilizavam CEPs gerais para todos os logradouros de cada área urbana. Agora, cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passaram a ter CEP individual.

Segundo os Correios, a nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços na localidade.

O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.

A recomendaçao é que a população de cada cidade entre em contato com seus correspondentes e empresas nas quais possuam cadastro para informar o novo CEP do seu endereço.

Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com os dados novos por logradouro.

Imóveis, empresas, fazendas, instituições e todos os usuários com propriedades localizados fora dos perímetros urbanos poderão fazer uso do CEP único correspondente à área rural de cada município.

O CEP de cada logradouro já está disponível para consulta, bastando acessar a funcionalidade Busca CEP no site dos Correios.

Legislação

Nova Lei Seca muda regras em outubro, mas MS já adota parte dos procedimentos

Detran-MS afirma que mudanças devem alterar pouco a rotina das blitze no Estado; principal novidade será o uso de equipamentos para detectar drogas

21/08/2026 15h45

Detran-MS

Detran-MS Gerson Oliveira

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As novas regras da Lei Seca entram em vigor no dia 18 de outubro, no entanto, motoristas de Mato Grosso do Sul devem perceber poucas mudanças nas abordagens. Em entrevista ao Correio do Estado, o Detran-MS informou que parte dos procedimentos que passarão a ser obrigatórios em todo o país já é adotada nas fiscalizações realizadas no Estado.

A atualização das normas nacionais busca padronizar os procedimentos das forças de fiscalização e traz mudanças como a regulamentação do uso de equipamentos para detectar drogas, novas regras para a retirada de veículos e critérios mais claros para a comprovação da alteração da capacidade de dirigir.

No caso de Mato Grosso do Sul, porém, o uso do etilômetro passivo, que identifica a presença de álcool sem a necessidade inicial de sopro no equipamento, e a exigência de ao menos dois sinais de alteração psicomotora já fazem parte dos protocolos adotados pelo Detran do Estado. 

Segundo o gerente-especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do órgão, Ruben Ajala, a principal mudança será a padronização dessas práticas em nível nacional.

“A publicação dessa nova resolução traz melhorias ao procedimento. Apesar dos nossos agentes da autoridade de trânsito já atuarem nessa linha, ela padroniza procedimentos e conduta para as abordagens em todo território nacional, o que garante que o cidadão tenha seu direito respeitado e todos os agentes possam atuar com total segurança jurídica”, afirmou Ajala. 

Drogômetro 

Entre as mudanças que devem chegar à fiscalização em MS está o uso do drogômetro, equipamento destinado a identificar a presença de substâncias psicoativas.

O Detran-MS informou ao Correio do Estado que já planeja a aquisição dos equipamentos, mas a utilização dependerá da homologação e da disponibilidade dos aparelhos.

Outra novidade envolve os chamados “coiotes”, pessoas que vão até uma blitz para retirar o veículo de um motorista autuado. Pelas novas regras, esse condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro ou drogômetro. Caso entregue posteriormente o veículo de volta ao motorista embriagado, poderá responder administrativa e criminalmente.

As regras também reforçam a possibilidade de uso de fotos, vídeos e depoimentos como elementos de prova durante a fiscalização.

As penalidades, no entanto, permanecem as mesmas. Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se recusar a fazer o teste também mantém a mesma punição.

Os números mostram que as infrações seguem em alta em Mato Grosso do Sul. Foram registradas 5.799 ocorrências relacionadas aos artigos 165 e 165-A em 2024, número que subiu para 6.151 em 2025. Somente entre janeiro e julho deste ano, já foram 3.419 infrações contabilizadas pelo Detran-MS.

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