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Ibama diz que licença para Belo Monte é viável e não teme briga na Justiça

Ibama diz que licença para Belo Monte é viável e não teme briga na Justiça

agência brasil

01/06/2011 - 17h15
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O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, disse hoje (1º) que a licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, é “tecnicamente e juridicamente sustentável” e que o órgão ambiental está preparado para uma possível batalha judicial para defender o licenciamento da usina. “Se houver questionamento judicial, evidentemente, estamos preparados para isso, porque o Ibama está convicto da rigidez técnica e jurídica da licença que está sendo emitida”, afirmou.

Trennepohl disse que as 40 condicionantes previstas na licença prévia foram cumpridas pelo empreendedor, o que permitiu a concessão da licença. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará recomendou que o Ibama não emitisse a licença de instalação até que as condicionantes previstas na licença prévia fossem atendidas. A recomendação teve como base um relatório no qual o próprio consórcio responsável pela obra admitia que parte das exigências não havia sido cumprida.

“O processo de licenciamento é dinâmico. Nesse momento, concluída a análise técnica e elaborado o relatório, todas as 40 condicionantes estão cumpridas”, afirmou. “O MPF pode questionar a emissão da licença a qualquer momento, mas temos segurança técnica e jurídica para, sob a ótica ambiental, dizer que essa licença é tecnicamente, juridicamente e ambientalmente sustentável porque retrata exatamente o que é necessário em termos ambientais”, assegurou Trennepohl.

Sobre a denúncia da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) de que as comunidades indígenas da região não foram consultadas sobre a obra, Trennepohl disse que o assunto não cabe ao Ibama. “A questão da OEA é tratada pelo Ministério das Relações Exteriores, não nos manifestamos a respeito de relações internacionais”.

De acordo com o presidente do órgão ambiental, todas as questões indígenas ligadas ao licenciamento tiveram aval da Fundação Nacional do Índio (Funai). “A Funai fez um trabalho considerável para preservação dos direitos dos indígenas. As avaliações técnicas dentro da área de conhecimento da Funai resultaram no convencimento de que, colocadas algumas condicionantes, não havia óbice para a concessão da autorização”.

A licença concedida hoje lista 23 novas condicionantes que deverão ser cumpridas, para que o consórcio responsável pela obra receba a licença de operação, que autoriza o funcionamento da hidrelétrica.

APREENSÃO

PRF apreende equipamentos de som irregulares no interior de Mato Grosso do Sul

Homem transportava mais de 30 caixas de itens da marca JBL e fugiu a pé depois de abandonar o carro

17/06/2026 10h00

PRF / Divulgação

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu durante a manhã desta quarta-feira (17) uma carga de mercadorias sem documentação fiscal no município de Nova Alvorada do Sul, no interior do Estado, a 115 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a PRF, os policiais realizavam fiscalizações na BR-267 no posto na saída para São Paulo, quando deram ordem de parada para uma GM/Trailblazer branca. O motorista que conduzia o veículo não obedeceu a ordem e fugiu da abordagem.

Após acompanhamento tático dos agentes, o condutor abandonou o carro e continuou a fuga a pé. Os agentes realizaram buscas pelo local, mas não localizaram o homem.

Em vistoria no veículo, foram encontradas 31 caixas com fones, microfones e caixas de som da marca JBL. Todas as mercadorias não possuíam documentação fiscal e foram apreendidas. Assim como o veículo, toda a apreensão foi encaminhada à Receita Federal.

MPMS

MPMS recomenda anulação de contratos de R$ 792 mil para consultorias contábeis

Promotoria aponta possível ilegalidade em contratações feitas por inexigibilidade de licitação e afirma que serviços poderiam ser executados por servidores efetivos do município

17/06/2026 09h30

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados.

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados. Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que, juntos, somam R$ 792 mil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Ministério Público e estabelece prazo de 10 dias úteis para que o município informe se acatará ou não a orientação.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça em substituição legal João Augusto Arfeli Panucci, no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade das contratações realizadas pela administração municipal.

Os contratos questionados foram firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda., no valor global de R$ 360 mil, e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli, no valor de R$ 432 mil. 

Ambas foram contratadas por meio de inexigibilidade de licitação para prestar serviços de consultoria, assessoria e orientação contábil e tributária ao município.

Na recomendação, o MPMS sustenta que os serviços contratados não apresentam características que justifiquem a inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 apenas para situações em que a competição seja inviável e o contratado possua notória especialização em atividade de natureza predominantemente intelectual.

Segundo o órgão ministerial, os objetos dos contratos descrevem atividades consideradas rotineiras e comuns ao exercício profissional de contadores e auditores fiscais, sem demonstração de singularidade capaz de afastar a concorrência entre empresas do setor.

O documento também destaca que a estrutura administrativa do município possui cargos efetivos de contador, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal de tributos municipais, cujas atribuições seriam compatíveis com os serviços contratados.

Além disso, a Promotoria aponta que a carreira de Administração Tributária de Nova Andradina prevê, entre suas funções, a prestação de assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos da administração pública.

Outro ponto levantado pelo MPMS refere-se ao processo que resultou na contratação da empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial. Conforme a recomendação, a pesquisa de preços teria sido realizada com apenas um fornecedor, embora a legislação federal de licitações determine a consulta a, no mínimo, três referências para composição do orçamento.

A Promotoria também menciona que há candidatos aprovados em cadastro reserva para o cargo de auditor de tributos municipais em concurso público vigente. Para o Ministério Público, a terceirização de atividades típicas da carreira pode caracterizar preterição indevida de candidatos aprovados.

Diante das conclusões da investigação, o MPMS recomendou ao prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, a anulação dos contratos nº 056/2025 e nº 062/2025, além da abstenção de novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábil tributária que façam parte da rotina administrativa do órgão.

O documento adverte que, em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das supostas irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A recomendação tem caráter orientativo e não possui efeito imediato de anulação dos contratos. Caberá à administração municipal decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público.

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