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Denúncia

Ibama apreende 35 aves e aplica multa de R$ 200 mil

Ibama apreende 35 aves e aplica multa de R$ 200 mil

Dourados Agora

07/05/2014 - 10h30
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Fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de Dourados apreenderam na terça-feira (6), em Fátima do Sul, 35 aves silvestres que eram criadas ilegalmente em cativeiro.

Duas pessoas foram multadas em R$ 200 mil e também responderão por crime ambiental.

O Ibama chegou aos suspeitos por meio de denúncias. Em uma casa localizada na área central da cidade, foram apreendidas 14 aves; as outras 21 estavam em uma residência no Jardim Eliane.

Segundo o fiscal Werneck Almada, os criadores mantinham em cativeiro animais retirados da natureza. Ele explicou que um os acusados são investigados por adulterarem anilhas que servem para comprovar legalmente a origem das aves. Um deles até possuía um equipamento específico para isso.

“As anilhas ficam presas aos pés dos pássaros e servem para registrá-los oficialmente e identificá-los como animais nascidos em cativeiro, e que podem ser legalmente comercializados. O que acontecia em Fátima do Sul é que a anilhas eram ilegalmente removidas de aves nascidas em cativeiro e colocadas naquelas retiradas da natureza. Com esse artifício, os criadores tentavam driblar a fiscalização”, disse Werneck.

Ele ainda explicou que entre as espécies apreendidas estavam curiós e bicudos, tidas como as preferidas dos compradores. Um dos acusados foi autuado em R$ 15,5 mil, enquanto o outro em aproximadamente R$ 185 mil. A pena para este tipo de crime varia de seis meses a 1 ano de detenção.

“Esses valores são calculados com base no número e espécie dos animais recolhidos. Vamos analisar as anilhas em busca das adulterações. Se as irregularidades forem comprovadas, as penas e as multas podem subir ainda mais”, lembrou o fiscal.

Ainda de acordo com Werneck, o cerco contra o comércio ilegal de animais silvestres está sendo fechado. “Na semana passada já havíamos apreendido 32 aves. Alguns criadouros da região não estão cumprindo a Lei, por isso, estamos intensificando nossas fiscalizações”, concluiu.

Os animais recolhidos durante as operações receberam os primeiros cuidados e foram encaminhados para o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras), em Campo Grande. 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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