Também foi reajustada a assistência médica-social em 15,79%, para alcançar o patamar do vale-alimentação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reajustou os valores do auxílio-transporte e da assistência médico-social aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário.
No caso do auxílio-transporte, o reajuste será de 100%, passando de R$ 500 para R$ 1 mil. Já a assistência médico-social passa de 1,9 mil para R$ 2,2 mil.
Portaria com o reajuste foi publicada no Diário Oficial do TJMS desta segunda-feira (9).
Segundo a publicação, a justificativa é que desde a instituição do auxílio-transporte o valor não foi atualizado.
O TJ cita que, enquanto isso, houve "expressivo aumento dos custos de deslocamento urbano, notadamente em razão da elevação dos preços dos combustíveis e demais despesas correlatas, o que evidencia significativa defasagem do benefício".
Com relação a assistência médico-social, o reajuste atende ainda uma antiga reivindicação dos servidores inativos para reajustar a assistência médico-social até alcançar o patamar do auxílio-alimentação dos ativos.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus) afirmou, na reivindicação, que a equiparação tem objetivo de "permitir a superação de perdas inerentes à aposentadoria, gastos com saúde e minimizar prejuízos ocasionados pela reforma da previdência".
"O art. 169-A, parágrafo único, da Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006, autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a reajustar o valor da assistência médico-social, quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao valor vigente do auxílio-alimentação concedido aos servidores", diz a portaria.
A portaria traz ainda que foi identificada a defasagem do benefício e que o mesmo necessita de atualização significativa, especialmente em razão da alta inflacionária.
O último aumento havia ocorrido em setembro do ano passado, quando passou de R$ 1,7 mil para R$ 1,9 mil. O auxpilio-transporte não tinha reajuste desde 2023.
Os novos valores passam a vigorar a partir de 1º de abril deste ano. Este valor não é válido para juízes e desembargadores, cujos auxílios têm outros valores.