Política

REGULAMENTAÇÃO

Guardas municipais poderão usar armas

Guardas municipais poderão usar armas

AGÊNCIA CÂMARA

23/04/2014 - 21h29
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.

Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção dos bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;

- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

ICE

Prisão de Ramagem nos EUA: deportação, extradição ou asilo? Veja os cenários possíveis

Ex-deputado foi preso pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos EUA (ICE) nesta segunda-feira, 13

13/04/2026 22h00

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem Foto: Câmara dos Deputados

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A detenção do ex-deputado Alexandre Ramagem nos Estados Unidos pode resultar em deportação por questões migratórias ou no avanço do processo de extradição solicitado pelo Brasil, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.

Há ainda um pedido de asilo político feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC). No documento enviado à embaixada e obtido pelo Estadão, o senador bolsonarista afirma que o caso de Ramagem envolve riscos à segurança jurídica e levanta questões sobre perseguição política.

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi preso pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos EUA (ICE) nesta segunda-feira, 13.

A prisão de Ramagem já foi registrada no sistema eletrônico do ICE. "A prisão decorreu de cooperação policial internacional entre a Polícia Federal e autoridades policiais dos EUA", diz a nota da Polícia Federal.

"O preso é considerado foragido da Justiça brasileira após condenação pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito", complementa.

Aliado de Ramagem, o influenciador Paulo Figueiredo, que também vive nos Estados Unidos, afirma que ele foi detido apenas por uma infração de trânsito e que está prestando assistência para que ele não seja deportado. Figueiredo disse que Ramagem tem um pedido de asilo pendente nos EUA e, por isso, estaria em condição legal no país.

"Isso não tem absolutamente nada a ver com o pedido de extradição do Brasil, que segue em análise no Departamento de Estado", disse.

Deportação X extradição

A professora de Direito da FGV Direito SP Luísa Ferreira afirma que se a detenção tiver caráter migratório, o caso pode resultar em deportação. "Ele é parado ali pelos policiais, está sem documentação - ao que tudo indica, ele não tem passaporte válido - e aí, como qualquer pessoa que está sem documentação, principalmente neste governo Trump, que tem feito uma política dura migratória, ele é levado e detido por falta de documentação, por estar nos Estados Unidos de maneira ilegal", explicou.

A professora ressalta que é fundamental diferenciar deportação de extradição. "A deportação é por um problema de falta de documentação. Se ele for deportado, assim que chega ao Brasil ele é automaticamente preso, porque a condenação já transitou em julgado e há um mandado de prisão em aberto", disse.

Já no caso de extradição, o processo tende a ser mais demorado e envolve análise jurídica. "Vai ter uma avaliação se o crime é reconhecido nos dois países, se é ou não crime político. Existe um tratado entre Brasil e Estados Unidos para os casos de extradição, mas é um procedimento mais lento", afirmou.

Asilo político

Durante os dois processos, Ramagem poderia apresentar defesa alegando direito a asilo político. A doutora em Direito Internacional pela Universidade São Paulo (USP) Paula Ritzmann Torres afirma que a pessoa detida pode requerer asilo quando considerar que sofre perseguição política no seu Estado de origem.

"A concessão de asilo impede tanto a deportação quanto a extradição, motivo pelo qual os respectivos processos podem ser suspensos enquanto se aguarda a decisão sobre o asilo, que segue um procedimento próprio.

Segundo a especialista, durante o período de análise a pessoa não está tecnicamente legal no país, mas não é retirado do território até que se decida.

Passaporte diplomático cancelado

O pedido de extradição de Ramagem foi entregue ao governo dos Estados Unidos em 30 de dezembro do ano passado, mas não há prazo para a análise. Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Ramagem fugiu para os Estados Unidos durante o julgamento da ação penal da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele perdeu o mandato de deputado no fim do ano passado e foi condenado a 16 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

Após a condenação, o ministro do STF Alexandre de Moraes havia solicitado a extradição de Ramagem para o cumprimento da pena no Brasil. Ainda não há informações oficiais sobre se a detenção realizada pelo serviço de imigração tem relação com esse pedido de extradição.

Ramagem deixou o Brasil por Roraima e entrou na Guiana de carro, de onde embarcou num avião para os Estados Unidos. O governo dos EUA vinha resistindo a cumprir outras ordens de Moraes para extraditar aliados do ex-presidente que fugiram aos EUA, como o blogueiro Allan dos Santos, foragido desde 2021.

Em fevereiro desse ano, ele foi interrogado por videoconferência pelo STF. Segundo os autos, a ação trata de supostos crimes cometidos após a diplomação, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo dano qualificado com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, com prejuízo considerado relevante. Os fatos investigados teriam ocorrido até o término de seu mandato parlamentar.

Ele teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e também teve o passaporte diplomático cancelado. Nas redes sociais, afirmou à época que a decisão foi resultado de uma "canetada" e que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), atua como "subordinado de um ministro ditador".

ex-deputado

ICE prende Alexandre Ramagem nos Estados Unidos

Nome de ex-deputado aparece na lista de pessoas "sob custódia"

13/04/2026 15h30

Alexandre Ramagem fugiu para os EUA após condenação pelo STF

Alexandre Ramagem fugiu para os EUA após condenação pelo STF Divulgação

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O ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) está sob custódia do serviço de imigração e alfândega dos EUA, conhecido pela sigla ICE (ICE U.S. Immigration and Customs Enforcement).

O nome de Ramagem aparece no site do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos com a situação "sob custódia do ICE". O local de detenção não foi informado. 

Em setembro do ano passado, Alexandre Ramagem fugiu do Brasil após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e abolição do Estado Democrático de Direito.

Proibido de sair do país, o ex-deputado saiu pela fronteira com a Guiana e embarcou para os Estados Unidos com passaporte diplomático, que não estava apreendido.

O nome de Ramagem consta na lista de foragidos procurados da Interpol. O governo brasileiro solicitou aos Estados Unidos a extradição de Alexandre Ramagem. O pedido de extradição foi entregue pela Embaixada do Brasil em Washington ao Departamento de Estado no final de dezembro de 2025.

Depoimento

Em fevereiro, Ramagem prestou depoimento, por videoconferência, ao STF na ação penal da trama golpista que estava suspensa e voltou a tramitar após ele perder o mandato.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022) e perdeu o mandato parlamentar em dezembro de 2025, por ato da Mesa Câmara em razão de condenação no Supremo Tribunal Federal.

Alexandre Ramagem era delegado de carreira da Polícia Federal, e foi demitido após a condenação.

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