Cidades

Grande São Paulo

Guarda civil encontra crianças supostamente abandonadas pela mãe

Guarda civil encontra crianças supostamente abandonadas pela mãe

R7

24/03/2011 - 14h16
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Três crianças foram encontradas supostamente abandonadas e com sinais de maus tratos, na madrugada desta quinta-feira (24), em uma casa no bairro Vila Carmelina, em Taboão da Serra (Grande São Paulo).

O Conselho Tutelar da cidade e a GCM (Guarda Civil Metropolitana) foram chamados por vizinhos, que perceberam que as crianças de 1, 3 e 5 anos estavam sozinhas há pelo menos dois dias. Os moradores disseram que elas pediam comida e estavam com as roupas sujas.

O pai das crianças não morava com elas e disse que desconhecia a situação à qual as crianças eram submetidas. A mãe das vítimas contou, em depoimento ao delegado José Altamiro Nunes da Silva (da delegacia central da cidade), que trabalhava como caixa de um bar, e havia deixado os filhos sozinhos em casa apenas aquela noite.

A assistente social do Conselho Tutelar levou as crianças para um abrigo da prefeitura. A mãe delas prestou depoimento e, em seguida, foi liberada pela polícia.

Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

28/04/2026 16h47

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

Defesa Sanitária

Caminhão é apreendido com 1,5 mil kg de carne imprópria que iria para merenda escolar

A carga seria distribuído nos municípios de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho para alimentação de crianças na rede municipal

28/04/2026 16h34

Carga foi apreendida durante abordagem da PRF em Guia Lopes da Laguna

Carga foi apreendida durante abordagem da PRF em Guia Lopes da Laguna Divulgação Polícia Civil

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Um caminhão Ford foi apreendido pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) na manhã desta terça-feira (28) por estar carregando material perecível em condições irregulares. 

O veículo foi interceptado no Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 419, em Guia Lopes da Laguna, a aproximadamente 220 quilômetros de Campo Grande durante uma abordagem.

No compartimento de carga, foram encontrados 230 kg de carne bovina e 1.348 kg de carne de frango que seriam distribuídas nos municípios de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho para merenda escolar da rede municipal. 

Os produtos apresentavam irregularidades sanitárias já que, pela norma técnica, deveriam estar congelados a uma temperatura mínima de -12ºC, mas estavam sendo transportados a uma temperatura de 7ºC, já que o sistema de refrigeração do veículo estava desligado. 

Ao ser questionado, o motorista do caminhão afirmou ter desligado o sistema de refrigeração para não congelar uma carga de leite que estaria no mesmo compartimento. 

Como houve queda da cadeia de custódia no transporte, ou seja, com uma temperatura abaixo do exigido, os alimentos estariam impróprios para o consumo humano, gerando risco à saúde. 

Assim, a carga total, de 1.578 kg de carne, foi apreendida e descartada pelos fiscais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). 

O motorista foi autuado em flagrante e deve cumprir pena de detenção que varia de dois a cinco anos, com base na Lei 8.137/90, que constitui como crime "vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo".

A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em conjunto com fiscais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO e da Delegacia de Polícia do município de Guia Lopes da Laguna. 

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