Economia

ATÉ R$ 50 MIL

Governo facilita pagamento de dívida do FGTS

Governo facilita pagamento de dívida do FGTS

FOLHAPRESS

10/06/2014 - 21h49
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O governo federal ampliou seu programa de parcelamento e incentivo ao pagamento de dívidas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permitindo agora que contribuintes com dívidas de até R$ 50 mil possam negociá-las extrajudicialmente.

Desde o ano passado, o governo abriu essa possibilidade, mas para empresas com dívidas de até R$ 20 mil, que são poupadas de um processo judicial de cobrança.

O programa expandido está em vigor desde a última sexta-feira (6), quando a portaria, assinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi divulgada.

A norma define que essas dívidas terão desconto de 50% nos encargos legais --taxas para gerenciamento--, e poderão ser parceladas em até 60 vezes.

Recuperação

Segundo a procuradora da Fazenda Anelize de Almeida, o estoque dessas dívidas de até R$ 50 mil somam R$ 90 bilhões.

Dos contribuintes devedores, 3,2 milhões são empresas e 1,2 milhão, pessoas físicas.

A expectativa de recuperação é de 15% desse crédito, ou seja, R$ 13,5 bilhões, tomando em conta os resultados atingidos até agora.

Há um ano o programa especial de parcelamento das dívidas ao FGTS funciona para dívidas de até R$ 20 mil.

O nível de recuperação saltou de 1,5% para 15%, segundo a procuradora, que cita mais agilidade e menores custos como vantagem do programa.

Processos

Para Anelize de Almeida, o processo judicial é caro e demorado, além de sobrecarregar o Judiciário.

"O processo tradicional de cobrança não tem se revelado adequado e suficiente à cobrança de créditos de determinada natureza, principalmente no que se refere à relação de custo de todo o procedimento quando comparado à quantia efetivamente arrecadada."

As certidões de dívida ativa da União e os documentos de arrecadação serão encaminhados por meio de sistema eletrônico aos cartórios, onde o contribuinte poderá negociar o pagamento.

IR

Veja como como declarar ganhos de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa ser declarado à Receita Federal e a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis

10/05/2026 09h00

Importante lembrar que, é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio, etc.

Importante lembrar que, é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio, etc. Foto: Marcelo Victor / Arquivo / Correio do Estado

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Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal. E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis.

Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino. 

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Importante lembrar que, é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 

Imóveis

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados. Veja as orientações:

  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado;
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento;
  • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão;
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 

 

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LOTERIAS

Resultado da Mega-Sena de ontem, concurso 3006, sábado (09/05): veja o rateio

A Mega-Sena realiza três sorteios semanais, terça, quinta e sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

10/05/2026 07h45

Confira resultado do concurso da Mega Sena

Confira resultado do concurso da Mega Sena Foto: Reprodução

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3006 da Mega-Sena na noite deste sábado, 2 de maio de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$43 milhões.

Premiação

  • 6 acertos - Não houve ganhadores; 
  • 5 acertos - 39 apostas ganhadoras, (R$ 59.801,78 cada); 
  • 4 acertos - 2.904 apostas ganhadoras, (R$ 1.323,82 cada).

Confira o resultado da Mega-Sena de ontem!

Os números da Mega-Sena 3006 são:

  • 45 - 48 - 42 - 60 - 50 - 25

O sorteio foi transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pôde ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 3007

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 12 de maio, a partir das 20 horas, pelo concurso 3007. O valor da premiação está estimado em R$ 45 milhões.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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