Cidades

ESCLARECIMENTO

Governo diz que Exército não ficará no RJ até a Copa

Governo diz que Exército não ficará no RJ até a Copa

Redação

01/12/2010 - 17h07
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Com relação à manchete do Estadão de ontem: “Exército pode ficar no Rio até a Copa e atuar em outras capitais”, o Governo do Estado do Rio de Janeiro esclarece que a informação não procede. Assim como dito à imprensa na terça-feira (30/11) pelo próprio governador Sérgio Cabral, o acordo firmado entre o Governo do Rio e o Governo federal é para que as Tropas de Paz fiquem até outubro de 2011.
O conteúdo, que virou manchete, é inexistente, segundo nota enviada ontem pelo Governo do RJ, e sequer haveria a possibilidade de ser desta forma, já que cada passo da operação articulada com as Forças Armadas precisa ser tratado de acordo com o andamento das ações no Rio. Todas as solicitações feitas pelo Governo do Estado são elaboradas tecnicamente pela Secretaria de Estado de Segurança e afinadas entre os governos estadual e federal, com total combinação entre as áreas operacionais (Secretaria de Segurança e Forças Armadas).
O acordado que existe, de fato, é que as Forças Armadas ficam até outubro."

MATO GROSSO DO SUL

Ampliação do Hospital Regional de Dourados fica 11,5% mais cara

Contrato entre a Agesul e a empresa Alcance Engenharia e Construção recebe agora um acréscimo de exatos R$4.080.638,70

06/03/2026 10h16

Plano de ampliação da unidade mira o total de 192 leitos e a digitalização completa dos processos

Plano de ampliação da unidade mira o total de 192 leitos e a digitalização completa dos processos Reprodução/Secom-GovMS/Saul Schramm

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Através do segundo termo aditivo divulgado nesta sexta-feira (06), em edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Mato Grosso do Sul, o contrato para obra de ampliação do Hospital Regional ficou 11,5% mais caro graças a um reajuste cerca de R$4 milhões conforme valores expostos pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). 

Segundo exposto no extrato do termo aditivo, assinado entre o diretor-presidente da Agesul, Rudi Fiorese, e Bruno Macedo Lorentz da empresa Alcance Engenharia e Construção, o contrato recebe agora um acréscimo de exatos R$4.080.638,70. 

Em outras palavras, através desse segundo termo aditivo o contrato salta agora de atuais R$35.426.731,03 para R$39.507.369,73, o que representa o aumento de 11,5%. 

Esse hospital, vale lembrar, foi entregue em Dourados pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul em dezembro do ano passado, quando no dia 20 do último mês de 2025 o governador Eduardo Riedel esteve no município para "dar início às atividades", com a unidade já realizando de forma antecipada sua primeira cirurgia cinco dias antes dessa cerimônia. 

Conforme o Governo do Mato Grosso do Sul à época, a unidade localizada às margens da BR-463 já concentra aproximadamente R$90 milhões em investimentos do Estado, iniciando as atividades com 100 leitos (59 de internação, 20 de UTI [10 adultos e 10 pediátricos] e 21 leitos de cuidados imediatos). 

Ampliação

A unidade com capacidade para atender a 34 municípios da macrorregião Cone Sul conta ainda com quatro salas cirúrgicas, além da capacidade para procedimentos de média e alta complexidade em diversas especialidades, com uma expansão já prevista desde o ano passado para acontecer gradualmente neste 2026. 

Através dessa expansão gradual, a intenção é que a unidade do Hospital Regional de Dourados (HRD) alcance o total de 192 leitos e a digitalização completa dos processos. 

Já neste mês de março a equipe da Secretaria de Estado de Saúde (SES) pôde tecer um comparativo com base no trabalho da unidade, registrando crescimento na produção assistencial, um aumento acima de 430 atendimentos mensais anotados pelo Hospital Regional de Dourados.

 

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MATO GROSSO DO SUL

MP exige que condomínios fiscalizem trânsito nas áreas internas

Recomendação publicada nesta quinta-feira determina fiscalização, mudanças em regimentos internos e prevê responsabilização de pais e administradores em caso de descumprimento

06/03/2026 09h45

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a adoção de medidas para impedir que crianças e adolescentes conduzam veículos motorizados em ruas internas de condomínios e loteamentos fechados nos municípios de Três Lagoas e Selvíria. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (6).

O documento expedido alerta para o uso irregular de quadriciclos, motos elétricas e outros equipamentos de mobilidade por menores de idade dentro de áreas residenciais, prática que, segundo o MP, tem sido registrada de forma recorrente.

De acordo com o órgão, apesar de estarem localizadas dentro de condomínios, as ruas internas são consideradas vias terrestres para fins de aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, a condução de veículos automotores nesses locais exige habilitação, registro e equipamentos de segurança obrigatórios.

Segundo a recomendação, foram constatados casos de crianças e adolescentes dirigindo quadriciclos e motos elétricas, inclusive transportando outros menores e sem uso de capacete ou qualquer equipamento de proteção. Em algumas situações, veículos off-road, destinados apenas a terrenos específicos, estariam sendo utilizados em áreas de circulação comum.

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores, além de poder configurar infrações administrativas e até crimes previstos na legislação de trânsito.

Entre os pontos citados pelo órgão está a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. Conforme o Código Civil, eles respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Além disso, entregar veículo a pessoa não habilitada pode caracterizar crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A recomendação também ressalta que menores flagrados dirigindo podem ser enquadrados em ato infracional equivalente ao crime de direção sem habilitação quando houver risco de dano.

Medidas exigidas dos condomínios

O Ministério Público orienta que administradoras, associações de moradores e responsáveis por condomínios adotem uma série de providências para prevenir acidentes e garantir o cumprimento da legislação.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • comunicação formal ao MPMS, em até 10 dias, informando se a recomendação será acatada;
  • alteração de regimentos internos e estatutos em até 60 dias para prever multas e outras medidas administrativas;
  • implantação de sinalização de trânsito nas vias internas, com limites de velocidade e avisos de proibição de direção por menores;
  • reforço na fiscalização dentro dos condomínios;
  • divulgação da recomendação a todos os moradores.

O órgão também recomenda que os condomínios firmem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prevenir novas ocorrências.

Responsabilização pode atingir pais e condomínios

Segundo o MPMS, o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal tanto dos responsáveis pelas crianças quanto das próprias administrações dos condomínios.

O documento também foi encaminhado para a prefeitura de Três Lagoas, órgãos de trânsito, polícias Militar, Civil e Federal, além do Conselho Tutelar.

O Ministério Público alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais para garantir a aplicação da legislação e evitar acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

A iniciativa, conforme o promotor responsável, busca prevenir situações de risco no trânsito e evitar tragédias envolvendo menores em áreas residenciais.

O que diz a lei sobre cada tipo de veículo

Na recomendação, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica os veículos utilizados por crianças e adolescentes em condomínios. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

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