Cidades

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GO: jovens que dançaram em cima de cavalo serão indiciados

GO: jovens que dançaram em cima de cavalo serão indiciados

Terra

09/06/2013 - 04h00
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Os jovens flagrados em um vídeo dançando funk sobre um cavalo deitado serão indiciados por abuso contra animal, em pedido que deve ser encaminhado à Justiça na segunda-feira. O crime foi registrado no último domingo em Bela Vista de Goiás, na região metropolitana de Goiânia, durante a abertura de uma exposição agropecuária. A divulgação das imagens causou comoção entre internautas, revoltados com o que foi feito ao animal imobilizado. Os jovens que participaram da ação alegaram à polícia ter ingerido bebida alcoólica naquele dia.

No vídeo, uma garota começa a dançar sobre o equino, que permanece imóvel sob ordens do tratador. Ela arrisca passos durante aproximadamente 20 segundos, depois desce e passa a alisar o cavalo. Em seguida, um homem faz apoios sobre o corpo do animal, que então se move. Depois disso, um jovem sem camisa também dança. O último a subir é o próprio vaqueiro responsável.

Além de participar, o adestrador também incentiva mais pessoas a subirem sobre o animal. O objetivo é mostrar como o cavalo é obediente, segundo informou ao Terra o delegado Luziano Severino de Carvalho, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema). Ele afirmou que as quatro pessoas que aparecem no vídeo serão indiciadas; além do registro de abuso, também haverá denúncia de maus-tratos por parte do tratador, que inseriu um cigarro nas narinas do equino, de acordo com o delegado.

"A polícia entende isso como um ato de abuso, que fere o princípio da razoabilidade. É absurdo: o Brasil nunca viu ninguém dançando em cima da barriga de um cavalo. Em Goiás, todos os casos (de abuso) estão sendo apurados com rigor", disse Luziano.

O delegado informou que os jovens alegaram, durante depoimento, ter consumido bebida alcoólica antes de praticar o ato. Além desse caso, outras práticas que podem configurar abuso contra animal foram registradas na mesma exposição agropecuária, segundo o responsável pela Dema. Havia animais carregando mais de duas pessoas ao mesmo tempo, grupos de aproximadamente cinco participantes sendo levados por um só cavalo em carroças e pôneis sendo inadequadamente utilizados por pessoas obesas.

"Temos a cultura de que o animal é um coisa, um bem descartável. Enquanto o animal não for percebido como um bem ambiental, contuinuaremos tendo inúmeros problemas como esse no Brasil inteiro", disse o delegado Luziano de Carvalho.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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