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Gestação de quadrigêmeos era falsa, diz advogado de grávida

Gestação de quadrigêmeos era falsa, diz advogado de grávida

G1

20/01/2012 - 15h40
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O advogado Enilson de Castro, que representa a mulher que disse estar grávida de quadrigêmeos em Taubaté, no interior de São Paulo, admitiu durante entrevista coletiva nesta sexta-feira (20) que a gestação era falsa. Ele não esclareceu, porém, o que levou Maria Verônica Vieira a mentir sobre a gravidez. "A gente ainda não pode responder essa pergunta", disse. A professora afirmou a ele que está "destroçada" com a situação.

A história da gravidez de quadrigêmeos surgiu no início do ano e foi noticiada pelo G1. Na ocasião, a mulher disse em entrevistas que as quatro crianças eram meninas e teriam como primeiro nome Maria. Depois da divulgação da "supergravidez", um médico que atendeu a mulher no segundo semestre do ano passado afirmou que, na ocasião, ela não estava grávida. A polícia começou a investigar o caso. Havia rumores também de que o casal tinha apresentado a ultrassonografia de outra grávida.

O advogado assumiu a defesa de Maria Verônica na madrugada desta sexta-feira, por volta das 4h. Enilson de Castro disse acreditar que o marido dela não sabia da farsa e que outros familiares também não. Segundo o advogado, todos "estão muito abalados com o caso". Ele admitiu que a cliente usava "uma barriga de silicone" com enchimentos. O advogado disse que a mulher, inclusive, se prontificou a doar os presentes que ganhou.

O defensor disse que a mulher não desmentiu a gravidez antes por causa da grande repercussão que o caso tomou. A probabilidade de uma gravidez espontânea de quadrigêmeos é de 1 para 512 mil. O advogado que antes cuidava do caso, Marcos Leite, agora é contratado apenas do marido.

Médico
O obstetra Wilson Vieira de Souza disse que Maria Verônica Vieira realizou um exame de ultrassom que não atestou a gravidez. “Ela veio ao meu consultório em junho, dizendo que estava grávida. Eu pedi o exame de ultrassom e ela só me trouxe no dia 30 de agosto. Também pedi exame de gravidez, mas ela não trouxe. Naquele dia, ela não estava grávida”, afirma. De acordo com Vieira, ela voltou ao consultório no dia 21 de outubro, com novos exames. “Falei que não tinha dado gravidez. Aí, quando chegou janeiro, vi as reportagens e achei que a conhecia”, conta.

O delegado seccional de Taubaté, Ivahir Freitas Garcia Filho, disse que vai dar sequência ao inquérito que apura o caso. Ele pretende ouvi-la nos próximos dias. O delegado afirmou na quarta que “a polícia instaurou o inquérito para ver se o comportamento dela tem algum cunho que infrinja a legislação penal brasileira". Um dos objetivos da investigação é atestar se a mulher obteve algum tipo de vantagem econômica com a falsa gravidez.
 

TRANSPORTE

Prefeitura resiste a cumprir decisão para intervir no transporte

Autor da ação pede execução imediata da decisão que manda o município intervir no Consórcio Guaicurus

10/02/2026 08h40

Transporte público de Campo Grande é alvo de questionamentos na Justiça e já enfrentou CPI

Transporte público de Campo Grande é alvo de questionamentos na Justiça e já enfrentou CPI Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mesmo após decisão judicial que determina a intervenção da Administração municipal de Campo Grande na concessão do transporte coletivo operada pelo Consórcio Guaicurus, a Prefeitura de Campo Grande e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) seguem adotando medidas que, na prática, postergam o cumprimento da ordem.

Diante do impasse, o autor da ação popular, o advogado Luiz Gabriel de Souza Queiroz Baptista, recorreu novamente ao Judiciário e pediu a execução imediata da decisão, apontando “inércia administrativa” por parte do Executivo municipal.

Dentro do processo, Baptista ingressou com pedido de obrigação de fazer, solicitando que o magistrado determine a execução da decisão judicial, inclusive por meio de um auto apartado, caso necessário. Segundo ele, o prazo concedido à Administração pública transcorreu integralmente sem que houvesse qualquer avanço concreto no cumprimento da determinação.

“Transcorrido integralmente o prazo de 30 (trinta) dias, não houve a adoção das medidas determinadas por este Juízo, tampouco a apresentação de qualquer justificativa formal, cronograma de execução ou comprovação documental de início de cumprimento da obrigação imposta”, afirmou o advogado nos autos.

Para ele, a omissão persiste apesar da clareza da decisão judicial e da ciência inequívoca das autoridades municipais.

Baptista sustenta que o descumprimento não decorre de impossibilidade jurídica ou fática, mas de resistência administrativa indevida. “A ausência de cumprimento, portanto, não decorre de impossibilidade fática ou jurídica, mas de resistência administrativa indevida, o que compromete a efetividade da tutela jurisdicional”, argumenta.

Enquanto isso, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tenta ganhar tempo por meio de embargos de declaração, nos quais questiona pontos da decisão judicial e sugere transferir ao Judiciário parte das atribuições que lhe foram expressamente destinadas.

A postura ocorre mesmo após a Administração do município ter sofrido derrotas em recursos apresentados em segunda instância contra a decisão que determinou a intervenção.

A decisão em questão foi proferida no dia 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Na ocasião, em meio à greve dos motoristas de ônibus, o magistrado determinou, sob tutela de urgência, que o município tomasse posse da concessão do transporte coletivo, com apoio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e da própria Agetran.

Apesar disso, no mais recente embargo de declaração apresentado na ação popular, ajuizada no fim do ano passado, a Agetran sustenta que a decisão contém contradições quanto à nomeação de um interventor e quanto à prática de atos interventivos sem a prévia instauração de um procedimento administrativo específico.

O procurador da agência, Alexandre Souza Moreira, afirma que o papel institucional da Agetran é o de fiscalização da concessão, não podendo ser confundido com a gestão operacional de uma intervenção.

A agência também questiona quem será responsável pelo custeio da eventual intervenção, argumento que ignora o fato de que o transporte coletivo é um serviço público municipal, concedido à iniciativa privada, cuja responsabilidade última é do próprio município.

PREFEITA

Em meio ao impasse, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), afirmou que a Administração municipal ainda avalia se vai ou não intervir na administração do Consórcio Guaicurus. Segundo ela, a Procuradoria-Geral do município solicitou esclarecimentos ao Judiciário para compreender o formato da intervenção sugerida pelo juiz.

“O Município, por meio da Procuradoria-Geral, pediu esclarecimentos ao juiz do formato que está propondo. Porque ele sugeriu uma intervenção, ele não decretou uma intervenção. Então, a procuradoria está avaliando para entender qual o próximo passo que o Município vai tomar”, declarou a prefeita na manhã de ontem.

Adriane Lopes ressaltou que foram apresentados embargos de declaração justamente para esclarecer se a decisão configura uma determinação direta. “Pediu esclarecimentos para que a gente possa entender qual a visão do juiz e, se é uma determinação, o Município vai ter que avaliar como cumprir”, completou.

Apesar da sinalização de dúvida por parte do Executivo, o município foi intimado da decisão ainda no fim do ano passado. Os prazos processuais estiveram suspensos entre 20 de dezembro de 2025 e a penúltima semana de janeiro em razão do recesso do Judiciário. Após esse período, a Prefeitura teve mais 15 dias para ingressar com medida liminar visando modificar a decisão.

FUNDAMENTOS

Entre os principais pontos destacados pelo juiz está a situação da frota de ônibus, que, pelo contrato de concessão, não poderia ultrapassar cinco anos de uso. Atualmente, a idade média dos veículos é de oito anos, havendo casos de ônibus com até 15 anos de circulação, três vezes mais do que o permitido.

Outro ponto sensível citado na decisão é a existência de uma transação considerada suspeita no valor de R$ 32 milhões, realizada em favor da empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa apresentada até o momento.

Ao fundamentar a tutela de urgência, o magistrado mencionou expressamente as conclusões da CPI, que apontaram “descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves”, além da necessidade imediata de intervenção administrativa e de auditoria independente.

“O que se verifica é que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez. Essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial”, escreveu Eduardo Trevisan.

Para ele, o ato omissivo do Poder Público exige intervenção corretiva por meio da ação popular.

O juiz também ressaltou que o serviço público de transporte coletivo deve ser adequado e contínuo. “Partindo desses conceitos, entendo que, pelas provas constantes nos autos, é possível constatar indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, em prejuízo de toda a coletividade”, afirmou.

Além de determinar a nomeação de um interventor, a decisão impõe ao município a apresentação de um plano de ação, com cronograma detalhado para a regularização do transporte público. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 300 mil, limitada inicialmente a 100 dias.

Caso a prefeitura venha a assumir diretamente o serviço, o impacto financeiro será significativo. Somente os custos com pessoal do Consórcio Guaicurus são estimados em cerca de R$ 4 milhões mensais, sem contar despesas operacionais, manutenção da frota e demais encargos do sistema.

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DOURADOS (MS)

PF cumpre oito mandados e bloqueia R$ 360 milhões contra o narcotráfico

Operação ocorreu na manhã desta terça-feira (10) em Ponta Porã (MS), Ribeirão Preto (SP) e Jardinópolis (SP)

10/02/2026 08h05

Polícia Federal em operação - Imagem de ilustração

Polícia Federal em operação - Imagem de ilustração DIVULGAÇÃO/PF-MS

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Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva, nesta terça-feira (10), durante a Operação Ajura, em Ponta Porã (MS), Ribeirão Preto (SP) e Jardinópolis (SP).

O objetivo é combater os crimes de tráfico de drogas e lavagem de capitais.

A PF ainda bloqueou R$ 360 milhões e outros bens pertencentes a organização criminosa, com a finalidade de desmantelar o braço financeiro do crime organizado.

Esta operação decorre de apreensões de cocaína realizadas nos anos de 2022 e de 2023, em Dourados (MS).

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara da Justiça Criminal Estadual de Dourados (MS).

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 1.586 kg de cocaína foram apreendidos em 2022 e 2.513 kg foram apreendidos em 2023.

PF nas ruas

Além dessa, a Cidade Branca de Corumbá também foi alvo de uma operação da PF, batizada de Black Jack, com o intuito de combater o tráfico de drogas no Mato Grosso do Sul. 

Nessa operação, houve o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva no município que fica no "Coração do Pantanal". Além disso, foram determinadas medidas de sequestro de bens móveis.

Toda essa investigação teve como "estopim" a apreensão de 120 kg de maconha em junho do ano passado. "Com o aprofundamento das diligências, foram identificados o proprietário do imóvel e mais duas pessoas envolvidas", complementa a PF em nota. 

Houve a apreensão de celulares, veículos e inclusive armas de fogo, que serão periciados e analisados pela Polícia Federal em Corumbá/MS, para identificar demais pessoas possivelmente envolvidas.

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