Cidades

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Funkeira é indiciada sob suspeita de tortura no Rio

Funkeira é indiciada sob suspeita de tortura no Rio

folha.com

24/11/2011 - 03h00
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A ex-vereadora e funkeira Verônica Costa foi indiciada nesta terça-feira (22) sob suspeita de ter torturado e mantido em cárcere privado o ex-marido, em fevereiro deste ano. Segundo a delegada da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), Adriana Cardoso Belém, o ex-marido de Verônica prestou queixa na unidade dias depois do crime.

Ainda de acordo com a delegada, Verônica nega as acusações e diz que o Márcio Giovani Costa já chegou machucado em casa, sob o efeito de drogas. Márcio também negou à polícia as acusações.

Investigadores afirmam que outras quatro pessoas, parentes da funkeira, também foram indiciadas pelo mesmo crime. O inquérito foi enviado no final da tarde de ontem para o Ministério Público do Rio, que decidirá se a denuncia (acusa formalmente) os acusados ou arquiva o caso.

A polícia também afirma que há provas testemunhais de que Márcio Costa não teria saído de casa --ao contrário do que Verônica disse em depoimento na delegacia. Se condenada, a pena para o crime de tortura varia de 2 a 8 anos de prisão.

Na ocasião da suposta agressão, o marido da ex-vereadora ficou internado no Hospital Pasteur, no Méier, zona norte do Rio. Ele teve queimaduras na face, pescoço, tórax, abdômen e membros.

Ao deixar a unidade, Márcio, que ainda apresentava ferimentos aparentes, afirmou que teve medo de morrer durante o tempo em que foi torturado. "Coisa de maluco. Eu torcia para não ser mais torturado. Eles ameaçavam me matar", afirmou. Márcio acusa ainda o padrasto e o irmão de Verônica por participação nas agressões.

Na época, Márcio também afirmou que Verônica foi diagnosticada como sendo bipolar há cerca de dois anos e que faz uso de remédios. A reportagem tentou contato com ela, mas não obteve retorno.

INTERIOR

Funai monta grupo para dar sequência à demarcação de Terra Indígena em MS

Esse Grupo Técnico têm, a partir de agora, o prazo de aproximadamente dois meses para entregar o plano de estudos

27/01/2026 10h24

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental 

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental  Reprodução/CimiRegional/LidiaFarias

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Publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) montou um Grupo Técnico (GT), com antropólogo e engenheira agrônoma, para dar sequência à demarcação de terras de moradores originários da região de Dourados. 

Conforme o documento assinado pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, a portaria em questão constitui Grupo Técnico (GT) para realizar os estudos necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena (T.I) batizada de Ñu Porã. 

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: 

  • Antropológica, 
  • Etno-histórica, 
  • Sociológica, 
  • Jurídica,
  • Cartográfica e 
  • Ambiental 

Essa Terra Indígena, como bem frisa a portaria, é reivindicada por povos originários que pertencem às etnias Guarani Kaiowá, do município que fica aproximadamente 226 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul. 

Esse Grupo Técnico têm, a partir de agora, o prazo de aproximadamente dois meses (60 dias exatos) para entregar o plano de estudos pelo Coordenador do Grupo Técnico, que é composto por: 

  1. - José Henrique Prado, Antropólogo, Colaborador, Antropólogo Coordenador;
  2. - Jerusa Cariaga Alves, Engenheira Agrônoma, Colaboradora, Profissional da Área Ambiental; 

Em 2014, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) em Dourados chegou a alertar moradores para a incidência do loteamento João Carneiro Alves sobre provável terra indígena, na região conhecida como Mudas MS, que já era habitada pelos Guarani Kaiowá. 

Em setembro de 2012, o MPF recomendou à Prefeitura de Dourados que não aceitasse a tramitação de novos procedimentos administrativos visando a regularização de loteamentos na região, embargando desmatamentos e obras como arruamento, asfaltamento, instalação de rede elétrica e de esgoto até a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificado e Delimitação da Terra Indígena Ñu Porã (Mudas MS), que concluirá pela tradicionalidade ou não da Terra Indígena em questão, a partir de quando bbras particulares também passaram a ser consideradas irregulares.

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental 

Compras de T.I

Ainda na segunda metade do ano passado, através do secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, foi anunciado o primeiro passo oficial que pode resultar na compra de terras indígenas em região de conflito. 

Nessa ocasião também houve a criação de um Grupo de Trabalho Técnico (GTT), para "elaborar diagnóstico com subsídios técnicos para a mediação de conflitos fundiários envolvendo povos indígenas no sul do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a realização de levantamentos e estudos sobre áreas públicas e privadas".  

De acordo com o secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, que é de Mato Grosso do Sul, uma das atribuições deste Grupo de Trabalho Técnico é elaborar propostas para que nos municípios de Dourados, Douradina e Caarapó sejam compradas terras em um modelo semelhante ao que ocorreu no município de Antônio João. 

 

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acorco judicial

Homem receberá R$ 50 mil e 1 ano de aluguel para deixar de área ocupada há 20 anos

Prefeitura de Campo Grande também fará intermediação para destinação de lote urbano para o homem, que ocupa terreno cedido à Fiocruz

27/01/2026 10h16

Área foi doada para a Fiocruz pela prefeitura

Área foi doada para a Fiocruz pela prefeitura Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Um homem, que ocupa parte de um terreno há mais de 20 anos, fez acordo para deixar a área, em Campo Grande. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou o acordo que assegura à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a posse do imóvel, cedido pela prefeitura.

Conforme o acordo, o terreno, localizado no Jardim das Nações, deverá ser desocupado no prazo de 60 dias. Em contrapartida, o homem receberá R$ 50 mil da Fiocruz e aluguel social por um ano, a ser pago pela Prefeitura de Campo Grande, que também terá de intermediar na Agência Municipal de Habitação (Emha) a destinação de um lote urbano para ele.

No processo, consta que o imóvel é ocupado pelo homem há mais de 20 anos e, durante o período, ele fez benfeitorias e plantações no local.

A solução consensual foi obtida em audiência de conciliação realizada por videoconferência. A Fiocruz e a Prefeitura formalizaram a proposta, que foi aceita pelo ocupante da área. 

O imóvel foi doado pela Prefeitura à Fiocruz em 2017, para sede da autarquia em Mato Grosso do Sul. Na ocasião da doação, o homem já ocupava indevidamente parte da área, o que caracterizaria esbulho possessório.

Assim, a Fiocruz ajuizou ação visando à reintegração na posse de parte do imóvel, alegando que a ocupação estaria causando prejuízos institucionais e financeiros à fundação, bem como atrasando o início das obras de expansão da unidade local.

O morador do local apresentou contestação, alegando que a Fiocruz jamais exerceu posse sobre o imóvel e que ele exerce posse mansa e pacífica do imóvel há mais de duas décadas, tendo realizado benfeitorias e destinado o imóvel a uso produtivo, além de afirmar que teria autorização municipal para uso do imóvel.

Ainda na contestação, o homem alegou que a Fiocruz tinha ciência de sua posse e promoveu a união administrativa dos lotes da área em questão com intuito de retirá-lo do local. Em pedido contraposto, requereu a concessão de tutela de urgência para manutenção na posse do bem.

A Justiça indeferiu os pedidos de ambas as partes, negando tanto a reintegração de posse quando a manutenção da posse para o ocupante, fundamento que ambos apresentaram alegações relevantes, porém subsistindo "controvérsia substancial quanto aos fatos determinantes da posse e sua regularidade".

Acordo

Com a negativa judicial, foi proposto o acordo pela Fiocruz e aceito pelo ocupante em audiência de conciliação em dezembro de 2025.

Para desocupar o imóvel, o ocupante aceitou os seguintes termos propostos:

  • Pagamento de aluguel social, pela Prefeitura de Campo Grande pelo prazo de um ano, com o compromisso de se procurar um lote para edificação;
  • Pagamento de R$ 50.000,00 pela Fiocruz, em até 60 dias após a formalização do acordo.

Em contrapartida, o homem se comprometeu a desocupar e entregar o imóvel até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Neste prazo de 60 dias, ele retirará do local todos os seus pertences, podendo desmontar a construção de um barraco lá existente e retirar todo o material do local.

Conforme o TRF3, o acordo representa um modelo de solução judicial que transcende a mera aplicação da lei, incorporando princípios de justiça social e dignidade humana.

"Ao reconhecer que o ocupante, embora em situação irregular, investiu duas décadas de sua vida no local e realizou benfeitorias significativas, a conciliação evitou um despejo traumático e proporcionou condições reais de reinserção habitacional", diz o tribunal, em nota.

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