Prefeitura de Campo Grande também fará intermediação para destinação de lote urbano para o homem, que ocupa terreno cedido à Fiocruz
Um homem, que ocupa parte de um terreno há mais de 20 anos, fez acordo para deixar a área, em Campo Grande. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou o acordo que assegura à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a posse do imóvel, cedido pela prefeitura.
Conforme o acordo, o terreno, localizado no Jardim das Nações, deverá ser desocupado no prazo de 60 dias. Em contrapartida, o homem receberá R$ 50 mil da Fiocruz e aluguel social por um ano, a ser pago pela Prefeitura de Campo Grande, que também terá de intermediar na Agência Municipal de Habitação (Emha) a destinação de um lote urbano para ele.
No processo, consta que o imóvel é ocupado pelo homem há mais de 20 anos e, durante o período, ele fez benfeitorias e plantações no local.
A solução consensual foi obtida em audiência de conciliação realizada por videoconferência. A Fiocruz e a Prefeitura formalizaram a proposta, que foi aceita pelo ocupante da área.
O imóvel foi doado pela Prefeitura à Fiocruz em 2017, para sede da autarquia em Mato Grosso do Sul. Na ocasião da doação, o homem já ocupava indevidamente parte da área, o que caracterizaria esbulho possessório.
Assim, a Fiocruz ajuizou ação visando à reintegração na posse de parte do imóvel, alegando que a ocupação estaria causando prejuízos institucionais e financeiros à fundação, bem como atrasando o início das obras de expansão da unidade local.
O morador do local apresentou contestação, alegando que a Fiocruz jamais exerceu posse sobre o imóvel e que ele exerce posse mansa e pacífica do imóvel há mais de duas décadas, tendo realizado benfeitorias e destinado o imóvel a uso produtivo, além de afirmar que teria autorização municipal para uso do imóvel.
Ainda na contestação, o homem alegou que a Fiocruz tinha ciência de sua posse e promoveu a união administrativa dos lotes da área em questão com intuito de retirá-lo do local. Em pedido contraposto, requereu a concessão de tutela de urgência para manutenção na posse do bem.
A Justiça indeferiu os pedidos de ambas as partes, negando tanto a reintegração de posse quando a manutenção da posse para o ocupante, fundamento que ambos apresentaram alegações relevantes, porém subsistindo "controvérsia substancial quanto aos fatos determinantes da posse e sua regularidade".
Acordo
Com a negativa judicial, foi proposto o acordo pela Fiocruz e aceito pelo ocupante em audiência de conciliação em dezembro de 2025.
Para desocupar o imóvel, o ocupante aceitou os seguintes termos propostos:
- Pagamento de aluguel social, pela Prefeitura de Campo Grande pelo prazo de um ano, com o compromisso de se procurar um lote para edificação;
- Pagamento de R$ 50.000,00 pela Fiocruz, em até 60 dias após a formalização do acordo.
Em contrapartida, o homem se comprometeu a desocupar e entregar o imóvel até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Neste prazo de 60 dias, ele retirará do local todos os seus pertences, podendo desmontar a construção de um barraco lá existente e retirar todo o material do local.
Conforme o TRF3, o acordo representa um modelo de solução judicial que transcende a mera aplicação da lei, incorporando princípios de justiça social e dignidade humana.
"Ao reconhecer que o ocupante, embora em situação irregular, investiu duas décadas de sua vida no local e realizou benfeitorias significativas, a conciliação evitou um despejo traumático e proporcionou condições reais de reinserção habitacional", diz o tribunal, em nota.