Critérios endurecem comprovação de crise financeira e reforçam análise técnica da atividade rural diante da alta de pedidos
Diante do forte aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul cresceram 118%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste mês o Provimento nº 216/2026, estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso dos produtores rurais ao instrumento de reestruturação de dívidas.
A norma orienta magistrados de primeira instância sobre a aplicação da legislação após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020, diante da preocupação com interpretações divergentes que afetam o crédito rural.
O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi editado “com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário”, diante da “complexidade e especialidade dos processos de recuperação judicial, tendo como devedor o empresário produtor rural, pessoa física ou jurídica”.
O aumento dos pedidos reforçou a necessidade de padronização. No Estado, foram 216 solicitações em 2025, volume 118% superior ao de 2024 e 756% maior que o registrado em 2023, quando houve apenas 25 casos, segundo a Serasa Experian. Em 2024, o número já havia subido para 99.
O crescimento foi impulsionado por juros elevados, oscilações de preços e mudanças no mercado agrícola.
Pelo provimento, o produtor rural deverá demonstrar efetiva insolvência ao protocolar o pedido, comprovando insuficiência de recursos financeiros para quitar dívidas e apresentando laudos sobre as condições operacionais da atividade, incluindo maquinário, estrutura produtiva e garantias vinculadas às safras.
O magistrado poderá nomear perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedado o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir o risco da produção.
O CNJ também definiu quais créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial, como valores renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e operações de antecipação de câmbio para exportação.
O documento estabelece ainda que “os créditos e as garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, nos casos de antecipação parcial ou integral do preço, ou quando representarem operação de troca por insumos (barter)”, não se submetem aos efeitos da recuperação, salvo em situações de caso fortuito ou força maior.
Outro ponto destacado é que “tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis [...] prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais”, preservando garantias essenciais ao financiamento da atividade rural.
EQUILÍBRIO
Especialistas avaliam que a medida busca preservar o equilíbrio do sistema de crédito agrícola. Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o uso recorrente da recuperação judicial pode gerar distorções no mercado.
“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma.
Segundo ele, a banalização do instrumento afeta toda a cadeia de financiamento. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.
Na avaliação do advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MS, a alta nos pedidos é reflexo de fatores estruturais.
“O produtor brasileiro tem custo elevado porque a maioria dos insumos é importado e cotado em dólar. Só a semente tem produção local, o restante [fertilizantes, defensivos, corretivos de solo] vem de fora. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, analisa.
Ele destaca ainda a limitação do seguro rural no País. “A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível”.
Para Aidar, o desafio está na prevenção das crises financeiras. “Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, conclui.
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