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França resgata mais 75 corpos de vítimas do acidente com o voo 447

França resgata mais 75 corpos de vítimas do acidente com o voo 447

uol

31/05/2011 - 03h30
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O Escritório de Investigações e Análise, BEA na sigla em francês, informou nesta segunda-feira que resgatou mais 75 corpos das vítimas do acidente com o voo 447 da Air France, que matou 228 pessoas em 31 de maio de 2009. Com isso, o total de corpos resgatados chega a 127. Ainda restam 101 corpos para serem localizados e retirados do mar.

A informação foi confirmada pelo presidente da Associação dos Familiares de Vítimas do Voo 447, Nelson Faria Marinho. Ainda segundo ele, não houve nenhuma informação por parte do BEA sobre quando terão início os exames de DNA nos corpos já retirados.

"O BEA não disse nada sobre quando as famílias serão submetidas aos exames de DNA e nem quando esses exames terão início, mas acredito que eles vão esperar resgatar todos os corpos para divulgar uma programação", disse Marinho.

Inicialmente, o BEA havia informado que as operações de busca seriam encerradas no dia 1º de junho, o que é questionado pelos familiares. "Tem que acabar quando retirarem todos os corpos do mar, não cabe á Air France escolher quais devem ser resgatados ou não", diz Marinho.

Segundo Marinho, os familiares continuam esperando uma audiência com a presidente Dilma Rousseff, para ajudar na resolução de questõs burocráticas com o governo franÊs, relacionadas à indenizações e participação do Brasil nas investigações. "Chegaram a dizer que teríamos prioridade, mas até agora nada foi marcado", completou.

Na última sexta-feira (27), o BEA divulgou as informações preliminares com base nas primeiras análises das caixas-pretas do Airbus. Recebido com descrença pelos familiares, o relatório mostrou que o problema inicial foi uma falha nas sondas de velocidade no avião da Airbus.

Um novo relatório, com informações mais completas sobre o acidente ocorrido há dois anos, deve ser divulgado pelo escritório francês no final de julho.

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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