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Força Nacional prende índio que abusou de menina

Força Nacional prende índio que abusou de menina

DOURADOS AGORA

10/10/2012 - 14h51
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Um indígena de 40 anos foi detido pela Força Nacional de Segurança ontem (09) acusado de abusar sexualmente de uma menina de oito anos que tomava banho em um chuveiro instalado ao lado de fora da residência onde vive, localizada na Aldeia Bororó, reserva indígena de Dourados.

A mãe da vítima disse que preparava o almoço quando percebeu uma pessoa estranha passando pelo quintal. Ao checar quem poderia ser, viu o estuprador seminu, com a criança no colo. A mãe pediu ajuda e lideranças da comunidade detiveram o indígena que acabou autuado por estupro de vulnerável.

transporte

Justiça limita poderes econômicos de interventor do transporte público

Desembargador Vilson Bertelli suspendeu alcance da intervenção a contas coligadas que não sejam do Consórcio Guaicurus

21/07/2026 08h00

Diretores do Consórcio Guaicurus foram afastados da concessão em junho deste ano, quando a prefeitura decretou a intervenção

Diretores do Consórcio Guaicurus foram afastados da concessão em junho deste ano, quando a prefeitura decretou a intervenção Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Decisão proferida ontem pelo desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu os plenos poderes dos interventores do transporte coletivo sobre contas de empresas vinculadas ao Consórcio Guaicurus, gestor do serviço.

Conforme a decisão do desembargador, fica suspensa a permissão para que a comissão interventora do transporte coletivo possa acessar contas “coligadas estranhas a concessão” até o julgamento do recurso de agravo de instrumento.

“Defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada”, determinou Bertelli.

A decisão que liberou a comissão interventora a ter acesso a contas para além da concessionária foi do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em decisão que determinou que fosse instaurada uma intervenção em resposta à ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. 

Para o desembargador, porém, essa decisão “extrapolou os limites da intervenção”.

“Ao autorizar a livre movimentação e, sobretudo, ao alcançar as contas das coligadas, atingiu sociedades estranhas à concessão, que não prestam o serviço público tampouco se submetem à medida interventiva. A intervenção recai sobre os serviços concedidos, e não sobre o patrimônio de terceiras empresas”, explicou Bertelli.

“Ao subtrair dos administradores das coligadas a gestão de recursos alheios a esse perímetro, a decisão conferiu aos interventores poderes mais amplos do que os autorizados em lei, o que, em cognição sumária, evidencia a probabilidade do direito e recomenda a suspensão desse capítulo”, completou o desembargador.

O magistrado disse ainda que há possibilidade de dano quando há “coexistência de duas esferas de disciplina sobre a mesma concessão”. 

“Com a intervenção já em curso, a subsistência de comandos judiciais que organizam a movimentação financeira e a condução da medida cria sobreposição entre a gestão administrativa e a atuação judicial, com risco de decisões conflitantes e de comprometimento da continuidade do serviço”, afirmou.

Para o Consórcio Guaicurus, “a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram que seguem à disposição para o diálogo com a prefeitura, em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande”.

INTERVENÇÃO

A intervenção no transporte público da Capital foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande no dia 16 de junho deste ano, meses após a determinação judicial.

Para o serviço, a prefeitura nomeou o advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral.

Na semana passada o Consórcio Guaicurus havia reclamado do pedido feito pela comissão para que fosse enviado um cronograma de aportes do grupo ao serviço durante a intervenção.

Segundo o interventor-geral, essa medida foi tomada para fins de planejamento econômico, uma vez que era um procedimento comum da concessionária o envio de aportes financeiros para a concessão. 
Ainda segundo o interventor, a medida se torna necessária pelas evidências já identificadas de falhas na gestão.

Segundo ofício encaminhado no dia 2, o Consórcio Guaicurus teria um prazo de cinco dias úteis para informar o planejamento de aportes, com indicação de valores previstos, cronogramas e origens dos recursos, para um “planejamento financeiro”.

Saúde

Como funciona o novo medicamento para pacientes com linfoma não Hodgkin agressivo

Aprovado pela Anvisa, o Columvi utiliza o próprio sistema imunológico para combater o câncer e demonstrou reduzir em 41% o risco de morte em pacientes com linfoma não Hodgkin agressivo.

20/07/2026 23h00

Pesquisadoras analisam amostras em laboratório durante estudos sobre o linfoma não Hodgkin, tipo de câncer que ganhou uma nova opção de tratamento aprovada pela Anvisa.

Pesquisadoras analisam amostras em laboratório durante estudos sobre o linfoma não Hodgkin, tipo de câncer que ganhou uma nova opção de tratamento aprovada pela Anvisa. Foto: Envato.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira, 20, o registro do Columvi (glofitamabe), medicamento indicado para adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB), o subtipo mais comum de linfoma não Hodgkin agressivo.

O tratamento, administrado em combinação com os quimioterápicos gencitabina e oxaliplatina, é destinado a pacientes cuja doença voltou ou não respondeu às terapias iniciais e que não são elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco.

Segundo a agência, o glofitamabe ajuda o sistema imunológico a identificar e combater as células do câncer. Para isso, aproxima as células de defesa do organismo das células tumorais, estimulando sua destruição.

"Na prática, o medicamento funciona como uma estrutura de conexão entre as células de defesa e as células doentes. Uma extremidade se liga à célula tumoral e a outra se fixa à célula T (a célula de defesa do próprio corpo). Ao unir as duas, o medicamento faz com que o sistema imunológico reconheça o câncer, que antes conseguia driblar os mecanismos de defesa, e então o combata de forma direta e precisa", afirma o hematologista Renato Tavares, membro da diretoria da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), em nota divulgada pela Roche, fabricante do Columvi.

O linfoma difuso de grandes células B é um tipo agressivo de câncer que evolui rapidamente e representa cerca de um terço dos casos de linfoma não Hodgkin.

Embora muitos pacientes respondam ao tratamento inicial, até 40% podem apresentar recidiva ou deixar de responder à terapia, cenário em que as opções de tratamento costumam ser limitadas.

Estudo mostrou ganho de sobrevida

A aprovação teve como base os resultados do estudo STARGLO, que comparou o novo esquema terapêutico ao tratamento convencional.

Na pesquisa, pacientes que receberam glofitamabe em combinação com quimioterapia tiveram redução de 41% no risco de morte em relação ao tratamento padrão, e 50,3% alcançaram remissão completa, ante 22% no grupo controle.

O estudo também mostrou redução de 63% no risco de progressão da doença, com benefício mantido após três anos de acompanhamento.

Administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial, o tratamento tem duração fixa de pouco mais de 8 meses, sem necessidade de internação. Após os 12 ciclos previstos no protocolo, a terapia é encerrada, permitindo um período sem medicação.

Linfomas de Hodgkin e não Hodgkin

Os linfomas são divididos em dois grandes grupos: Hodgkin e não Hodgkin. Apesar dos nomes semelhantes, eles apresentam características distintas, tanto em relação ao comportamento da doença quanto ao perfil dos pacientes.

Em entrevista anterior, o hematologista Philip Bachour, do Centro Especializado em Oncologia do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, explicou que uma das principais diferenças está na faixa etária mais frequentemente afetada.

De acordo com o especialista, o linfoma de Hodgkin costuma ocorrer em adultos jovens, principalmente entre 20 e 40 anos. Já o linfoma não Hodgkin é mais comum em pessoas acima dos 60 anos.

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