Desembargador Vilson Bertelli suspendeu alcance da intervenção a contas coligadas que não sejam do Consórcio Guaicurus
Decisão proferida ontem pelo desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu os plenos poderes dos interventores do transporte coletivo sobre contas de empresas vinculadas ao Consórcio Guaicurus, gestor do serviço.
Conforme a decisão do desembargador, fica suspensa a permissão para que a comissão interventora do transporte coletivo possa acessar contas “coligadas estranhas a concessão” até o julgamento do recurso de agravo de instrumento.
“Defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada”, determinou Bertelli.
A decisão que liberou a comissão interventora a ter acesso a contas para além da concessionária foi do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em decisão que determinou que fosse instaurada uma intervenção em resposta à ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista.
Para o desembargador, porém, essa decisão “extrapolou os limites da intervenção”.
“Ao autorizar a livre movimentação e, sobretudo, ao alcançar as contas das coligadas, atingiu sociedades estranhas à concessão, que não prestam o serviço público tampouco se submetem à medida interventiva. A intervenção recai sobre os serviços concedidos, e não sobre o patrimônio de terceiras empresas”, explicou Bertelli.
“Ao subtrair dos administradores das coligadas a gestão de recursos alheios a esse perímetro, a decisão conferiu aos interventores poderes mais amplos do que os autorizados em lei, o que, em cognição sumária, evidencia a probabilidade do direito e recomenda a suspensão desse capítulo”, completou o desembargador.
O magistrado disse ainda que há possibilidade de dano quando há “coexistência de duas esferas de disciplina sobre a mesma concessão”.
“Com a intervenção já em curso, a subsistência de comandos judiciais que organizam a movimentação financeira e a condução da medida cria sobreposição entre a gestão administrativa e a atuação judicial, com risco de decisões conflitantes e de comprometimento da continuidade do serviço”, afirmou.
Para o Consórcio Guaicurus, “a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram que seguem à disposição para o diálogo com a prefeitura, em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande”.
INTERVENÇÃO
A intervenção no transporte público da Capital foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande no dia 16 de junho deste ano, meses após a determinação judicial.
Para o serviço, a prefeitura nomeou o advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral.
Na semana passada o Consórcio Guaicurus havia reclamado do pedido feito pela comissão para que fosse enviado um cronograma de aportes do grupo ao serviço durante a intervenção.
Segundo o interventor-geral, essa medida foi tomada para fins de planejamento econômico, uma vez que era um procedimento comum da concessionária o envio de aportes financeiros para a concessão.
Ainda segundo o interventor, a medida se torna necessária pelas evidências já identificadas de falhas na gestão.
Segundo ofício encaminhado no dia 2, o Consórcio Guaicurus teria um prazo de cinco dias úteis para informar o planejamento de aportes, com indicação de valores previstos, cronogramas e origens dos recursos, para um “planejamento financeiro”.