Cidades

Conselho Nacional

Ex-procurador-geral do Ministério Público de MS é demitido

Ex-procurador-geral do Ministério Público de MS é demitido

DA REDAÇÃO

30/07/2013 - 13h00
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje (30) aplicar a pena de demissão ao ex-procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Miguel Vieira da Silva. A procuradoria-geral de Justiça do Estado aguarda o encaminhamento do processo julgado para que a perda do cargo seja oficializada. No julgamento, foi aplicada a pena por corrupção qualificada, tráfico de influência e improbidade administrativa. No CNMP, a decisão foi por maioria e seguiu voto do relator do processo, o conselheiro Adilson Gurgel.

O procedimento apurou o envolvimento de Miguel no esquema de corrupção e fraude em licitações públicas em Dourados (MS), desarticulado pela Operação Uragano, da Polícia Federal. Segundo o relator, a investigação comprovou que, entre 2008 a 2010, Miguel recebeu dinheiro para acobertar o então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção.

Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam, na avaliação do CNMP, que ele, enquanto procurador-geral de Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência. Além disso, como, segundo o que foi apurado, recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também foi aprovada a prática de improbidade administrativa.

CAMPO GRANDE

Idoso morre em acidente entre moto e picape na Avenida Gury Marques

Devido ao forte impacto da batida, o motociclista faleceu ainda no local

30/09/2026 09h45

Colisão aconteceu no cruzamento da Avenida Gury Marques com a rua José Pedrossian

Colisão aconteceu no cruzamento da Avenida Gury Marques com a rua José Pedrossian Reprodução

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Um acidente de trânsito vitimou um idoso, de 67 anos, identificado como Edson Moreira Salles, na manhã desta quarta-feira (30). A vítima conduzia uma motocicleta quando colidiu contra a lateral de uma picape modelo Volkswagen Saveiro, a qual estava uma mulher, de 36 anos.

A colisão foi no cruzamento da Avenida Gury Marques com a rua José Pedrossian, entrada do Bairro Los Angeles, em Campo Grande. Edson trafegava pela avenida quando atingiu a lateral do carro conduzido pela mulher, que estava na Rua José Pedrossian.

O homem pilotava uma moto modelo Yamaha Fazer e, devido ao impacto da batida, morreu no local. Segundo informações preliminares, o condutor não possuía habilitação.

Segundo o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, o motociclista seguia pela preferencial da Avenida Gury Marques quando o carro, vindo da estrada de terra, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, cruzou a pista e foi atingido pela moto.

Equipes do Batalhão de Trânsito, Polícia Civil e Perícia estiveram no local. A motorista da picape foi encaminhada à delegacia para prestar esclarecimentos.

RECOMENDAÇÃO

MPMS cobra prefeitura após denúncia de abandono de plantão médico

Inquérito Civil investiga a regularidade e suficiência do controle eletrônico de frequência dos médicos plantonistas do Hospital Municipal de Sete Quedas

30/09/2026 08h15

Hospital Municipal de Sete Quedas foi alvo de investigações após denúncia de abandono de médicos plantonistas

Hospital Municipal de Sete Quedas foi alvo de investigações após denúncia de abandono de médicos plantonistas Reprodução / A Gazeta do Conesul

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio  da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Quedas, recomendou  ao prefeito Erlon Daneluz e ao secretário municipal de saúde, Everton Magdo de Cristo, que, adotem providências para fiscalizar a regularidade de médicos plantonistas do Hospital Municipal em relação ao batimento de ponto de frequência. 

Na 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas, um inquérito civil foi instaurado para apurar a denúncia sobre suposto abandono de plantão e fiscalizar a regularidade, suficiência e higidez do controle eletrônico de frequência dos médicos que prestam serviços no Hospital Municipal.

Embora a investigatigação tenha demonstrado a implantação do ponto eletrônico biométrico na rotina da unidade hospitalar no final de 2025 e início de 2026, a própria Administração Municipal informou formalmente que ainda inexiste ato normativo específico (Decreto ou Portaria) regulamentando minuciosamente o registro biométrico de frequência para os médicos plantonistas credenciados ou contratados.

O MPMS considera que é necessária a padronização normativa de cláusula expressa e obrigatória nos instrumentos convocatórios (editais de chamamento/credenciamento) e contratuais, estipulando que o registro biométrico diário de ponto em todos os turnos de plantão constitui condição indispensável e indispensável para a fiscalização, ateste da execução, medição, liquidação e regular pagamento dos plantões médicos prestados ao Município.

Recomendações

Diante do exposto, o MPMS recomendouu ao prefeito municipal de Sete Quedas e ao secretário de saúde que, no prazo de 30 dias, editem ato normativo formal (Decreto Municipal ou Portaria Conjunta) que regulamente minuciosamente a rotina de controle eletrônico e registro biométrico de frequência para todos os profissionais médicos plantonistas que atuam no Hospital Municipal, sejam servidores efetivos, comissionados, contratados ou credenciados, prevendo expressamente:

  • as regras e horários de marcação obrigatória de entrada e saída em cada turno de plantão;
  • os procedimentos formais e prazos improrrogáveis para apresentação de justificativas em caso de faltas ou atrasos;
  • e os critérios e fluxos administrativos rigorosos para autorização prévia e homologação de substituições e trocas de plantão junto à Direção Técnica;

Além disso, incluam cláusula expressa, uniforme e padronizada em todos os futuros editais de licitação, credenciamentos, chamamentos públicos e respectivos termos contratuais de prestação de serviços médicos hospitalares, fixando a obrigatoriedade da marcação biométrica de frequência em coletor eletrônico de ponto como condição indispensável e obrigatória para a fiscalização, o ateste da execução funcional, a liquidação e o regular pagamento das contraprestações pecuniárias.

Por fim, o Ministério Público recomenda que o Executivo e a Secretaria de Saúde assegurem a fiscalização rotineira, contínua e documental pela Direção Clínica e Técnica e pela Gerência Administrativa do Hospital Municipal de Sete Quedas sobre o cumprimento das escalas médicas e batimentos biométricos, procedendo à recusa remuneratória automática e proporcional nos casos em que se verificar ausência injustificada de prestação de serviços ou descumprimento injustificado do controle de ponto biométrico.

Os responsáveis terão o prazo de 20 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar expressamente e por escrito a Promotoria de Justiça sobre o acolhimento da manifestação e as medidas concretas adotadas ou em cronograma de execução.

A inobservância injustificada dos termos da presente recomendação poderá causar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis do Ministério Público, notadamente para a responsabilização cível, por improbidade administrativa ou tutela ressarcitória do erário público, em virtude da caracterização de omissão ilícita e de conduta contrária aos princípios da Administração Pública.

O MPMS ainda requisitou a ampla divulgação e afixação de cópia integral da recomendação no mural oficial do Hospital Municipal de Sete Quedas e nas dependências da Secretaria de Saúde, em local visível ao público e aos profissionais da unidade de saúde, para amplo conhecimento geral.

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