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Especialistas são contra colocação de nota do Ideb na porta das escolas

Especialistas são contra colocação de nota do Ideb na porta das escolas

IG

23/08/2011 - 14h33
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O projeto que obriga as escolas a colocar na porta da unidade a nota que obtiveram no Índice da Educação Básica (Ideb) expõe os alunos a constrangimento e vexame vetados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. A conclusão é de especialistas na área.

A proposta em estudo pelo Congresso Nacional já está valendo por decreto na cidade do Rio de Janeiro desde o início do mês e no Estado de Goiás há uma semana. A ideia, do economista Gustavo Ioschpe, é que a exposição do índice mobilize a comunidade em volta das instituições com nota baixa para que pressionem professores e governantes.

Para isso, o Ideb – que é o resultado da nota obtida pelos alunos na Prova Brasil multiplicado pelo porcentual de estudantes aprovados – deve ser colocado em uma placa que iria do vermelho para o azul, deixando o mais claro possível se a escola foi bem ou mal na avaliação. Quando o Rio de Janeiro adotou a medida, estudantes ouvidos pela reportagem disseram concordar desde que a escola tivesse a nota boa e que sentiriam vergonha se estudassem em uma instituição mal avaliada.

Para a titular da cadeira de Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Glória Regina Lima, “não resta dúvida da inconstitucionalidade” da medida. “A Carta cidadã em seu artigo 227 estabelece, dentre outros, o dever do Estado de assegurar a educação à criança e ao adolescente e ainda determina salvaguardá-los de toda forma de discriminação”, explica ela.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 e amplamente elogiado pela Unesco é mais específico. O artigo 18 impõe como “dever de todos” impedir qualquer tratamento “vexatório ou constrangedor”. “O famigerado decreto municipal está na contramão dos imperativos legais que priorizam com a mais absoluta clareza a preponderância dos interesses dos menores sobre qualquer outro”, conclui a professora.

Para Glória, não é problema o uso da nota internamente entre professores, alunos e comunidade, mas a exposição para pessoas não envolvidas diretamente e a atribuição dela às crianças que, ao entrar e sair do local, estarão sendo expostas. “A ideia promove a discriminação pelo contágio moral, que alcança induvidosamente a criança e o adolescente e os profissionais que integram a escola, ferindo de morte um dos direitos fundamentais o da dignidade de pessoa humana”, acrescenta, referindo-se ao artigo 5º da Carta Magna.

O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Ariel de Castro Alves, acha que o próprio objetivo da lei desrespeita o ECA. “A intenção de mobilizar pelo constrangimento já está errada, o objetivo parece ser a exposição que fatalmente vai levar ao vexame e ao preconceito”, diz.

Na opinião dele, as normas em vigor no Rio e em Goiás não têm validade por contrariar legislações maiores como o ECA e a própria constituição. “Na Câmara dos Deputados e no Senado a proposta deve ser avaliada por uma comissão de justiça que deve perceber a contradição”, analisa.

O especialista em Direitos Humanos pela Universidade Complutense de Madrid e membro da Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Nicodemos, acha que trata-se de “obrigar a sociedade a executar um processo discriminatório”. Para ele, o Ideb está disponível para interessados e não é necessário expor em local de passagem dos alunos. “Além de ferir o ECA, o Estado está delegando a comunidade um papel que é dele, de dar educação de qualidade para as crianças."

Ele também critica a falta de alternativa aos estudantes. "Se eles se sentirem constrangidos, deveriam poder escolher onde estudar. Infelizmente não é esta a realidade ofertada."

Resposta dos governos

Questionadas, as secretaria de Educação do município do Rio de Janeiro e do Estado de Goiás não responderam sobre a questão jurídica, mas defenderam a posição.
A pasta do Rio enviou a seguinte nota: "A decisão de divulgar o Ideb e o IDE-Rio e as metas de melhoria do ensino a serem alcançadas pelas escolas, de acordo com orientação do Ministério de Educação, tem como objetivo informar a sociedade como está o desempenho educacional de cada escola e, assim, engajar a comunidade escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino.

A Secretaria informa, ainda, que a ideia foi inspirada, também, pela iniciativa da direção do Ciep Lindolfo Collor, em Rio das Pedras, Jacarepaguá, de afixar nas paredes da unidade as metas a serem alcançadas em 2010, conseguindo, assim, envolver toda a escola na melhoria do ensino. Como resultado, ressalta a SME, a escola conseguiu atingir a meta, garantindo aos professores e funcionários o Prêmio Anual de Desempenho."

A Secretaria Estadual de Educação de Goiás informou que trata-se de uma medida que visa "despertar na sociedade, sobretudo nos pais e responsáveis pelos estudantes, o interesse pela educação pública e mostrar a necessidade de que todos, de uma forma ou de outra, se engajem para que educação de qualidade seja acessível a todos".

A nota segue: "A Secretaria da Educação avalia que a nota do Ideb afixada na escola vai dar às famílias o direito de conhecer a qualidade do ensino que seu filho está recebendo. Também despertará nelas o interesse sobre o que representa aquela nota e o que fazer para que ela aumente.

E então já teremos aí um dos fatores apontados por estudos nacionais e internacionais como um dos mais importantes no desenvolvimento escolar do estudante: o envolvimento de sua família, o acompanhamento de seus pais, o estímulo e a atenção daqueles que são os precursores daquilo que a escola deve oferecer mais adiante, uma boa formação.

A Secretaria da Educação naturalmente não deixaria de lado a mobilização social como uma das ferramentas para apoiar o trabalho de elevar a qualidade da Educação no Estado. Com o acompanhamento de todos, inclusive dos professores, que certamente lutarão para que seu trabalho na escola atinja os melhores resultados, e com as ações que desde o começo deste ano estão sendo implementadas por este governo, muito em breve as placas com a nota do Ideb serão motivo de orgulho para todas as escolas estaduais e para toda a comunidade escolar."
 

Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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