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Escritor Pedro Juan Gutiérrez cria romance longe de Havana

Escritor Pedro Juan Gutiérrez cria romance longe de Havana

Folha Online

08/05/2011 - 01h00
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Já faz mais de dez anos que "Trilogia Suja de Havana", de Pedro Juan Gutiérrez, foi lançado no Brasil. Na época, o escritor cubano deu uma série de entrevistas sobre seu jeito lascivo, impulsivo e desesperado de viver que conquistou leitores, e especialmente leitoras, ao redor do mundo.

Sabe-se que não foram poucas as mulheres que bateram à porta do escritor, em Havana, inventando um pretexto para ver se conseguiam viver uma noite regada a rum e sexo como aquelas descritas no livro.

Hoje com 61 anos, o Pedro Juan que desembarca em São Paulo na próxima semana é um sujeito um pouco mais sereno. Adepto do budismo, com reconhecimento internacional consolidado (tem livros traduzidos em 20 línguas) e mais reflexivo do que imediatista, ele parece deixar para trás o realismo sujo que o tornou conhecido.

"Minha vida sempre foi muito intensa, mas é um imperativo da natureza. Aos poucos você vai se tranquilizando, vai controlando um pouco o álcool, o tabaco. Sinto que já não tenho necessidade de escrever cenas sexuais tão carnais", disse.

Se a nova receita, mais "zen", vai funcionar em termos de literatura, ainda é mistério. O autor trabalha para finalizar seu novo romance "Estoico e Frugal" (título provisório).

Com forte carga autobiográfica (como quase toda sua obra), o novo livro acompanha a vida de um cubano que vai viver em Madri.

"Entre idas e vindas, trabalho nesse romance há 13 anos, tentando cercar o tema, agarra-lo. Um romance é como uma engrenagem em que cada roldana precisa funcionar perfeitamente."

Desde que começou a ser reconhecido internacionalmente, é na capital espanhola que o autor passa largas temporadas quando se sente "sufocado" por Havana.
Segundo ele, não devem faltar no livro descrições da arquitetura de alguns bairros ou bares madrilenos.
"Quero retratar lugares concretos. Porque a cidade vai adentrando na gente. Foi ali que passei noites de febre, loucura, luxúria, 'borracheras' [bebedeiras], alegrias e desesperos."

As mudanças no escritor parecem seguir as mudanças graduais em curso na ilha. Seus livros, antes completamente silenciados no país, começaram a ser publicados em pequenas edições de 2.000 exemplares.

"Sim, se respiram ares de mudança", diz Pedro Juan, que apesar disso mantém sua postura de não falar sobre política cubana.

Nascido em Matanzas, perto do mar, Pedro Juan começou a trabalhar aos 11 anos de idade ajudando o pai a vender sorvetes. Foi instrutor de natação, gigolô, cortador de cana, salva-vidas.

Durante a grande crise dos anos 90, vendia bugigangas para tentar não passar fome. Nem sempre conseguia. Sem falar diretamente de política, sua literatura sempre incorporou a realidade social miserável ao redor.

Literautura com jogo

Em São Paulo, Gutiérrez desembarca a convite do 3º Congresso Internacional de Jornalismo Cultural (leia ao lado), da revista "Cult".

Na conferência, falará sobre a literatura "como jogo", usando Kafka e Cortázar, dois dos autores que define como "capitais" em sua formação, junto com a moderna literatura americana.

"Eu trabalhava numa emissora de rádio quando li 'Breakfast at Tiffany's'. Se em Hemingway, eu via as marcas do escritor muito presentes, em Capote tudo pareceu mais natural, como se as páginas tivessem sido escritas numa só arrancada. Foi desse tipo de narrativa que quis me aproximar."

Durante a visita, o escritor deve aproveitar para fazer contato com sua editora (a Alfaguara, do grupo Objetiva) e ver se consegue programar novos lançamentos no país.

Disponíveis em espanhol, dois de seus últimos livros publicados, "Carne de Perro" (2003) e "Corazón Mestizo" (2007), não ganharam tradução por aqui.

MATO GROSSO DO SUL

MP instaura inquérito para apurar dificuldade de recorrer de multas pela internet

Investigação busca esclarecer se a Agetran impôs obstáculos ao protocolo digital de recursos administrativos

05/08/2026 12h30

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório

Inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório Paulo Ribas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito Civil publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (5) para investigar supostas irregularidades nos canais digitais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para o recebimento de recursos administrativos de multas de trânsito. 

A investigação foi oficializada pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande por meio do Edital n° 0005/2026, publicado em 29 de julho deste ano. O procedimento tem como objetivo verificar se a autarquia municipal criou obstáculos para que motoristas apresentassem recursos contra autuações de trânsito por meios eletrônicos.

Segundo o edital, o inquérito vai apurar possível violação ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, além de eventual descumprimento da Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece diretrizes para a modernização e digitalização dos serviços públicos.

A investigação teve origem em uma manifestação apresentada ao Ministério Público por um homem que alegou que a Agetran não permitia a interposição de recurso em segunda instância por meio do site ou do e-mail institucional. Conforme documentos anexados ao procedimento, o órgão teria informado que o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) somente poderia ser protocolado presencialmente ou encaminhado pelos Correios. 

Inicialmente, o caso foi arquivado pela Promotoria do Patrimônio Público, que entendeu não haver indícios de improbidade administrativa nem competência para tratar da reclamação. Posteriormente, após recurso do denunciante, o Conselho Superior do Ministério Público concluiu que a questão poderia ultrapassar o interesse individual e atingir todos os usuários do serviço, determinando o encaminhamento do caso para a Promotoria com atribuição na defesa dos direitos do consumidor. 

Agora, com a instauração do Inquérito Civil, a Promotoria deverá reunir informações e documentos para verificar se houve restrição indevida ao acesso digital aos recursos administrativos e se a prática afetou direitos individuais homogêneos ou coletivos dos cidadãos.

Em Campo Grande

Estabelecimento é condenado à pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais

O caso aconteceu em 2021 e na ocasião, um funcionário utilizou imagens de um circuito interno de segurança para assediar uma cliente do estabelecimento

05/08/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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Um funcionário de uma loja de departamentos de Campo Grande, foi condenado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar R$ 20 mil à uma cliente do estabelecimento, após o rapaz utilizar imagens do circuito interno de segurança para violar a privacidade da vítima. 

De acordo com o processo, a consumidora foi à loja no dia  26 de fevereiro de 2021 e ao deixar a loja passou a receber mensagens e ligações em seu aparelho telefônico, de um homem que se identificou como funcionário do estabelecimento. 

O rapaz condenado afirmou via mensagens que havia conseguido os dados da moça, como por exemplo o número de telefone, por meio do sistema da empresa.  

Nas mensagens enviadas o rapaz ainda descreveu o todo o caminho percorrido pela mulher durante o período em que ela passou dentro da loja, também encaminhou as imagens captadas pelo circuito de segurança. 

Ainda de acordo com a autora do processo, o funcionário teria fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, em uma abordagem que lhe causou medo e sensação de intimidação.

Na ação, a consumidora sustentou que teve seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem violados, requerendo indenização por danos morais.

DECISÃO 

Durante a análise do caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas demonstram que o funcionário se apropriou de informações e imagens às quais teve acesso em razão da atividade profissional exercida na empresa.

Na decisão, o juiz reforçou que, embora as câmeras de segurança sirvam para proteger o patrimônio e as pessoas, o acesso às imagens não pode ser livre. 

Para o magistrado, usar o monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesse pessoal é um desvio de conduta e uma invasão de privacidade. A sentença destaca que a empresa é responsável pelo ocorrido, pois falhou ao não impedir o uso indevido das imagens da consumidora. 

Mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria, o estabelecimento terá que pagar a indenização, já que ele só teve acesso ao sistema devido ao cargo que ocupava.

Para o juiz, a violação da privacidade da autora gerou medo e insegurança, o que por si só já justifica a condenação por danos morais. A sentença reforça que o sentimento de estar sendo vigiada é suficiente para a punição, independentemente de outros prejuízos. 

A decisão também obriga a empresa e o ex-colaborador a pagarem, juntos, as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
 

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