Cidades

justiça

Entra em vigor nova Lei de Prisão Preventiva

Entra em vigor nova Lei de Prisão Preventiva

DA REDAÇÃO

04/07/2011 - 09h16
Continue lendo...

A partir de hoje (4), pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.

Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.

A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.

PRESO EM FLAGRANTE

Jardineiro é preso por furtar relógio de R$ 60 mil em Campo Grande

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais

27/03/2026 18h45

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande Divulgação / Polícia Civil

Continue Lendo...

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (27), um jardineiro suspeito de furtar um relógio com 18k de ouro, em Campo Grande.

O crime ocorreu na quinta-feira (26), quando o autor permaneceu sozinho na residência por cerca de 30 minutos. Após a saída do suspeito, a vítima constatou que o quarto havia sido revirado. Neste momento, percebeu que o objeto da marca suíça Universal Genève, avaliado entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, havia sumido. Além disso, também teve dinheiro em espécie e um pingente de ouro furtados.

Com a informação de que o suspeito retornaria à residência na manhã seguinte para concluir o serviço, foi montada operação policial, com monitoramento discreto nas proximidades do imóvel.

Na manhã de hoje (27), o suspeito retornou ao local e foi surpreendido pelos policiais em atitude suspeita, tentando acessar novamente o interior da residência fora da área de serviço.

Durante a abordagem, confessou espontaneamente a prática do furto, indicando ainda o local onde escondeu o relógio. A equipe policial se deslocou até um imóvel no Bairro Noroeste, onde o objeto foi localizado e apreendido.

Além disso, durante a ação, o suspeito autorizou o acesso ao seu aparelho celular, onde foram encontrados vídeos e mensagens que corroboram sua participação no crime, inclusive registro em que aparece utilizando o relógio ainda nas dependências do condomínio da vítima.

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais. Ele foi conduzido à DERF, onde foi autuado em flagrante delito.

As investigações prosseguem para apurar eventual participação de terceiros e a recuperação dos demais objetos roubados.

Assine o Correio do Estado

CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).