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Enem: Justiça determina acesso à redação para todos candidatos

Enem: Justiça determina acesso à redação para todos candidatos

terra

18/01/2012 - 07h00
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A Justiça Federal do Ceará determinou nesta terça-feira que todos os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011 terão acesso às cópias das provas da redação e aos espelhos de correção. A ação havia sido protocolada pelo procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE). O Ministério da Educação (MEC) e o Intituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) já informaram que vão recorrer da decisão.

O edital do Enem não prevê a possibilidade de recurso, por isso muitos estudantes estavam recorrendo à Justiça para ter acesso à prova e tentar alterar a nota obtida. De acordo com o MEC, foram recebidos 122 pedidos judiciais de vista da prova da redação e todos foram atendidos. Desse total, 79 resultaram em pedidos de revisão das notas, mas apenas em dois casos houve alteração da pontuação por determinação da Justiça.

Contrário à divulgação das redações corrigidas, o MEC havia argumentado à Justiça que até o ano passado não havia uma ferramenta digital disponível para a consulta dos 4 milhões de participantes às folhas de resposta que trazem a correção da redação. Segundo o órgão, em agosto do ano passado foi feito um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPF, pelo qual se comprometeu a dar vista das provas apenas em 2012.

O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara, destacou na decisão o direito dos candidatos de pedir a revisão da nota. "Uma vez que a Constituição Federal assegura o acesso a informações, bem como o contraditório e a ampla defesa, à parte promovente assiste o direito de acesso aos documentos em questão", afirmou na decisão.

MEC confirma erros na correção de redações
O MEC admitiu na segunda-feira que 129 redações do Enem tinham "erro material" na sua correção e que parte delas teve sua pontuação alterada. Alguns casos foram percebidos e corrigidos antes das notas serem divulgadas em dezembro, mas outros foram diagnosticados apenas depois que os candidatos pediram direito de vista da prova via ação judicial.

O erro material pode ser, por exemplo, uma prova que não foi corretamente escaneada e ficou em branco ou um número trocado no envelope de identificação, o que fez com que a redação fosse extraviada.

Até a última sexta-feira, o ministério havia admitido duas alterações de nota por "erro material", entre elas de São Paulo que teve a nota alterada de zero para 880 pontos após o colégio onde estudava desconfiar do resultado - já que o garoto seria um dos melhores alunos da turma - e entrar com um processo judicial.

campo grande

Drive-thru de vacinação contra a gripe tem fila de carros e trava trânsito no Centro

Procura pela imunização tem sido grande no quartel do Corpo de Bombeiros e cruzamento entre a 26 de Agosto e 14 de Julho chegou a ficar bloqueado por veículos

18/05/2026 18h14

Motoristas travaram o trânsito próximo ao quartel dos bombeiros, onde há drive-thru da vacinação contra a gripe

Motoristas travaram o trânsito próximo ao quartel dos bombeiros, onde há drive-thru da vacinação contra a gripe Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O drive-thru de vacinação contra a Influenza, montado no Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar, na região central de Campo Grande, gerou uma fila de carros na tarde desta segunda-feira (18). Mesmo antes do início da imunização, que começou às 17h30, muitos motoristas já aguardavam, o que acabou travando o trânsito na região.

O acesso para entrar no quartel é feito pela Rua 26 de Agosto. Desta forma, quem transita pela 14 de Julho precisa fazer um retorno e aguardar na 26.

No entanto, muitos motoristas tentam entrar direto, enquanto outros até aguardam na fila da 26 de Agosto, mas para não perder lugar, acabam não deixando o espaço e travando os cruzamentos, gerando o transtorno.

Uma pessoa voluntariamente tentou organizar o tráfego no local, mas desistiu depois de alguns minutos.

Os bombeiros organizam o drive-thru a partir da entrada no portão do quartel, não havendo equipes de órgãos de trânsito para organizar o trânsito na rua. 

A contadora Rosimeira da Silva Marques, 58 anos, ficou sabendo sobre a vacinação através de notícias e foi até o local já esperando por filas.

"Decidi vir porque se imunizar é extremamente importante. Imaginava que enfrentaria fila, mas acredito que não vai demorar muito", disse.

O comerciante Ricardo Oliveira também aproveitou para buscar a imunização contra a gripe no drive-thru devido ao horário noturno, tendo em vista que ele trabalha no período vespertino, mas fopi surpreendido pelo caos.

"Acabei de sair do trabalho e vim direto para me vacinar. Eu esperava fila, mas não imaginava que encontraria congestionamento por conta do horário, fui pego desprevenido", afirmou.

Drive-thru

Neste primeiro fim de semana de funcionamento do drive-thru da vacinação nos Bombeiros, foram aplicadas 2,4 mil doses do imunizante, sendo 940 no sábado (16) e outras 1.460 no domingo (17).

Diante da adesão da população, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) prorrogou o funcionamento da estrutura para até o próximo domingo, dia 24 de maio.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 21h, e aos sábados e domingos das 7h às 19h.

Toda a população pode buscar a imunização, tendo em vista que a vacinação foi ampliada para todos os públicos a partir de 6 meses de idade, com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal no Estado, que atualmente está em cerca de 30%.

O gerente de Imunização da SES, Frederico Moraes, lembra que a vacinação contra a Influenza é a principal ferramenta de proteção contra as síndromes respiratórias agudas graves.

“A vacinação contra a Influenza é uma estratégia consolidada e extremamente importante para reduzir casos graves, hospitalizações e óbitos. Com a abertura para toda a população, a expectativa é ampliar significativamente a cobertura vacinal, principalmente entre idosos, gestantes e crianças, que são os grupos mais vulneráveis”, explicou.

Mato Grosso do Sul já recebeu cerca de 800 mil doses da vacina e possui aproximadamente 500 mil disponíveis em estoque entre a Capital e interior. O Estado deve receber cerca de 1,2 milhão de doses ao longo da campanha.

Serviço

  • Local: Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar - Rua 14 de Julho, 1502-1600, Centro
  • Data: Até 24 de maio
  • Horários: Segunda a sexta-feira: das 17h30 às 21h; sábados e domingos: das 7h às 19h
  • Documentos: É necessário apresentar documento oficial com foto. Para crianças, recomenda-se levar a caderneta de vacinação.

Costa Leste

Casal é condenado a pagar R$ 20 mil após agredir recepcionista em MS

Funcionário relatou humilhações, arremesso de objetos e pediu demissão após episódio em Paranaíba

18/05/2026 18h02

Conforme a sentença assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador.

Conforme a sentença assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador. Foto: Divulgação

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A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um ex-recepcionista de hotel após um episódio de agressões verbais e arremesso de objetos ocorrido durante uma discussão envolvendo uma reserva de hospedagem.

Conforme a sentença assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Segundo os autos, o caso aconteceu na noite de 30 de junho de 2023, quando o funcionário atendia na recepção de um hotel da cidade. O casal chegou ao estabelecimento alegando possuir reserva confirmada, porém foi informado de que não havia quartos disponíveis nem registro da hospedagem em seus nomes.

O recepcionista afirmou que tentou prestar atendimento e buscar alternativas para solucionar o problema, mas os clientes passaram a agir de maneira agressiva.

Conforme relatado no processo, o homem arrancou um telefone da mão do trabalhador e o arremessou, enquanto a mulher lançou objetos do balcão em direção ao funcionário.

Na defesa apresentada à Justiça, o casal sustentou que a confusão ocorreu por falha na prestação do serviço do hotel e afirmou que apenas demonstrou insatisfação com a situação, negando a existência de ofensas pessoais ou dano moral indenizável.

Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram a confusão registrada na recepção do estabelecimento. Um hóspede relatou ter ouvido gritos e visto os requeridos exaltados, arremessando objetos e ofendendo o funcionário.

Já o gerente do hotel afirmou ter encontrado o recepcionista “acuado e sem condições de continuar trabalhando” após o episódio.

As imagens das câmeras de segurança também foram consideradas pela magistrada. Segundo a sentença, os vídeos mostram o momento em que o telefone é arrancado da mão do trabalhador e lançado em sua direção, além da atuação agressiva da outra requerida.

Na decisão, a juíza destacou que, mesmo diante de eventual falha na reserva do hotel, a situação não justificava agressões contra o funcionário responsável pelo atendimento.

“A situação narrada ultrapassa o mero dissabor cotidiano, atingindo a honra e a dignidade da parte autora”, registrou a magistrada na sentença.

O processo ainda aponta que, após o ocorrido, o recepcionista passou a evitar trabalhar no período noturno e posteriormente pediu demissão do emprego, onde atuava havia cerca de cinco anos.

Testemunhas e imagens reforçaram versão do trabalhador

Durante o andamento do processo, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram a existência da discussão e o comportamento agressivo do casal na recepção do hotel.

Além dos depoimentos, as imagens das câmeras de segurança anexadas aos autos reforçaram a versão apresentada pelo ex-funcionário, sendo consideradas decisivas para a condenação.

Justiça entendeu que situação ultrapassou “mero aborrecimento”

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as atitudes dos hóspedes extrapolaram o direito de reclamar sobre o serviço prestado pelo hotel.

Para a juíza, houve violação à honra e à dignidade do trabalhador, caracterizando dano moral indenizável.

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