Cidades

CANTORA

Em nota, Joelma nega comparação entre gays e dependentes químicos

Em nota, Joelma nega comparação entre gays e dependentes químicos

TERRA

01/04/2013 - 14h20
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No sábado (30), foram divulgados trechos de uma entrevista da cantora Joelma, da banda Calypso, concedida à revista Época. Nela, a artista causou polêmica ao comparar homossexuais com viciados em drogas, tornando-se alvo de críticas de fãs e detratores. Nesta segunda-feira (1º), o site do grupo divulgou um comunicado, assinado por sua assessoria de imprensa, negando ter feito a comparação.

"Em momento algum a cantora comparou homossexualidade à dependência química. O que foi relatado foram depoimentos, feitos a ela, de amigos e fãs, sobre a dificuldade que sentem - quando assim o desejam - de mudar sua opção sexual", afirma a nota, completando que seriam estes os responsáveis por comparar tal dificuldade à de um dependente químico.

"Embora a religião seguida por Joelma não apoie o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a cantora respeita e aceita a opção sexual de todas as pessoas, fãs e amigos, não tendo por ninguém preconceito de religião, sexo e cor."

No mesmo dia da publicação da entrevista, a cantora já havia negado a comparação por meio de sua página no Twitter.

"Eu não comparei gays às drogas. Disse que a recuperação é tão difícil quanto, mas Deus faz o impossível. Falo em recuperação porque conheço pessoas que saíram dessa. Foi muito difícil, mas Deus pode absolutamente tudo”, escreveu na ocasião. 

em investigação

Duas mulheres são encontradas mortas em casa incendiada em Rochedo

Polícia Civil investiga o caso como duplo homicídio e descartou, inicialmente, a hipótese de feminicídio

23/09/2026 12h29

Mulheres foram encontradas mortas em residência em Rochedo

Mulheres foram encontradas mortas em residência em Rochedo Foto: Reprodução

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Duas mulheres, que ainda não tiveram as identidades divulgadas, foram encontradas mortas em uma residência incendiada nesta terça-feira (23), em Rochedo.

De acordo com informações preliminares, o Corpo de Bombeiros foi acionado por pessoas que viram a fumaça e acionaram o socorro, já informando que havia duas vítimas.

No local, os militares constataram que as vítimas eram duas mulheres e já estavam em óbito. O fogo, que atingiu apenas parte da casa, foi contido pelos militares e por pessoas da vizinhança, que já tentavam apagar antes da chegada dos bombeiros.

Como houve duas vítimas, as polícias Militar e Civil também foram acionadas para os trabalhos investigativos.

A suspeita é de que as mulheres foram assassinadas e o fogo foi ateado na residência posteriormente ao crime, porque, segundo testemunhas, os corpos apresentam ferimentos.

A Polícia Civil confirmou, em nota, que se trata de um duplo homicídio e que os procedimentos estão em andamento para apurar as circunstâncias do crime, ressaltando que a princípio não se trata de feminicídio.

Equipes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil estão sendo mobilizadas para prestar apoio nas investigações.

Decisão

Homem é condenado a pagar R$ 6 mil por ofender colega de trabalho em áudios

Funcionária alegou que teve a honra e a imagem atingidas por mensagens encaminhadas a outros empregados da empresa

23/09/2026 11h45

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Uma mulher deve receber R$ 6 mil por danos morais após ser ofendida por um colega de trabalho em áudios encaminhados por um aplicativo de mensagens. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, os dois trabalhavam na mesma empresa. O homem atuava como auxiliar de serviços gerais, enquanto a mulher era responsável pelo setor de limpeza.

De acordo com a autora da ação, o colega encaminhou a outros funcionários mensagens de áudio com ofensas à sua honra e à sua imagem. Em uma delas, ele teria usado expressões ofensivas contra a mulher e afirmado que gostava de provocá-la.

Durante o processo, o réu declarou que era subordinado da autora e que ela era responsável pelo setor em que trabalhavam. Conforme a versão apresentada por ele, a colega o sobrecarregava com tarefas.

O homem também afirmou que os áudios foram enviados apenas a um colega, após uma discussão em que teria sido repreendido pela autora. Ele negou a intenção de difamá-la, informou que recebeu uma advertência disciplinar e disse ter pedido desculpas à equipe.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites aceitáveis de um simples desabafo relacionado ao ambiente de trabalho.

Para o juiz, o uso de expressões ofensivas, associado à declaração de que o réu pretendia provocar a colega, atingiu a honra e a dignidade da mulher.

Na decisão, foram consideradas as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, que são beneficiárias da Justiça gratuita. Com isso, a indenização foi fixada em R$ 6 mil.

A autora também pediu que o colega fosse obrigado a se retratar publicamente diante dos demais funcionários e que encaminhasse um comunicado formal de retratação à empresa.

Esse pedido, porém, foi negado pelo magistrado. Conforme a decisão, as ofensas foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa.

Para o juiz, o pagamento da indenização é suficiente para reparar o dano causado e evitar uma nova exposição da autora.

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