Quatorze mil profissionais de enfermagem do Estado vão às urnas hoje para escolher seus 10 representantes no plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren/MS). Três chapas, duas para o nível superior (enfermeiro) e uma para o nível médio (técnicos e auxiliares de enfermagem) concorrem ao pleito, que acontece das 8h às 18h em 17 cidades.
Ao todo, 57 urnas convencionais (no sistema de cédula de papel) serão utilizadas no processo de votação em Mato Grosso do Sul, 30 delas em Campo Grande, maior colégio eleitoral do conselho. Na Capital, a votação será realizada no Colégio Estadual Joaquim Murtinho, devendo comparecer ao local profissionais que atuam em Campo Grande, Bandeirantes, Corguinho, Jaraguari, Rochedo e Terenos.
Em Dourados, são oito urnas para votação, enquanto para Três Lagoas haverá três urnas disponíveis. Em Corumbá e Aquidauana, haverá duas urnas para cada cidade. Os profissionais também deverão procurar os locais de votação nos municípios de Amambai, Bataguassu, Costa Rica, Coxim, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho, São Gabriel do Oeste e Sidrolândia. Podem votar (nos candidatos de seu nível profissional respectivo) todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que tenham inscrição definitiva no conselho, mesmo que não estejam com o pagamento das anuidades em dia. Para mais informações, o endereço eletrônico do Coren/MS é www.corenms.gov.br.
Obrigatoriedade
As eleições acontecem hoje, simultaneamente, em todos os conselhos regionais que fazem parte do sistema Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), mobilizando 1,5 milhão de profissionais da área em todo o País. No Estado, o processo de votação será acompanhado por um representante da entidade federal que representa a categoria.
A presidente da comissão eleitoral do Coren/MS, Claudenice Valente da Silva, alerta que o voto do profissional de enfermagem no plenário do conselho é uma obrigatoriedade legal, dentro do código de ética da profissão, sendo estabelecida pela lei federal 5.905/73, que cria o sistema Cofen/Coren’s. Além disso, a Resolução Cofen nº 355, de 2009, determina que o pleito eleitoral deve ser realizado em todo o sistema, com os mesmos procedimentos, a cada três anos, tendo sido definida a data de 11 de setembro deste ano para as eleições. “Nas cidades onde não tem urna, o profissional pode justificar
(a não participação nas eleições) em até 120 dias após o pleito. Caso não o faça, está sujeito a multa de uma anuidade do Conselho”, esclareceu.
As eleições vão até as 18h de hoje e o processo de apuração dos votos acontece amanhã, a partir das 8h, na sede da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS). A previsão é que a nova plenária seja conhecida ainda na segunda-feira.

