Cidades

PONTA PORÃ

DOF apreende carros 'recheados' de maconha na fronteira com Paraguai

DOF apreende carros 'recheados' de maconha na fronteira com Paraguai

EDILSON JOSÉ ALVES/PONTA PORÃ

26/05/2011 - 00h00
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Agentes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), fizeram duas apreensões de maconha na última terça-feira durante fiscalização na região de fronteira com o Paraguai. Foram apreendidos 63 kg de maconha e três veículos, todos eles com placas de São Paulo. Três pessoas foram autuadas em flagrante por tráfico de drogas.

A primeira apreensão ocorreu por volta das 13h durante fiscalização na MS-295, na região do município de Iguatemi. Os agentes pararam para fiscalização um Fiat Pálio, com placas de Jaguariúna-SP, conduzido por um jovem identificado apenas pelas iniciais do nome P.F.L., de 23 anos.

Na vistoria do veículo os policiais encontraram 67 tabletes de maconha camuflados no carpete do automóvel. Ao ser questionado ele informou que tinha sido contratado por um desconhecido para fazer o transporte da droga da cidade de Amambaí até Lins, no interior paulista, onde uma pessoa o procuraria para dar instruções sobre como fazer a entrega.

P.F.L. foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Sete Quedas, onde a droga foi pesada e totalizou 63,016 kg. O acusado ficará preso na cadeia pública do município à disposição da justiça. A outra apreensão de maconha ocorreu durante barreira montada em uma estrada vizinha, nas proximidades da linha internacional na divisa com o Paraguai, no município de Sete Quedas.

Os policiais pararam para fiscalização um veículo Peugeot, com placas de Campinas-SP, dirigido por E.S.L., 32 anos, e que estava acompanhado de J.S.N., de 21 anos. No veículo os policiais encontraram três pequenos tabletes de maconha, totalizando 600 gramas. O motorista disse que não tinha conhecimento da droga e que o trabalha com J.S.N., que estava em outro veículo, que tinha ficado em uma residência nas proximidades.

Os policiais foram até o local e encontraram um Gol com placas de Ibitinga-SP, de propriedade de J.S.N. Durante vistoria os policiais encontraram mais 360 gramas de maconha. Os dois foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Sete Quedas, onde prestaram depoimentos e foram autuados em flagrante pela prática de tráfico de drogas.

VIRALIZOU

"Pregadora mirim" de Campo Grande viraliza após tumulto em avião

Menina de 10 anos se levanta durante voo e insiste em pregação; comissários intervêm e cena repercute nas redes

01/05/2026 12h30

Menina de 10 anos se levanta durante voo e insiste em pregação; comissários intervêm e cena repercute nas redes

Menina de 10 anos se levanta durante voo e insiste em pregação; comissários intervêm e cena repercute nas redes Reprodução

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Um vídeo que viralizou nas redes sociais nos últimos dias colocou no centro do debate a atuação de uma “pregadora mirim” de Campo Grande. Nas imagens, a menina de 10 anos aparece se levantando durante um voo comercial e iniciando uma pregação para os passageiros, o que levou à intervenção de comissários de bordo.

A criança, que soma mais de 800 mil seguidores entre Instagram e Tik Tok, é conhecida por realizar pregações em espaços públicos da Capital, como ônibus e regiões próximas à antiga rodoviária, além da própria igreja onde congrega, a Nova Redenção da Fé. O pai dela é pastor da instituição, localizada na Rua do Ouvidor, no bairro Caiçara.

O episódio ocorreu na última quarta-feira (29), em um voo que saiu de Campo Grande com destino a Navegantes (SC), com conexão em São Paulo. Nas imagens, a menina de 10 anos se levanta do assento durante o voo, com uma Bíblia nas mãos, e começa a pregar em voz alta para os passageiros. A cena rapidamente chama a atenção da tripulação, que se aproxima para interromper a ação.

“Sou a missionária Júlia Ortiz e Jesus mandou eu dizer que Ele está voltando”, diz a criança no início da gravação. Em seguida, mesmo após a abordagem, ela insiste: “Sim, eu vou pregar. Vou pregar em nome de Jesus”.

No vídeo, é possível ver o momento em que comissários pedem que ela retorne ao assento, afirmando que não é permitido fazer anúncios ou discursos a bordo. A partir daí, a situação evolui para um breve impasse, com a menina resistindo à orientação da equipe.

Enquanto é contida, ela continua a falar e cita passagens bíblicas: “A palavra de Deus fala que Jesus ressuscita a filha de Jairo… Eu vou fazer uma oração aqui porque Jesus mandou”.

De acordo com o portal de notícias Aeroin, o voo teria apresentado atraso de cerca de 1h30, possivelmente relacionado à ocorrência a bordo. O vídeo, no entanto, termina sem mostrar o desfecho da situação.

Regras e possíveis punições

Casos como esse entram na categoria de indisciplina a bordo, que pode envolver comportamentos que afetem a segurança, a ordem ou o conforto dos passageiros.

Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em março deste ano, estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de conduta. As regras entram em vigor a partir de setembro e preveem multas de até R$ 17,5 mil, além da possibilidade de proibição de embarque em voos nacionais por até 12 meses em casos mais graves.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que o número de ocorrências de indisciplina em voos domésticos vem crescendo: foram 1.019 registros em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025.

A Anac destaca que atitudes como levantar sem autorização, fazer anúncios ou interferir na tranquilidade dos demais passageiros podem ser enquadradas nessas infrações.

Atuação nas redes e nas ruas

Nas redes sociais, a menina se apresenta como “pastora mirim” e costuma compartilhar vídeos de pregações em diferentes locais públicos. Em algumas publicações, ela aparece abordando pessoas em situação de rua e passageiros do transporte coletivo.

O alcance do conteúdo tem chamado atenção e dividido opiniões entre internautas, enquanto alguns apoiam a iniciativa religiosa, outros questionam os limites da atuação, especialmente em ambientes compartilhados e em situações que envolvem regras de segurança.

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MATO GROSSO DO SUL

MP exige que Sejusp sirva até cinco refeições para presos em MS

Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (GAEP) pede que ao invés das três refeições atuais sejam servidos: o desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia

01/05/2026 12h12

MP estabelece prazo de cerca de três meses, para que as respostas sejam enviadas pela Sejusp e Agepen sobre o atendimento ou não da oferta mínima de cinco refeições diárias para os presos em MS.

MP estabelece prazo de cerca de três meses, para que as respostas sejam enviadas pela Sejusp e Agepen sobre o atendimento ou não da oferta mínima de cinco refeições diárias para os presos em MS. Reprodução/Comunicação/ Agepen

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Através do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, na edição referente à próxima segunda (04) já publicada pelo MPMS, o chamado Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (Gaep) pede que, ao invés das três atuais, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS) e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) sirva os privados de liberdade com cinco refeições todos os dias. 

Ainda em 2020, vale lembrar, o Governo do Estado publicou um decreto fixando o valor de R$14,17 diário a ser gasto com detentos em Mato Grosso do Sul, com o café da manhã, almoço e janta ao custo de R$4,72 cada. 

Agora, o documento assinado pela 50ª Promotora de Justiça e Coordenadora do Gaep, Jiskia Sandri Trentin, pede que a Sejusp e Agepen ajuste os contratos para alimentação nas unidades prisionais do Mato Grosso do Sul "de modo a cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos privados de liberdade". 

Em outras palavras, o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal recomenda a oferta mínima de cinco refeições diárias: 

  • o desjejum,
  • o almoço,
  • o lanche,
  • o jantar e
  • a ceia

Em Mato Grosso do Sul a principal fornecedora, com contrato de R$3,3 milhões assinado em 2024, trata-se da Health Nutrição e Serviços - que recentemente recebeu "ultimato" do MP acusada inclusive de fornecer 'comida azeda' a presos e policiais -, com o relativo contrato com vigência encerrada em 10/09/2025 e esse cumprindo do fornecimento de alimentação com diversas unidades do Estado sendo feito através das chamadas "despesas com reconhecimento de dívida".

Entenda

Entre as considerações feitas pelo Gaep, que passam até pelo artigo quinto da Constituição Federal, de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade - que em seu inciso XLIX assegura aos presos o respeito à integridade física e moral -, o grupo frisa que a alimentação é um direito social, como bem destaca o artigo 6º da CF. 

Assegurados em diversas legislações, como a de número 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a própria chamada Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que os presos devem ser contemplados com alimentação, vestuário e instalações higiênicas, além do "direito à alimentação suficiente". 

Diante desses princípios constitucionais e a responsabilidade do Estado pela custódia das pessoas privadas de liberdade, o Gaep cita ainda a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 05 de outubro de 2017, para salientar que as refeições oferecidas deverão ser planejadas para cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos indivíduos e grupos atendidos. 

Isso porque, o Grupo de Atuação Especial da Execução Penal recebeu relatos e reclamações formuladas pelos próprios internos do sistema prisional sul-mato-grossense que apontam para uma insuficiência com o oferecimento de apenas três refeições diárias nas unidades prisionais de MS. 

"Reclamações essas que vêm sendo igualmente feitas durante a realização de inspeções prisionais conjuntas no âmbito do Projeto LUPA (Legalidade, União, Parceria e Atenção)", complementa o Gaep. 

Para enfrentar esse cenário o Grupo elaborou a recomendação, visando adotar providências para ajustar os contratos com as empresas fornecedoras de alimentação às unidades prisionais deste estado, justamente para tentar cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos privados de liberdade.

O Ministério Público, através do Gaep, agora, estabelece o prazo de até 90 dias, cerca de três meses, para que as respostas sejam enviadas pela Sejusp e Agepen sobre o atendimento ou não da oferta mínima de cinco refeições diárias para os presos em MS.

"Adverte-se que a inércia na implementação das providências acima indicadas poderá implicar violação direta à legislação de regência e ao entendimento jurisprudencial vigente, autorizando-se a adoção imediata das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização administrativa de agentes públicos eventualmente omissos", conclui a recomendação. 

 

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