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Distritos indígenas receberão reforço do Mais Médicos na próxima semana

Distritos indígenas receberão reforço do Mais Médicos na próxima semana

AGÊNCIA BRASIL

03/12/2013 - 15h45
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O secretário especial de Saúde Indígena, Antônio Alves de Souza, disse hoje (3) que 17 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) receberão o reforço, na próxima semana, de 49 profissionais do Programa Mais Médicos. Na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (CNSI), que acontece em Brasília, ele informou que cinco desses distritos estão na Região Nordeste.

“Com esses novos médicos contabilizamos hoje o número de 125 profissionais em 28 DSEIs. O programa beneficiará aproximadamente 212 mil indígenas. Atualmente, os indígenas são assistidos por 264 médicos distribuídos nas 34 DSEIs”, informou o secretário.

Ele acrescentou que a secretaria conta com 34 distritos, 354 polos bases, 68 casas de saúde indígena (Casai) e 751 postos de saúde. Antônio Alves ressaltou que as Casais funcionam como um estabelecimento de cuidados de enfermagem, de apoio aos pacientes encaminhados à rede do Sistema Único de Saúde (SUS). “A casa fornece alojamento e alimentação para os pacientes e acompanhantes e é a responsável por marcar e acompanhar os indígenas em consultas, exames ou internação hospitalar”.

O secretário destacou que melhorar as condições de trabalho sem garantir o acesso das equipes às aldeias de nada adianta. Segundo ele, as equipes de saúde têm dificuldades para chegar nas aldeias, o que pode demorar horas para se locomoverem. “Com isso, passamos a investir na aquisição de barcos, motores de popa, contratação de horas voo e reestruturamos a nossa frota de veículos naqueles distritos onde a maioria dos deslocamentos é feita por via terrestre”.

Outro problema que compromete o atendimento de profissionais de saúde aos indígenas é de aspecto cultural. O secretário frisou que, em algumas culturas, as crianças são as últimas a receberam comida na hora das refeições. “[Elas só comem] depois das visitas, dos guerreiros, dos anciões e das mulheres”. O Ministério da Saúde tem feito um trabalho para conscientizar essas aldeias onde as crianças e as mulheres gestantes estão mais fragilizadas. Nos locais, acrescentou, é necessário a implementação de políticas de diminuição da mortalidade infantil, ainda alta.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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