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Dilma e Lula vão à Belo Horizonte para último adeus a Alencar

Dilma e Lula vão à Belo Horizonte para último adeus a Alencar

r7

31/03/2011 - 07h01
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A presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva viajam para Belo Horizonte nesta quinta-feira (31) para participar do segundo dia de velório do ex-vice-presidente José Alencar. A assessoria do Palácio do Planalto confirmou que Dilma e Lula devem deixar Brasília a bordo do avião presidencial às 10h em direção a Belo Horizonte.

Segundo a previsão do Planalto, Dilma e Lula devem chegar à capital mineira às 11h e seguir para o Palácio da Liberdade, onde o corpo de Alencar será velado. A previsão inicial é de que Dilma volte para Brasília por volta das 12h30.

Dilma e Lula chegaram juntos, por volta das 21h30 da quarta-feira (30), ao velório de Alencar no Palácio do Planalto. Lula chegou ao Salão Nobre do Planalto já em lágrimas. Emocionado, Lula se despediu de Alencar com um beijo na testa.

A presidente Dilma cumprimentou os familiares de Alencar e, durante o fim da cerimônia, que era realizada desde a manhã de ontem, ficou ao lado de Lula e de Dona Mariza, viúva de Alencar.

Os dois estavam em Portugal e anteciparam o retorno ao Brasil após serem avisados sobre a morte de Alencar. Lula foi a Portugal receber o título de doutor honoris causa, que foi dedicado a Alencar. Em seu discurso na Universidade de Coimbra, Lula disse que Alencar foi um dos homens mais íntegros que conheceu. Para ele, Alencar é um inesquecível estadista "que perdemos ontem [terça-feira] para consternação de toda a sociedade brasileira".

Alencar morreu às 14h41 da terça-feira (29) após sofrer falência múltipla de órgãos. Ele lutava contra o câncer há mais de uma década e havia sido internado na segunda (28) “em condições críticas”, com parte do intestino obstruído. O problema foi causado por um tumor na região abdominal.

RIO NEGRO

União reconhece emergência em cidade de MS onde ponte caiu durante chuvas

Município de Rio Negro foi atingido por chuvas intensas no fim de fevereiro e ponte desabou durante passagem de caminhão

13/03/2026 17h01

Ponte caiu durante travessia de carreta em 22 de fevereiro

Ponte caiu durante travessia de carreta em 22 de fevereiro Foto: Idest

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O governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu situação de emergência no município de Rio Negro, em Mato Grosso do Sul, devido à chuvas intensas.

Portaria assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13), com base em decreto municipal de 23 de fevereiro.

O município foi atingido por grande volume de chuvas no fim de fevereiro. No dia 22, a ponte sobre o Rio do Peixe caiu, provocando a queda de um caminhão que fazia a travessia. O governo atribuiu o acidente ao caminhão que estava com excesso de peso.

Atualmente, a travessia de pedestres está sendo feita por barcos no rio, com apoio do Exército na cidade, até que uma ponte de guerra seja provisoriamente instalada.

A via está interditada e motoristas devem pegar outras rodovias, como a BR-163 (indo por São Gabriel do Oeste) e BR-419 (indo para Corumbá).

Na última terça-feira (10), a União também reconheceu situação de emergência em Corguinho, onde também houve estragos devido à fortes chuvas, com enxurradas, alagamentos e inundações.

Com o reconhecimento da emergências, as prefeituras municipais podem solicitar recursos do Governo Federal para ações da Defesa Civil, como compra de cestas básicas, de água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, de higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Também autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação conjunta, sob coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população e restabelecimento da normalidade .

A medida também permite a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais necessários às ações emergenciais de resposta, reabilitação e reconstrução, conforme previsto na legislação federal. Além disso, ficou autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para apoio às famílias afetadas pelas chuvas.

A instalação de uma ponte provisória na MS-080, em Rio Negro, depende de autorização da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), que informou que já recebeu o pedido e que ele está sendo processado "com urgência".

Queda de ponte

A ponte sobre o Rio do Peixe caiu no dia 22 de fevereiro devido ao grande volume de chuva na cidade.

Conforme noticiou o Correio do Estado, no dia 26 de fevereiro, o Exército Brasileiro esteve em Rio Negro, juntamente com equipe da Agesul, para avaliar a situação da ponte e elaborar um relatório para a montagem de uma estrutura metálica, geralmente utilizada em calamidades públicas, reconstruções e operações militares, conhecida como “ponte de guerra”. 

A estrutura provisória será montada sem interferência na futura obra de reconstrução da ponte.

"A inspeção também permitiu definir os parâmetros técnicos para o anteprojeto da nova estrutura e para a remoção da ponte colapsada. A contratação para reconstrução está sendo tratada em caráter emergencial e deve ser formalizada nos próximos dias", disse a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), em nota, na semana passada.

As especificações técnicas da ponte provisória serão fornecidas pelo Exército, responsável pelo dispositivo e sua instalação. Já a Agesul, coube apenas a definição do ponto de instalação, garantindo que a estrutura provisória não comprometa a execução da nova ponte.

DECISÃO

Vítima de acidente com braço mecânico de caminhão receberá R$32 mil de indenização

O equipamento se desprendeu e bateu lateralmente no carro parado; o veículo do trabalhador capotou e foi arrastado por cerca de 20 metros

13/03/2026 16h30

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), através da da 9ª Vara Cível de Campo, condenou uma empresa de engenharia e o responsável pela posse do caminhão ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um trabalhador que ficou ferido após seu carro ter sido atingido por braço mecânico do caminhão. A decisão foi do juiz arcel Henry Batista de Arruda.

Em relação aos danos, o magistrado considerou que o acidente causou abalo físico e psicológico à vítima, além de deixar sequela no punho. O juiz determinou a indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

Além disso, foi reconhecido o direito a R$ 12 mil por lucros cessantes, referente aos quatro meses em que o trabalhador ficou incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

O juiz determinou ainda que, do valor total da indenização, seja descontada a quantia de R$ 4.725 recebida pela vítima do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Acidente

O acidente ocorreu na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, quando a vítima realizava um serviço e havia estacionado seu veículo, momento em que foi atingido pelo braço mecânico de um caminhão que se deslocava pela via. O equipamento se desprendeu e bateu lateralmente no carro parado.

Com o impacto, o veículo do trabalhador capotou e foi arrastado por cerca de 20 metros. O motorista sofreu diversos ferimentos, precisou passar por cirurgias e ficou afastado de suas atividades por quatro meses.

Mesmo após o tratamento, permaneceu com sequela moderada no punho esquerdo, com perda parcial de força e de movimentos.

A decisão do magistrado aponta que a empresa proprietária do caminhão não conseguiu comprovar que havia transferido o veículo antes do acidente.

Por outro lado, a pessoa que estava sob posse do automóvel confirmou que estava com o veículo no momento do fato. Com isso, o juiz reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelo ocorrido.

Outros pedidos feitos no processo, como pagamento adicional por danos materiais e pensão mensal por redução permanente da capacidade de trabalho, foram negados por falta de provas suficientes.

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