Cidades

8 de março

Dia Internacional da Mulher, a marca da revolução feminina em MS

Dia Internacional da Mulher, a marca da revolução feminina em MS

Evelyn Souza

08/03/2011 - 00h02
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Terça-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher! Para quem não conhece a história, essa data é uma homenagem as cerca de 130 tecelãs que morreram carbonizadas em uma fábrica de New York, quando faziam uma greve reivindicando melhores condições de trabalho. O fato ocorreu no ano de 1857 quando as operárias exigiam redução na carga diária de trabalho para dez horas, já que as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário, como as mulheres chegavam a ganhar um terço do salário de um homem para executar o mesmo tipo de trabalho, elas queriam ainda a equiparação de salários e um tratamento digno.

Porém, as reivindicações das mulheres não foram atendidas e a manifestação terminou com um ato totalmente desumano, as tecelãs foram trancadas dentro da fábrica que foi incendiada. Apesar de em 1910 a Conferência da Dinamarca ter decidido que 8 de março passaria a ser o Dia Internacional da Mulher, a data só foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1975.

Apesar da fatalidade marcada pelo inicio da revolução do sexo feminino, atualmente, as mulheres tem conquistado cada vez mais espaço no mercado de trabalho e investido nos estudos.

Mato Grosso do Sul

Última pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístca (IBGE) em 2009, mostra que dos 693 mil estudantes de Mato Grosso do Sul, 353 mil são mulheres, enquanto os homens somam 341 mil.

De acordo com o IBGE, elas também têm mais instrução, no ranking nacional, MS aparece em 7 º lugar na proporção de mulheres com nível superior. Dos 147.000 habitantes que participaram da pesquisa e que concluíram o ensino superior, 91 mil são do sexo feminino, enquanto os homens somam 56 mil.

Elas são a maioria no Estado

A pesquisa revela ainda que dos 2.399 milhões de habitantes residentes no Estado – ano de 2009 - 1.210 milhões são do sexo feminino, cujo 49% da raça branca, 4% da raça negra, 43% pardas. As indígenas somam 0,6% enquanto as consideradas amarelas têm 0,9%.

E se por uma lado eles nascem mais, elas morrem menos. Pesquisa estatística do Registro Civil realizada nos cartórios do Estado, mostra que das 38.389 crianças registradas em 2009, 18.694 são do sexo feminino e 19.695 do sexo masculino. A mesma pesquisa revelou 12.996 óbitos, sendo 5.171 do sexo feminino e 7.825 do sexo masculino.

A expectativa média de vida das mulheres no Brasil é de 77 anos, Mato Grosso do Sul têm a 9ª maior esperança de vida das mulheres que é de 77,7 anos.

Elas ainda casam cedo

Segundo a Pesquisa do Registro Civil, no ano de 2009 foram registrados 13.488 casamentos sendo que a maior incidência deles foi na faixa etária das mulheres de 20 a 24 anos, que somaram 26%.

A pesquisa aponta ainda que dos 474 casamentos de menores de 15 anos de idade registrados nos cartórios do Brasil, 84 foram registrados em MS, que ocupa o 1º lugar no ranking nacional em números absolutos.

Se eles pedem em casamento, elas pedem a separação

No ano de 2009 foram registrados 2.267 separações judiciais em 1ª instância sendo que 2.018 foram consensuais e 249 não consensuais. Das não consensuais, 75% foram requeridas pelas mulheres.

Fecundidade

Segundo o IBGE, a taxa de fecundidade de MS em 2009 foi de 1,82 filhos por mulher, a 4ª menor taxa do país.

Das 526 mil ocupadas, 111 mil são trabalhadoras domésticas

Ainda de acordo com pesquisa do IBGE – 2009 - das 526 mil mulheres ocupadas no Estado, 233 mil são empregadas, 111 são trabalhadoras domésticas, 104 mil trabalham por conta própria, 16 mil são empregadoras, 33 mil delas trabalham para o próprio consumo e 19 mil não são remuneradas.

28% dos lares são chefiados por elas

Das 810 mil famílias do Estado, 577 mil são chefiadas por pessoas do sexo masculino e 234 por pessoas do sexo feminino . No ranking nacional, Distrito Federal aparece com a maior proporção de mulheres responsáveis por domicílio, com 43%. Mato Grosso do Sul tem a menor proporção que é de 28,8%.

Em 2009 existia no Estado cerca de 104 mil domicílios formados por famílias unipessoais (somente uma pessoa). Deste total 58.552 são do sexo masculino e 45.448 do sexo feminino. No ranking nacional MS tem a 15ª proporção.

INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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