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CORUMBÁ

Desfile de Corumbá terá nove escolas de samba em 2011

Desfile de Corumbá terá nove escolas de samba em 2011

DIARIO ONLINE

16/11/2010 - 08h53
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Definida a ordem do desfile das escolas de samba para o Carnaval 2011 de Corumbá. A Imperatriz Corumbaense, agremiação estreante, será a primeira a passar pela passarela do samba, abrindo o Grupo de Acesso, às 20 horas do domingo, 06 de março. Atual bicampeã, a Império do Morro fechará a apresentação do Grupo Especial, sendo a última a desfilar na segunda-feira, dia 07.

A novidade para o próximo ano será a presença de nove escolas de samba na Avenida. Desfilando pelo Acesso em 2011, a Imperatriz Corumbaense será avaliada pela Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá (Liesco) para que a partir de 2012 entre em condições de disputar título.

“A Imperatriz vem para ser avaliada. É uma escola nova e precisa ser avaliada para que no ano seguinte possa concorrer ao título do Grupo de Acesso”, explicou José Martinez, presidente da Liesco. Contar com mais uma agremiação na Avenida ano que vem é um fator que consolida o crescimento constante da maior festa popular do município, avaliou o dirigente da Liga. “É uma prova de como estamos imbuídos no objetivo de crescimento e desenvolvimento do Carnaval de Corumbá”, afirmou Zezinho, como é mais conhecido o presidente da Liesco.

Há expectativa que em 2012, dez escolas de samba desfilem, antecipou a este Diário o vice-presidente da Liesco, Nelson Costa. “A Imperatriz está praticamente consolidada como escola no carnaval. Temos outra que está com a documentação sendo feita”, disse informando, em seguida, que a novidade para daqui dois anos deve ser a “Estrela de Ouro”.

Sorteio em novembro

Restando ainda pouco mais de quatro meses para o desfile das escolas de samba, a realização do sorteio da ordem de apresentação, no dia 11 de novembro, na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (ILA), foi explicada pelo presidente da Liga Independente. “É para contribuir com o Poder Público, que organiza o Carnaval. Para que assim possam emitir o material de divulgação com a ordem já pronta”, esclareceu Martinez. “Com a definição da ordem do desfile damos o pontapé inicial no nosso carnaval”, finalizou Zezinho.

Pelo Acesso, participaram do sorteio as escolas Caprichosos de Corumbá; Acadêmicos do Pantanal e Unidos da Major Gama. A Marquês de Sapucaí foi a última colocada no desfile deste ano e, pelo regulamento, seria a primeira a passar, mas com o ingresso da Imperatriz Corumbaense, automaticamente, será a segunda a desfilar. Mas, é a partir do desfile da Marquês que inicia a contagem de pontos para definição dos campeões. Tecnicamente, ela abre o desfile oficial.

No Grupo Especial, a ordem foi definida entre Unidos da Vila Mamona; A Pesada e Mocidade Independente da Nova Corumbá (campeã do Grupo de Acesso 2010). A folia em 2011 será entre os dias 03 e 08 de março.

Imperatriz Corumbaense

Presidente da escola de samba Imperatriz Corumbaense, o carnavalesco Clemílson Medina contou ao Diário que para a estreia na passarela, pelo Grupo de Acesso, a agremiação vai trazer o enredo “Entre luxo, cores e fantasias surgiu Fernanda Vannucy, um nome que virou categoria”. Na passarela do samba será a Imperatriz vai contar a trajetória da carnavalesca fundadora, em 1999, da escola de samba Mocidade Independente da Nova Corumbá.

“Vamos, com a Imperatriz, homenagear uma estrela. Vamos homenagear Fernanda Vannucy, que é um marco do carnaval de Corumbá. O enredo é ‘Entre luxo, cores e fantasias surgiu Fernanda Vannucy, um nome que virou categoria’. Isso porque a categoria Luxo Especial, do desfile de fantasias do Corumbaense surgiu por causa dela”, afirmou Clemilson.

O carnavalesco e presidente da Imperatriz Corumbaense explicou que sua escola de samba surgiu como forma render homenagens à antiga agremiação da Família Cambará, a Imperatriz. “Dei esse nome em homenagem a essa família, porque foi uma escola campeoníssima e fez o nome de Corumbá”, ressaltou. “Agora trago para ser avaliada e apresentar um bom carnaval”, argumentou Medina, salientando que tem o nome registrado há três anos e por motivo de problemas de saúde só em 2011 terá condições de levar a escola de samba para Avenida. Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br).

Como ficou a ordem dos desfiles

Grupo de Acesso – Domingo, 06 de Março

1 – Imperatriz Corumbaense
2 – Marquês de Sapucaí
3 – Caprichosos de Corumbá
4 – Acadêmicos do Pantanal
5 – Unidos da Major Gama

Grupo Especial – Segunda-Feira, 07 de Março

1 – Mocidade Independente da Nova Corumbá
2 – Unidos da Vila Mamona
3 – A Pesada
4 – Império do Morro

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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