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Desastres naturais aumentam de intensidade e frequência no Brasil com mudanças climáticas

Desastres naturais aumentam de intensidade e frequência no Brasil com mudanças climáticas

agência brasil

05/06/2011 - 02h00
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O cenário natural do Brasil, tradicionalmente famoso por quase não ser acometido por desastres como terremotos, maremotos, tufões e tornados, vem mudando recentemente, desde que se registrou no mundo que a temperatura global tem aumentado, em função das mudanças climáticas.

Hoje, principalmente no verão, já é realidade ocorrências como enchentes de grandes proporções, que terminam em deslizamentos de terra, inundação de cidades e, não só com perdas materiais, mas registram-se mortes e vê-se famílias inteiras desabrigadas.

Este ano, por exemplo, no Rio de Janeiro, na tragédia da região serrana, foram 916 mortos e 345 pessoas continuam desaparecidas embaixo de toneladas de terra e escombros que desceram morro abaixo. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro chegou a criar uma comissão parlamentar de inquérito para apurar as responsabilidades sobre as proporções da tragédia. A investigação ficou conhecida como a CPI das Chuvas.

O presidente da CPI, Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), alerta que o Brasil não está preparado para enfrentar esses desastres naturais. “A urbanização nas cidades cresce e as ocupações em áreas de risco e em margens de rios continuam a ocorrer. As chuvas estão cada vez mais curtas e de maior intensidade”, diz.

O chefe da Comunicação da Defesa Civil de Minas Gerais, Major Edilan Arruda, lembra que os problemas se repetem todos os anos porque o excesso de chuva provoca a transbordamento dos rios e as enxurradas. “Como o homem construiu muito próximo aos rios, a tendência natural é que, quando chova muito, os rios venham a subir e, necessariamente, vão ocupar o espaço que hoje está construído. Há excesso de água dentro da cidade, que não escorre pelas canalizações e fica em cima das ruas. Isso produz o que chamamos de enxurrada”, afirma.

Ainda que deslizamento seja um fator natural, quando da ocorrência de chuvas, como lembra o professor do Departamento de Geociências da Universidade Federal de Santa Catarina Luiz Fernando Scheibe, por outro lado, a ocupação irregular do terreno é uma questão cultural no Brasil que amplia a dimensão dos problemas quando ocorre um deslizamento.

“A culpa reside especialmente no fato de não ter havido uma fiscalização e que o município tenha coibido a habitação nessas áreas. Não deveria ser permitido, mas foi permitido irregularmente”, aponta. Outro problema que pode aumentar a incidência de temporais, na opinião de Scheibe, é o desmatamento das florestas.

O ecologista e pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro Rui Cerqueira corrobora a análise e explica que a sequência das chuvas depende das matas porque não é a quantidade total de chuvas só que importa. “Se as matas são derrubadas, o número de dias de chuvas diminui e as chuvas ficam mais intensas, causando mais enchentes e contribuindo para a ocorrência da erosão”.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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