Política

Jaqueline Roriz

Deputados pedem arquivamento de ação

Deputados pedem arquivamento de ação

FOLHA

04/05/2011 - 17h44
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Alvo de processo por quebra de decoro parlamentar, a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) ganhou dois defensores na reunião de hoje do Conselho de Ética da Câmara.

Os deputados Mauro Lopes (PMDB-MG) e Wladimir Costa (PMDB-PA) pediram o arquivamento do processo. A justificativa é que as irregularidades que teriam sido cometidas pela deputada ocorreram antes de ela ter sido eleita para a Câmara.

A deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) foi filmada aceitando dinheiro do delator do mensalão do DEM

Jaqueline Roriz foi filmada por Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM, recebendo dinheiro de suposta propina.

Segundo Durval, ele fez mais de um repasse financeiro a ela, sendo que no vídeo ela apareceria recebendo R$ 50 mil. A deputada diz que se trata de dinheiro de campanha não contabilizado (caixa dois).

Para Lopes, o caso de Jaqueline tem que ser analisado pela Justiça e pela polícia.

Ele disse que analisou o material entregue pela defesa. "Isso é caso de polícia e do Judiciário. Isso é usurpação de competência. Decoro é no exercício do mandato, ela não era nada em 2006".

A deputada também é acusada de usar parte de sua verba indenizatória para pagar despesas de uma sala comercial cuja propriedade é do marido, Manoel Neto.

Hoje, o conselho aprovou requerimento convidando Manoel a prestar depoimento. Ele aparece ao lado de Jaqueline no vídeo recebendo dinheiro de Durval.

SERVIDOR PÚBLICO

Veto da Prefeitura ao pagamento da previdência em 12 parcelas será votado na Câmara

De acordo com o Executivo, a redução do prazo, de 36 para 12 meses, implica no planejamento orçamentário municipal

23/02/2026 18h25

Sessão ocorre nesta terça-feira, a partir das 9h

Sessão ocorre nesta terça-feira, a partir das 9h Divulgação: Câmara Municipal

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Nesta terça-feira (24), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votarão se mantêm ou rejeitam o veto da prefeita Adriane Lopes (PP), que não aprovou a emenda dos parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25,  a qual assegurava a redução, de 36 para 12 meses, para pagamento das parcelas referentes ao ressarcimento de contribuições previdenciárias, além de atualização dos valores pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A Prefeitura justificou o veto alegando que a redução do prazo implica no planejamento orçamentário. Além disso, a administração municipal argumenta que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários.

A medida beneficia aqueles servidores efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar. 

Lei sancionada

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, no dia 19 de janeiro deste ano, a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do Projeto de Lei Complementar. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

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Após oito anos

Réu no caso Marielle, Brazão será julgado após período em presídio de Campo Grande

Ex-deputado passou 385 dias no presídio da Capital e atualmente cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro

23/02/2026 14h15

Chiquinho Brazão cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro

Chiquinho Brazão cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro Foto: Divulgação

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Réu no Caso Marielle Franco, o ex-deputado Chiquinho Brazão, que passou 385 na Penitenciária Federal de Campo Grande será julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (24).

Além de Brazão, serão julgados o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, pelos assassinatos da ex-vereadora e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

Desde que deixou a penitenciária da Capital em abril do ao passado, Brazão segue cumpre prisão domiciliar no Rio de  Janeiro sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

À época, a decisão sobre o relaxamento da prisão de Chiquinho Brazão partiu do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou que o parlamentar cumprisse pena em casa, devido ao seu quadro de saúde.

A concessão da prisão domiciliar ocorreu em razão das condições clínicas de Chiquinho Brazão, que sofre de doença cardíaca, diabetes, hipertensão, insuficiência renal e episódios de angina.

Ainda que tenha obtido liberação para cumprir a pena em regime domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes impôs algumas restrições a Brazão, que desde então não pode acessar redes sociais; falar com a imprensa; receber visitas que não sejam da família ou de advogados, além de manter comunicação com investigados no caso Marielle.

Os réus respondem por por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da ex-assessora de Marielle, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como "Peixe", responde pelo crime de organização criminosa.

Foram agendadas duas sessões nesta terça-feira, às 9h e às 14h, hora de Brasília. O julgamento se estenderá até quarta-feira (25), com uma sessão a partir das 9h.

Como será o julgamento?

A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, e o chamamento do processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, fará a leitura do relatório, um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.

Em seguida, terá início a fase de sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), será responsável pela acusação e terá o prazo de uma hora para sua manifestação, com possibilidade de prorrogação para uma hora e meia.

O advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves para auxiliar o Ministério Público, poderá falar por até uma hora. Em seguida, os advogados das defesas apresentarão suas manifestações, cada um dispondo de uma hora.

A Constituição Federal prevê que crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente.

O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que, à época da investigação, exercia o mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro.

Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário.

Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.

Qual a ordem dos votos dos ministros?

O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. O presidente da Turma é o último a votar. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.

A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.

Relembre o caso

Chiquinho Brazão cumpre prisão domiciliar no Rio de JaneiroMarielle Franco / Foto: Divulgação 

Marielle foi assassinada na noite de 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Ela voltava de carro para a sua casa, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio, após participar de uma reunião com mulheres negras na Lapa, bairro carioca. A vereadora tinha 38 anos e estava acompanhada pelo motorista Anderson Gomes e pela assessora parlamentar Fernanda Chaves. 

Na altura da Praça da Bandeira, na rua Joaquim Palhares, um Chevrolet Cobalt prata emparelhou à direita do veículo no qual estava Marielle.

Um dos ocupantes disparou nove vezes contra a parlamentar, atingindo o vidro e parte da porta traseira direita do veículo.

O carro andou mais alguns metros e os assassinos fugiram. Marielle foi atingida por três tiros na cabeça e um no pescoço, enquanto Gomes foi alvejado três vezes nas costas. Ambos morreram no locar. A assessora foi ferida por estilhaços.

A arma usada no crime foi uma pistola 9 milímetros, segundo a perícia. A polícia acreditava, na época, que o veículo tinha sido seguido pelo Cobalt onde estavam os assassinos desde que saiu da Lapa, por volta 21h30.

Em março de 2019, os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram presos pela Polícia Civil do Rio. Lessa, apontado como responsável pelo disparos que mataram a vereadora, e Queiroz, suspeito de estar dirigindo o carro usado no crime.

Ainda em novembro de 2018, ano do assassinato, o então ministro da Segurança Pública Raul Jungmann via riscos de obstrução na Justiça. Na ocasião, anunciou que a PF passaria a investigar a existência de um grupo criminoso que estava articulado para atrapalhar e impedir as investigações do assassinato.

Em junho de 2024, por unanimidade, a Primeira Turma recebeu a denúncia apresentada pela PGR, que apontou os irmãos Brazão como mandantes do crime. Eles são acusados de ter planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle, que dificultaria a aprovação de propostas legislativas voltadas à regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.

A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa, que, segundo a PGR, teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro para assegurar a impunidade dos mandantes.

Já o policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime. Por sua vez, Robson Calixto Fonseca é acusado de integrar a organização criminosa junto aos irmãos.

O colegiado considerou que, a partir do acordo de colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, foram colhidos elementos de prova suficientes para a abertura da ação penal.

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