Cidades

DEFENSOR ALERTA

Deixar de transferir terreno pode gerar dor de cabeça

Deixar de transferir terreno pode gerar dor de cabeça

Evelyn Souza

28/02/2011 - 09h30
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Comprar um terreno e não fazer a transferência pode resultar em uma tremenda dor de cabeça. Os problemas causados pela falta dessa providência podem ir desde um processo de inventário, nos casos em que o antigo dono falece e deixa os bens aos filhos, até os casos onde a casa pode ser levada a leilão por conta de dívidas do antigo proprietário. Quem dá as orientações é o defensor público da área cível, Fábio Rombi.

De acordo com ele, o comprador deve se atentar a três coisas antes de fazer o negócio. A primeira é procurar saber se realmente quem está vendendo o terreno é o proprietário. “As vezes a pessoa pode cair em um golpe e descobrir que quem vendeu o terreno não era o responsável por ele”, alerta o defensor.

Para certificar quem é o verdadeiro dono, o interessado na compra deve comparecer a um dos três cartórios da Circunscrição de Registro de Imóveis existentes na Capital. Nestes locais é possível ter acesso ao histórico do terreno que mostra quem é o proprietário mais recente do local.

O segundo passo de acordo com o defensor é fazer a escritura pública de compra e venda, onde estará registrada a data da compra e o nome do vendedor e comprador. O terceiro e último passo é a averbação (registro da compra) que deve ser feita no cartório de imóveis responsável pela área em que se localiza o terreno.

Problemas

Existem casos em que a pessoa compra um terreno e anos depois aparece o verdadeiro proprietário. Nesses casos, o dono pode entrar com uma ação de Reintegração de Posse e provar que o terreno é de sua propriedade. “Nesses casos o verdadeiro dono é quem fica com o terreno e quem sofreu o golpe sai no prejuízo e ainda fica sem casa”, alerta o defensor.

De acordo com Fábio Rombi outro problema muito comum é comprar o terreno e não fazer a transferência por motivos financeiros. “O indivíduo realiza a compra e faz um acordo para transferir o imóvel posteriormente”. De acordo com o defensor se caso o proprietário venha a falecer, o terreno pode acabar entrando em um processo de inventário, o que pode dificultar a transferência.

O defensor alerta para que os compradores coloquem no papel todos os gastos com a compra. “Não basta apenas ter o dinheiro para comprar, é preciso ter condições de realizar a transferência”. De acordo com o defensor, os gastos com a documentação da casa chegam em torno de 5% do valor total do imóvel.

Outro problema que o comprador pode enfrentar é se deparar com um oficial de justiça batendo em sua porta e descobrir que o terreno pode ser levado a leilão, devido a dívidas realizadas pelo antigo proprietário. “Nesses casos, o credor entra na justiça para cobrar a dívida, que se não for paga lhe possibilita requerer a penhora de bens em nome do devedor”. Nestas situações, o terreno é levado a leilão para que o valor seja usado para quitar a dívida.

Nestes casos, o comprador terá de entrar na justiça com uma ação de Embargos de Terceiro para provar que ele é o verdadeiro dono. “Se comprovado, o juiz cancela a penhora, caso contrário, corre-se o risco de perder o terreno”.

Outro problema que pode ser enfrentado é se caso a pessoa que comprou o terreno não consiga manter contado com o atual proprietário ou se esse se recuse realizar a transferência. Caso isso aconteça é necessário entrar na justiça com uma ação de Obrigação de Fazer. “Nessa ação o dono será citado por edital e diante das provas do comprador o juiz irá expedir um documento suprindo a vontade dele e determinando a transferência”, explica Fábio.

Mas os problemas não param por aí quando o assunto é transferência de imóveis. Se a compra foi apenas verbal e o antigo dono não for encontrado no momento em que o comprador deseja regularizar os documentos, o comprador deverá entrar com uma ação de Usucapião. “Nesses casos a pessoa deve provar que reside no local a pelo menos dez anos”, explica.

Para entrar com a ação de Usucapião é necessário cumprir algumas exigências estipuladas pela lei. Se o terreno for menor de 250 m² o comprador precisa esperar cinco anos para entrar com esse tipo de ação. Se o terreno for maior, é necessário esperar o tempo de dez anos. “Caso o comprador não more no terreno, o tempo estipulado passa para 15 anos”, explica.

A ação de Usucapião é um processo burocrático onde o juiz se interessa em saber quanto tempo a pessoa está na posse do terreno, o que pode ser comprovado com documentos e testemunhas. O segundo passo avaliado é saber se alguém se apresentou como sendo o proprietário do terreno nesse período de compra. Por exemplo, se alguém entrou na justiça requerendo a posse do imóvel. Se depois das provas apresentadas o juiz entender que os requisitos foram cumpridos, ele determina a averbação do terreno para o autor do processo.

Caso as provas não sejam suficientes, o comprador deverá esperar mais dez anos para entrar como uma nova ação de Usucapião.

É um processo complicado. Por isso o defensor alerta. “Providencie os documentos de compra e transferência o mais rápido possível, só assim o cidadão pode dormir tranquilo e ter certeza de que nenhum imprevisto poderá acontecer”, termina.

Endereço dos Cartórios

Cartório Salazar Serra da Cruz
Rua Barão do Rio Branco, 1079
Centro - Campo Grande – MS
Telefone: +55 (67) 3321-1828

5º Tabelionato
Dom Aquino, nº 1.293
(067) 3383-1998

Cartório do 7º Ofício
Rua 15 de Novembro, 940 - Centro - Campo Grande – MS
Telefone: +55 (67) 3384-1404
 

Confira orientações sobre os procedimentos de transferência de imóveis:

INÍCIO DA ESTAÇÃO SECA

Bombeiros de MS empenham 20 militares, 2 aviões e drones para evitar incêndios

Em treinamento, bombeiros usam queima controlada no Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari para reduzir a biomassa acumulada

19/06/2026 18h00

Aeronave AirTractor do Governo de MS

Aeronave AirTractor do Governo de MS Foto: Cabo Lima/CBM-MS

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Às vésperas do inverno, estação mais seca do ano, bombeiros de Mato Grosso do Sul se preparam para a temporada de incêndios florestais. 

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) realizou a queima prescrita - uso planejado e controlado do fogo em vegetação -, nesta semana, no Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari.

Aeronave AirTractor do Governo de MSAeronave AirTractor do Governo de MS. Foto: Cabo Lima/CBM-MS

A ação empenhou 20 militares, 2 aeronaves AirTractor, drone com sensor de calor, abafador, soprador e estação meteorológica portátil. Os equipamentos auxiliam na identificação de focos de incêndio e realização de treinamentos específicos para as equipes.

A atividade contou com o apoio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Prefeitura Municipal de Costa Rica, Brigada de Incêndio de Alcinópolis e representantes do Núcleo de Estudos do Fogo em Áreas Úmidas da UFMS.

O objetivo é reduzir riscos de grandes incêndios em meses de estiagem (julho, agosto, setembro e outubro), reduzir a biomassa acumulada e diminuir o material combustível disponível. O manejo contribui para a eliminação de espécies exóticas e favorece a regeneração da vegetação nativa.

“A queima foi realizada em área de difícil acesso, a qual servirá como um ponto de controle para possíveis incêndios. Mensuramos as condições adequadas para essa atividade, aferindo a velocidade do vento, a humidade relativa do ar e a temperatura do local. Nesse momento do ano, temos uma temperatura mais amena, com previsão de chuva para os próximos dias, sendo o momento ideal para esse tipo de ação”, destacou o chefe de operações da Diretoria de Proteção Ambiental dos Bombeiros, capitão Pedrozo.

Os incêndios aumentam nesta estação devido à combinação de clima seco, baixa umidade do ar, ventos fortes

QUEIMA PRESCRITA

Queima prescrita é o uso planejado e controlado do fogo em vegetação, para reduzir o acúmulo de material orgânico seco (combustível) e biomassa acumulada.

A atividade também é chamada de queima controlada e Manejo Integrado do Fogo (MIF).

A queima controlada é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios. Com isso, uma das formas de evitar incêndios florestais no Pantanal sul-mato-grossense é justamente realizar queimadas em vegetações que serviriam de combustível para o fogo.

A queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade, permitindo a fuga da fauna e preservando a estrutura da vegetação.

O fogo é benéfico para o Pantanal sul-mato-grossense, se utilizado da maneira, frequência e na época correta. O fogo por si só não é um problema, mas incêndios florestais sim.

A fauna e flora estão adaptadas com a presença do fogo no Pantanal e Cerrado. Porém, a frequência a qual ocorre se torna um problema quando utilizado da maneira e época errada.

Operação Suffragium

Adriane Lopes diz que investigação sobre compra de votos não envolve a gestão atual

A prefeita ainda afirmou que recebeu a notícia da Operação da PF com "surpresa" e "tranquilidade"

19/06/2026 17h30

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), ligada à Operação Suffragium da Polícia Federal que investiga um esquema de compra de votos durante as eleições de 2024, afirmou que as diligências não envolvem nenhum órgão da Administração Municipal nem tem relação com "atos da atual gestão". 

Afirmou, ainda, que a recebeu a notícia da Operação com "surpresa" e "tranquilidade".

Adriane Lopes teve o nome ligado à investigação durante ação da PF na manhã desta sexta-feira (19), quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados à prefeita de Campo Grande. 

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e Taquarussu. 

A PF identificou movimentações financeiras atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas via Pix, além de utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em datas próximas aos turnos eleitorais, possivelmente destinados à compra de votos.

As condutas configuram os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, prática conhecida como "caixa dois". As investigações permanecem em andamento e tramitam sob sigilo.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que "o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília". 

Leia a nota na íntegra:

A prefeita Adriane Lopes recebeu com surpresa a notícia da deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília.

Importante destacar que as diligências desta sexta-feira não envolvem qualquer órgão da Administração Municipal nem guardam relação com atos da atual gestão.

A prefeita reafirma seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

A Administração Municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

A Polícia Federal afirmou que não vai dar detalhes nesta fase da operação e que irá se pronunciar apenas quando a investigação estiver concluída. 

Investigação

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) já haviam sido alvo de investigação envolvendo compra de votos nas eleições para mandado de prefeito da Capital em 2024. 

Em maio de 2025, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pela manutenção dos mandatos, negando provimento da ação proposta pelo PDT e pelo DC por compra de votos nas eleições municipais.

De acordo com o presidente do TRE-MS, o desembargador Carlos Eduardo Contar, as provas apresentadas contra Adriane e Camilla eram "frágeis" e qualquer penalidade aplicada deveria ser com base em "provas substanciais". 

Os fatos têm de ser provados de forma idônea e incontestes. Por isso, a solução dada pelo relator é a mais acertada", disse, finalizando o julgamento.
 

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