Cidades

DEFENSOR ALERTA

Deixar de transferir terreno pode gerar dor de cabeça

Deixar de transferir terreno pode gerar dor de cabeça

Evelyn Souza

28/02/2011 - 09h30
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Comprar um terreno e não fazer a transferência pode resultar em uma tremenda dor de cabeça. Os problemas causados pela falta dessa providência podem ir desde um processo de inventário, nos casos em que o antigo dono falece e deixa os bens aos filhos, até os casos onde a casa pode ser levada a leilão por conta de dívidas do antigo proprietário. Quem dá as orientações é o defensor público da área cível, Fábio Rombi.

De acordo com ele, o comprador deve se atentar a três coisas antes de fazer o negócio. A primeira é procurar saber se realmente quem está vendendo o terreno é o proprietário. “As vezes a pessoa pode cair em um golpe e descobrir que quem vendeu o terreno não era o responsável por ele”, alerta o defensor.

Para certificar quem é o verdadeiro dono, o interessado na compra deve comparecer a um dos três cartórios da Circunscrição de Registro de Imóveis existentes na Capital. Nestes locais é possível ter acesso ao histórico do terreno que mostra quem é o proprietário mais recente do local.

O segundo passo de acordo com o defensor é fazer a escritura pública de compra e venda, onde estará registrada a data da compra e o nome do vendedor e comprador. O terceiro e último passo é a averbação (registro da compra) que deve ser feita no cartório de imóveis responsável pela área em que se localiza o terreno.

Problemas

Existem casos em que a pessoa compra um terreno e anos depois aparece o verdadeiro proprietário. Nesses casos, o dono pode entrar com uma ação de Reintegração de Posse e provar que o terreno é de sua propriedade. “Nesses casos o verdadeiro dono é quem fica com o terreno e quem sofreu o golpe sai no prejuízo e ainda fica sem casa”, alerta o defensor.

De acordo com Fábio Rombi outro problema muito comum é comprar o terreno e não fazer a transferência por motivos financeiros. “O indivíduo realiza a compra e faz um acordo para transferir o imóvel posteriormente”. De acordo com o defensor se caso o proprietário venha a falecer, o terreno pode acabar entrando em um processo de inventário, o que pode dificultar a transferência.

O defensor alerta para que os compradores coloquem no papel todos os gastos com a compra. “Não basta apenas ter o dinheiro para comprar, é preciso ter condições de realizar a transferência”. De acordo com o defensor, os gastos com a documentação da casa chegam em torno de 5% do valor total do imóvel.

Outro problema que o comprador pode enfrentar é se deparar com um oficial de justiça batendo em sua porta e descobrir que o terreno pode ser levado a leilão, devido a dívidas realizadas pelo antigo proprietário. “Nesses casos, o credor entra na justiça para cobrar a dívida, que se não for paga lhe possibilita requerer a penhora de bens em nome do devedor”. Nestas situações, o terreno é levado a leilão para que o valor seja usado para quitar a dívida.

Nestes casos, o comprador terá de entrar na justiça com uma ação de Embargos de Terceiro para provar que ele é o verdadeiro dono. “Se comprovado, o juiz cancela a penhora, caso contrário, corre-se o risco de perder o terreno”.

Outro problema que pode ser enfrentado é se caso a pessoa que comprou o terreno não consiga manter contado com o atual proprietário ou se esse se recuse realizar a transferência. Caso isso aconteça é necessário entrar na justiça com uma ação de Obrigação de Fazer. “Nessa ação o dono será citado por edital e diante das provas do comprador o juiz irá expedir um documento suprindo a vontade dele e determinando a transferência”, explica Fábio.

Mas os problemas não param por aí quando o assunto é transferência de imóveis. Se a compra foi apenas verbal e o antigo dono não for encontrado no momento em que o comprador deseja regularizar os documentos, o comprador deverá entrar com uma ação de Usucapião. “Nesses casos a pessoa deve provar que reside no local a pelo menos dez anos”, explica.

Para entrar com a ação de Usucapião é necessário cumprir algumas exigências estipuladas pela lei. Se o terreno for menor de 250 m² o comprador precisa esperar cinco anos para entrar com esse tipo de ação. Se o terreno for maior, é necessário esperar o tempo de dez anos. “Caso o comprador não more no terreno, o tempo estipulado passa para 15 anos”, explica.

A ação de Usucapião é um processo burocrático onde o juiz se interessa em saber quanto tempo a pessoa está na posse do terreno, o que pode ser comprovado com documentos e testemunhas. O segundo passo avaliado é saber se alguém se apresentou como sendo o proprietário do terreno nesse período de compra. Por exemplo, se alguém entrou na justiça requerendo a posse do imóvel. Se depois das provas apresentadas o juiz entender que os requisitos foram cumpridos, ele determina a averbação do terreno para o autor do processo.

Caso as provas não sejam suficientes, o comprador deverá esperar mais dez anos para entrar como uma nova ação de Usucapião.

É um processo complicado. Por isso o defensor alerta. “Providencie os documentos de compra e transferência o mais rápido possível, só assim o cidadão pode dormir tranquilo e ter certeza de que nenhum imprevisto poderá acontecer”, termina.

Endereço dos Cartórios

Cartório Salazar Serra da Cruz
Rua Barão do Rio Branco, 1079
Centro - Campo Grande – MS
Telefone: +55 (67) 3321-1828

5º Tabelionato
Dom Aquino, nº 1.293
(067) 3383-1998

Cartório do 7º Ofício
Rua 15 de Novembro, 940 - Centro - Campo Grande – MS
Telefone: +55 (67) 3384-1404
 

Confira orientações sobre os procedimentos de transferência de imóveis:

Trânsito

Agetran rebate investigação do MPMS e diz que recursos contra multas seguem a lei

Agência afirma que julgamento em segunda instância é atribuição exclusiva do Cetran-MS, nega barreiras ilegais ao direito de defesa e sustenta que não possui sistema eletrônico para esse tipo de recurso porque a ferramenta depende dos órgãos estaduais.

05/08/2026 16h31

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân Foto: Divulgação Agetran

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou pela primeira vez sobre o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar se motoristas estariam enfrentando dificuldades para recorrer, pela internet, de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande.

Em manifestação enviada ao Correio do Estado, o órgão negou qualquer irregularidade na condução dos procedimentos administrativos e afirmou que toda a tramitação dos recursos observa rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas que regem o Sistema Nacional de Trânsito.

Na nota encaminhada à reportagem, a Agetran reforçou que suas atribuições são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e sustentou que atua em estrita observância à legislação vigente.

Segundo a agência, o processamento das autuações e o julgamento dos recursos administrativos seguem as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, não havendo qualquer ilegalidade na forma como os procedimentos são realizados.

A manifestação ocorre após a abertura da investigação pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que busca esclarecer se a plataforma utilizada pela agência impõe barreiras técnicas capazes de restringir o direito de defesa dos condutores, especialmente nos recursos apresentados por meio eletrônico.

Em nota, a Agetran sustenta que atua "em estrita observância à legislação de trânsito vigente" e destaca que suas atribuições são limitadas pelas competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a agência, cabe ao município processar as autuações e julgar apenas os recursos administrativos em primeira instância, por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e demais órgãos colegiados regularmente constituídos.

A agência explica que os recursos de primeira instância podem ser protocolados de diferentes formas, incluindo o Portal Mais Recursos, atendimento presencial e envio pelos Correios.

De acordo com o órgão, esse procedimento já garante a tramitação eletrônica das defesas administrativas e oferece aos cidadãos maior comodidade e acessibilidade.

No posicionamento encaminhado à reportagem, a Agetran enfatiza que a principal questão levantada pela investigação envolve os recursos de segunda instância, mas afirma que essa etapa não é de responsabilidade do município.

Segundo o órgão, após o julgamento pelas Jaris, a análise dos recursos passa a ser competência exclusiva do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), cabendo à Agetran apenas receber a documentação e encaminhá-la aos órgãos responsáveis pelo julgamento.

A agência também afirma que atualmente não existe uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelos órgãos estaduais e federais do Sistema Nacional de Trânsito para que o município realize o protocolo digital dos recursos destinados ao Cetran-MS.

De acordo com a nota, os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são desenvolvidos e disponibilizados pelos próprios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por esse motivo, segundo a Agetran, eventual implantação de um sistema eletrônico específico para recursos em segunda instância depende exclusivamente das diretrizes, regulamentações e da disponibilização tecnológica desses órgãos, não sendo uma decisão que possa ser tomada pelo município de forma isolada.

Outro ponto destacado pela agência é que a inexistência de protocolo eletrônico para essa etapa administrativa não compromete a validade das multas aplicadas nem interfere na legalidade dos processos.

"A forma de protocolo dos recursos administrativos não compromete a legalidade dos autos de infração", afirma a nota, ressaltando que todas as autuações municipais seguem as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Agetran também informou que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e fornecer toda a documentação necessária durante a tramitação do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.

Ao final da manifestação, o órgão lembra que, após o esgotamento das instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de recorrer ao Poder Judiciário para contestar eventual penalidade aplicada.

Entenda o caso

O Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar se motoristas estariam enfrentando obstáculos para protocolar, por meio eletrônico, recursos administrativos contra multas de trânsito em Campo Grande.

A investigação busca verificar se as limitações existentes configuram apenas questões operacionais ou se representam barreiras incompatíveis com a Lei do Governo Digital e com os princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e ampla defesa assegurados aos usuários dos serviços públicos.

Até o momento, o MPMS não concluiu pela existência de irregularidades. A apuração segue em andamento e poderá resultar no arquivamento do procedimento, na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de uma ação civil pública, caso sejam constatadas ilegalidades.

Confira a íntegra da nota enviada pela Agetran

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) esclarece que atua em estrita observância à legislação de trânsito vigente e às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere ao processamento e julgamento de recursos administrativos decorrentes de autuações de trânsito.

Conforme dispõe o artigo 7º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades com atribuições específicas e independentes, entre eles o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Municípios e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

No âmbito municipal, compete à Agetran o processamento das autuações e o julgamento dos recursos em primeira instância administrativa, por meio de suas comissões e juntas regularmente constituídas, entre elas JARI 1, JARI 2, JARIT, JARIM, CJRB, CAIC e CJDA, órgãos colegiados responsáveis pela análise e julgamento dos recursos relacionados às infrações de trânsito e transportes.

Em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos responsáveis pelo julgamento em primeira instância dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito.

Para os recursos de competência da AGETRAN, o cidadão dispõe de diferentes canais de atendimento, podendo protocolar sua defesa ou recurso:

  • Pelo Portal Mais Recursos

  • Via Correios;

  • Presencialmente no Setor de Protocolo da Agetran.

Dessa forma, os recursos administrativos em primeira instância já contam com possibilidade de tramitação por meio eletrônico, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos.

Quanto aos recursos em segunda instância administrativa, esclarecemos que a competência para julgamento é do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), não sendo mais atribuição da AGETRAN deliberar sobre o mérito desses processos.

Nesses casos, a AGETRAN atua exclusivamente como órgão recebedor da documentação e encaminhamento processual, observando os procedimentos e sistemas disponibilizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela análise e julgamento do recurso.

Importante destacar que os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são disponibilizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre eles Detran/MS, Cetran/MS e Cotran.

Atualmente, não foi disponibilizada à AGETRAN ferramenta eletrônica específica para o protocolo e tramitação dos recursos de segunda instância destinados ao CETRAN/MS.

Assim, eventuais definições relacionadas à implantação de sistema eletrônico próprio para recursos em segunda instância dependem das diretrizes, regulamentações e disponibilização tecnológica dos órgãos competentes para o julgamento desses recursos.

A AGETRAN permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e fornecer as informações solicitadas, colaborando integralmente com quaisquer procedimentos administrativos em tramitação.

Por fim, a Agência ressalta que as autuações lavradas pelo Município observam rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, não havendo qualquer comprometimento da legalidade dos autos de infração em razão da forma de protocolo dos recursos administrativos.

Após esgotadas as instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente.

 

 

educação

Ideb: Mato Grosso do Sul avança na educação básica, mas ainda fica abaixo da meta

O Ideb é o principal indicador de qualidade da educação no Brasil e aponta que indicadores de MS cresceram nos anos iniciais e finais do ensino fundamental e no ensino médio

05/08/2026 16h02

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb Divulgação

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Mato Grosso do Sul apresentou avanços na educação escolar, tanto na rede pública quanto privada, mas ainda continua abaixo das metas e da média nacional, segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados nesta quarta-feira (5).

Os dados do Ideb e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) referentes a 2025, revelam o desempenho da educação básica brasileira, calculados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Divulgada a cada dois anos, a avaliação do Ideb é dividida em três níveis de escolaridade, sendo ensino fundamental anos iniciais, ensino fundamental anos finais e ensino médio.

Mato Grosso do Sul avançou em todos os níveis, apresentando uma crescente nos últimos anos.

De 2023 a 2025, em uma escala de 0 a 10, o Ideb do ensino fundamental anos iniciais do Estado passou de 5,6 para 5,9. A média nacional é de 6,3, enquanto a meta é de 6.

No ensino fundamental anos finais, o índice de Mato Grosso do Sul passou de 4,8 para 5. O País fechou com Ideb de 5,3 e a meta de 5,5.

Já o Ensino Médio foi o que teve o maior salto, passando de 4 para 4,4, o que ficou próximo da média nacional, de 4,5, mas ainda longe da meta de 5,2.

 

Ideb

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado em 2007, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é um indicador que combina o desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Saeb com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar, permitindo acompanhar a qualidade da educação básica brasileira.

Integra o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento das metas educacionais previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Considerando que a vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, o índice permanece como referência para o monitoramento das políticas educacionais e para a avaliação dos avanços e desafios na consecução dos objetivos estabelecidos pelo PNE durante o período de vigência.

Já o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), criado em 1990, é um conjunto de avaliações externas em larga escala aplicado bienalmente a estudantes da educação básica.

A avaliação é composta por testes e questionários que apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre fatores contextuais relacionados ao processo educacional. As médias de desempenho obtidas no Saeb, em conjunto com os dados de fluxo escolar do Censo Escolar, compõem o Ideb.

Os resultados também permitem o acompanhamento de indicadores educacionais por escolas, redes de ensino e unidades da federação ao longo das diferentes edições da avaliação.

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