Decisão do conselheiro Iran Coelho das Neves declarou irregular o Pregão Eletrônico nº 01/2025, de R$ 10,46 milhões, porque o valor final saiu quase 100% acima do que o próprio estudo técnico da Agepen havia calculado como referência
Um pregão eletrônico da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para terceirizar a impressão de documentos em todo o sistema prisional de Mato Grosso do Sul foi declarado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) porque o valor final do edital, R$ 10,4 milhões, ficou 98,75% acima dos R$ 5,2 milhões que a agência havia calculado como referência de mercado.
A diferença, de R$ 5,1 milhões, foi qualificada pela Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do TCE-MS como "vício insanável na fundamentação econômica da contratação", mesmo depois de a Agepen apresentar justificativas em sua defesa.
A decisão, de 10 de junho de 2026 do conselheiro Iran Coelho das Neves, mantém suspenso o Pregão Eletrônico que previa contratar uma empresa para fornecer impressoras, licenças de software, insumos e suporte técnico a toda a rede de unidades prisionais do Estado, com cobrança por equipamento disponibilizado e franquia de páginas.
Não é a primeira vez que um pregão da Agepen para itens de rotina do sistema prisional, tropeça no mesmo tipo de falha, sob o mesmo relator, dentro do intervalo de poucos meses.
Fiscalização
A Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do TCE-MS havia identificado três problemas no processo.
O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência estimavam o valor da contratação em R$ 5.264.449,96. O Edital publicado saiu por R$ 10.463.254,08.
"O descompasso verificado nos autos — onde a licitação foi lançada pelo dobro do preço referenciado no estudo de viabilidade [...] — subverte a lógica do planejamento público, violando o princípio da economicidade previsto no art. 5º, Lei nº 14.133/2021, maculando de nulidade a fase interna do certame.", cita a decisão do conselheiro.
Também foi constatado a ausência de previsão no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026 da Agepen. Uma contratação de mais de R$ 10 milhões que não constava no instrumento de planejamento anual de compras da agência.
E, por último, uma cláusula de habilitação do Termo de Referência considerada desproporcional ao tipo de serviço contratado.
Depois que a Agepen apresentou justificativas, o TCE-MS considerou sanados dois dos achados. Mas o achado 1, o de maior valor financeiro, permaneceu: a nova análise técnica manteve o apontamento de vício insanável no ETP. O Ministério Público de Contas pediu a suspensão cautelar urgente do certame.
A decisão registra ainda que, segundo consulta ao portal da transparência estadual, a licitação já estava suspensa desde 26 de fevereiro de 2026 "a pedido do órgão demandante", ou seja, a própria Agepen já havia paralisado o processo por conta própria, meses antes da decisão formal do TCE-MS.
O TCE-MS decidiu pela irregularidade do procedimento, manteve a suspensão, recomendou correções e determinou a comunicação do julgamento às autoridades competentes.
Precedente: R$ 94,8 milhões em marmitas
Onze meses antes de barrar o pregão da impressão, o mesmo conselheiro Iran Coelho das Neves já havia suspendido outro pregão da Agepen, de valor muito maior e por um roteiro de falhas quase idêntico.
Em 4 de setembro de 2025, uma decisão cautelar do TCE-MS suspendeu o Pregão Eletrônico nº 3/2024, com o qual a Agepen pretendia contratar, por R$ 94.837.223,24, uma empresa para preparar, transportar e distribuir refeições prontas em todos os presídios do Estado.
A decisão apontou "ausência de estudo de mercado detalhado, estimativas de quantidade de refeições deficientes e uma análise de riscos genérica, sem medidas de mitigação adequadas", além de uma exigência de experiência em serviços de "coffee break" como critério de habilitação técnica, incompatível, segundo o TCE, com o fornecimento de refeições em larga escala para presídios.
Uma semana depois, em 8 de setembro, o Tribunal confirmou a suspensão e detalhou mais falhas: exigência de averbação em conselho profissional sem parâmetro objetivo, tratamento diferenciado a empresas sediadas em MS quanto a desconto de ICMS, e, no ponto que mais se repete entre os dois casos, exigência de certidão estadual de regularidade fiscal para todas as licitantes, tida como restritiva à competitividade.
A licitação das marmitas ficou suspensa por cinco meses. Em 23 de fevereiro de 2026, o TCE-MS revogou a cautelar depois que a Agepen apresentou um ETP retificado, desta vez com "metodologia de Custo Total de Propriedade (TCO), análise comparativa entre alternativas e comprovação da vantajosidade da solução escolhida", exatamente o tipo de fundamentação econômica que, meses depois, a Divisão de Fiscalização voltaria a cobrar, sem sucesso, no processo da impressão.
A agência também refez a estimativa de quantitativos com "memória de cálculo e critérios objetivos" e suprimiu a exigência de certidão fiscal estadual, a mesma cláusula, na prática, que reapareceria no edital de impressão meses depois.
Padrão que também aparece fora da Agepen, dentro do MS
Levantamento desta reportagem em decisões recentes do TCE-MS mostra o mesmo tipo de falha em contratações de outros órgãos estaduais e municipais: Em Três Lagoas, o TCE-MS considerou irregular, em julho de 2026, a contratação de R$ 6.100.683,00 para confecção e fornecimento de uniformes escolares, apontando como principal problema deficiências no próprio ETP.
Em setembro de 2025, um pregão de R$ 11,9 milhões da mesma prefeitura para aquisição de veículos também foi considerado irregular, por ausência de estudo técnico preliminar que justificasse a compra, pesquisa de preços insuficiente e critérios do edital que restringiam a competitividade.
Em Sidrolândia, uma compra direta, sem licitação, de R$ 1.993.167,05 em gêneros alimentícios para merenda escolar foi declarada irregular em 2025 pelas mesmas razões: falhas no planejamento, pesquisa de preços frágil e deficiências no ETP.
E, em janeiro de 2026, o TCE-MS suspendeu uma licitação da Defensoria Pública estadual, de R$ 799 mil, para compra de TVs e computadores, por problemas que também comprometiam a isonomia e a competitividade do certame.