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Cresce 74% indenizações por acidentes com motos no Estado

Cresce 74% indenizações por acidentes com motos no Estado

LUCIA MOREL

18/03/2012 - 00h00
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Em seis anos a frota de motocicletas em Mato Grosso do sul praticamente dobrou, saindo de 130.392 veículos em 2005 para 256.692 no ano passado - um aumento de 96%. Quase na mesma proporção foi o crescimento das indenizações pagas pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) no mesmo período.

Conforme a seguradora responsável pelo benefício no País, em 2005, foram pagas 216 indenizações a motociclistas ou passageiros de motocicletas que vieram a óbito. Seis anos depois, em 2011, esse total saltou para 376, representando um acréscimo de 74%.

De todos os tipos de veículos que são passíveis de receber o seguro, o aumento mais expressivo foi justamente de motos. Das indenizações por morte pagas a condutores ou vítimas de carros, o crescimento em seis anos foi de 33%, saltando de 414 para 552 no ano passado. Entre os benefícios concedidos a vítimas fatais em ônibus ou caminhões, a quantidade ficou estável, sem grande mudança no período.  

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Eleições 2026

TRE-MS altera locais de votação em Campo Grande e Terenos; veja

Justiça eleitoral recomenda que a consulta seja feita antes do dia da eleição, mesmo por eleitores que já conheçam seu local de votação, para verificar se houve alguma alteração

02/10/2026 15h15

TRE/ Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) alterou alguns locais de votação em Campo Grande e Terenos para as Eleições Gerais de 2026. As mudanças são provisórias e válidas para o 1º e o 2º turnos do pleito.

A relação reúne as alterações comunicadas pelas zonas eleitorais e será atualizada sempre que houver novas mudanças nos locais de votação.

O TRE-MS orienta os eleitores a consultarem com antecedência a zona, a seção e o endereço onde deverão votar.

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que a consulta seja feita antes do dia da eleição, mesmo por eleitores que já conheçam seu local de votação, para verificar se houve alguma alteração. O primeiro turno acontece neste domingo (4). 

Campo Grande 

35ª Zona Eleitoral

DE: Escola Estadual Profª Alice Nunes Zampiere (Rua Constantinopla, s/n - Vila Almeida)
PARA: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS (Avenida Dom Antônio Barbosa, nº 4.155, Santo Amaro).


DE: CRAS Vila Nasser (Rua Januário Barbosa, 366 - Vila Nasser)
PARA: EMEI Professora Adélia Leite Krawiec (Rua Santa Mônica, s/n, Santa Luzia).

DE: Mesquita Islâmica Luz da Fé (Avenida América, 657 - Vila Planalto)
PARA: Centro de Referência de Esporte e Cultura (Rua Onze de Outubro, nº 220, Cabreúva).

36ª Zona Eleitoral

DE: Escola Estadual Joaquim Murtinho – 10 seções eleitorais
PARA: Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN (Rua Abrão Júlio Rahe, nº 325 - Centro).

DE: Colégio Nossa Senhora Auxiliadora – 7 seções eleitorais
PARA: Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN (Rua Abrão Júlio Rahe, nº 325 - Centro).
53ª Zona Eleitoral

DE: Loja Maçônica Oriente Maracaju (Avenida Calógeras, 1952 - Centro)
PARA: Senac Hub Academy (Rua Francisco Cândido Xavier, 75 - Centro).

54ª Zona Eleitoral
DE: Escola Municipal Major Aviador Y-Juca Pirama de Almeida e FACSUL - Campus Afonso Pena
PARA: Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS (Rua Taquari, 831 - Santo Antônio).


Terenos 

54ª Zona Eleitoral
DE: Escola Municipal Rosa Idalina Braga Barboza (Rua Antônio João Valadares, 22 - Conjunto Antônio Valadares)
PARA: Escola Municipal Álvaro Lopes (Joaquim Farias de Albernaz, 151 - Vila Ferreira).

Projeto de Lei

Projeto de MS quer tirar atletas do Mercosul da cota de estrangeiros no futebol

Proposta de Geraldo Resende prevê que jogadores nascidos em países do bloco não sejam contabilizados nos limites de estrangeiros em competições brasileiras

02/10/2026 14h02

Treinamento do Operário Futebol Clube

Treinamento do Operário Futebol Clube Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Um projeto de lei apresentado nesta sexta-feira (2) pelo deputado federal Geraldo Resende (União) quer retirar atletas nascidos em países do Mercosul da contagem de estrangeiros nas competições esportivas realizadas no Brasil. Na prática, jogadores de países como Argentina, Paraguai e Uruguai não ocupariam as vagas destinadas a atletas estrangeiros nos elencos dos clubes.

A proposta, protocolada na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins exclusivamente esportivos. A regra valeria para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos.

O texto também determina que esses atletas não sejam contabilizados para limites, cotas ou quantitativos máximos estabelecidos para jogadores estrangeiros nas competições realizadas no país.

A mudança não se restringiria ao futebol profissional masculino. Segundo o projeto, a regra também alcançaria competições profissionais e não profissionais e modalidades de futebol masculino e feminino.

Futebol

Para o futebol, o projeto cria uma regra específica na Lei Geral do Esporte. Se aprovada, a legislação passaria a determinar que jogadores nascidos em países do Mercosul não sejam considerados estrangeiros para inscrição, registro, escalação ou composição dos elencos.

A proposta também proíbe que regulamentos das competições contabilizem como estrangeiro um atleta que comprove ter nascido em um dos países integrantes do bloco.

Na justificativa, Geraldo Resende afirma que a medida busca estabelecer uma regra nacional uniforme para o tratamento esportivo desses atletas e evitar interpretações diferentes por clubes e entidades responsáveis pelas competições.

O deputado também argumenta que a circulação de atletas, profissionais e investimentos entre os países sul-americanos já é intensa, especialmente no futebol. Segundo a justificativa, a proposta pretende fortalecer a integração esportiva entre o Brasil e os demais integrantes do Mercosul.

O projeto, porém, deixa claro que a mudança seria apenas esportiva. O atleta não passaria a ter nacionalidade brasileira e continuaria sujeito às regras de entrada, permanência, residência e autorização para exercer atividade profissional no país.

A proposta também não elimina as demais exigências para inscrição e participação nas competições. O que muda é a forma como o jogador seria contabilizado dentro dos limites destinados a estrangeiros.

Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, federações, ligas, entidades de administração do esporte e organizações responsáveis pelas competições terão 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para adequar estatutos, regulamentos e sistemas de inscrição à nova regra.

O projeto foi apresentado nesta sexta-feira e ainda precisa passar pelo processo de tramitação no Congresso Nacional.

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