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VACINAÇÃO

Corumbá inicia campanha com movimento nos postos

Corumbá inicia campanha com movimento nos postos

DIÁRIO ONLINE

26/04/2011 - 09h23
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Teve início nesta segunda-feira, 25 de abril, a 13ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. De acordo com a Secretaria de Saúde de Corumbá, a meta para este ano é imunizar 14,7 mil pessoas, sendo 8.367, acima de 60 anos; 2.036 gestantes; 3.026 crianças; 1.194 trabalhadores em saúde e 160 indígenas.

No município, o início da campanha levou muita gente aos postos de vacinação. Logo no primeiro dia, somente o posto de Saúde da Ladeira Cunha e Cruz recebeu dezenas de crianças, gestantes e idosos para a vacina. A vacinadora Soraide Garcia se surpreendeu com o número de pessoas que procuraram a Unidade de Saúde.

"Toda segunda-feira, a Unidade de Saúde da Ladeira sempre recebe um bom fluxo de pais que trazem os filhos para receber as doses de vacinas do calendário infantil. Porém, este início de campanha da Influenza nos surpreendeu pela quantidade de pais que trouxeram seus filhos para se vacinar. Esperávamos um bom público de idosos, pois eles sempre se garantem e fazem questão de colocar a vacinação em dia logo nas primeiras datas. Para um início de campanha, foi um dia excelente", enfatizou a vacinadora ao Diário.

A pequena Isabele Vitória Guimarães de 07 meses foi levada à Unidade pela mãe, Gabrielle Guimarães, que não se abalou com o choro da pequena ao receber duas vacinas num dia só. "Hoje era o dia em que a Isabele tinha que tomar a dose da vacina contra a meningite. Fiquei sabendo da campanha de vacinação contra a gripe H1N1 e me informei se ela também poderia tomar. Como me responderam que sim, não teria nenhum problema, resolvi que ela tomaria as duas vacinas em um só dia. Prefiro ver minha filha chorar agora na hora de tomar a vacina do que vê-la doente depois", afirmou a mãe.

Já a gestante Luziana de Oliveira, 18 anos, foi à Unidade com a intenção de tomar duas vacinas, contra a gripe H1N1 e contra hepatite, porém, a da gripe ficou para daqui 30 dias. "Esta é minha terceira gestação. Sei que para uma gestante é muito perigoso correr o risco de pegar essa gripe, então, tratei de vir e me prevenir, mas como tomei outra vacina recentemente, não pude tomar a H1N1, só a da hepatite. Daqui 30 dias volto, pois preciso me imunizar", alegou.

Para aqueles que perguntam se a vacina contra a H1N1 dá reação, dor no braço e febre, José Tomaz do Nascimento Preza, 69 anos, responde: "Ano passado tomei a vacina e ela não dá reação nenhuma. Meu braço não doeu, não fiquei com febre e também nunca mais tive gripe. Sou forte, sadio e recomendo aqueles que têm algum medo, que não temam, pois a vacina é para o nosso bem e outra questão, é de graça, não pagamos nada para nos prevenir", ressaltou.

Postos de vacinação

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação Institucional, a população pode procurar uma das oito unidades de saúde na área urbana para se imunizar contra a gripe. A vacina está disponível nas Unidades de Saúde Gastão de Oliveira, no Bairro Maria Leite; Fernando Moutinho, no Cristo Redentor; Breno de Medeiros, no Popular Nova; Paulo Maissato, no bairro Nova Corumbá; São Bartolomeu, no Jardim dos Estados/João de Deus; Dom Bosco, no Dom Bosco; Ladeira Cunha e Cruz, no centro, e Kadwéus, no bairro Kadwéus.

A campanha municipal também prevê atender moradores da zona rural e da região ribeirinha. Na zona rural a vacina será aplicada pelas equipes da Estratégia de Saúde da Família, atendendo as localidades do Taquaral, Paiolzinho, Tamarineiro, Jacadigo, Urucum, Maria Leite, Mato Grande, São Gabriel e o Distrito de Albuquerque. Já na região ribeirinha, a vacinação será em parceria com a Marinha do Brasil e também durante a ação Povo das Águas. Na Aldeia Uberaba, onde vivem os índios guató, os trabalhos serão em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Dia D

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza 2011 visa imunizar idosos, indígenas e crianças com idade entre seis meses e menos de dois anos, gestantes e profissionais da saúde. A estratégia foi adotada pelo Ministério da Saúde, após estudos epidemiológicos e observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente o vírus da influenza. A vacina protege contra os três principais vírus da gripe que circulam no hemisfério sul, inclusive a Influenza A (H1N1), mais conhecida como gripe suína.

São 32,7 milhões de doses, para todos os estados e municípios brasileiros. Ao todo, os cinco grupos prioritários da campanha de vacinação somam aproximadamente 30 milhões de pessoas. A meta do Ministério da Saúde, estados e municípios é vacinar 80% dessa população alvo, o que representa cerca de 23,8 milhões de pessoas.

No próximo sábado, dia 30 de abril, ocorrerá o Dia de Mobilização Nacional para estimular a ida das pessoas aos mais de 65 mil postos de vacinação, presentes em todas as cidades do Brasil. Durante a campanha, serão mobilizados mais de 240 mil profissionais de saúde no país.

Em Corumbá, o Dia D acontecerá no período das 07 às 12 horas, nas unidades relacionadas pelo município, exceto nas duas unidades de pronto atendimento, Fernando Moutinho e Paulo Maissato, e na Ladeira Cunha e Cruz, que irão atender às 17 horas.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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