Cidades

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Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia

Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia

ig

05/04/2011 - 23h21
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No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.

“Caráter só se vê na hora da separação”
A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. “E recomendo mesmo em alguns casos”, enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. “Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso”, afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. “Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão”. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. “Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue”, afirma Daniela. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. “Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha”, afirma Daniela.

Contrato precisa ser renovado
De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Ele adota “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.

Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.

Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. “Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação.” No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. “O outro acaba aceitando por acusa dos atritos”, afirma.

É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. “A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento”, afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. “Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.”
 

Momentos de Tensão

Homem morre após atirar contra PM, invadir casa de idosa e ser baleado em MS

Um dos tiros atingiu o colete de um policial; suspeito entrou em residência durante tentativa de fuga e morreu após ser socorrido em Bataguassu.

15/09/2026 18h28

Wesley morreu após ser baleado durante uma ocorrência envolvendo a Polícia Militar em Bataguassu.

Wesley morreu após ser baleado durante uma ocorrência envolvendo a Polícia Militar em Bataguassu. Foto: Reprodução Redes sociais.

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Um homem identificado como Wesley morreu após um confronto com policiais militares em Bataguassu, depois de ser denunciado por moradores por supostamente andar armado pelas ruas, ameaçar pessoas e efetuar um disparo em via pública. Durante a ocorrência, ele ainda teria atirado contra a equipe policial e invadido a casa de uma idosa na tentativa de fugir.

De acordo com as informações iniciais, a Polícia Militar foi acionada depois que moradores relataram a presença de um homem armado no bairro.

Segundo testemunhas, Wesley caminhava pela região com um revólver, apontava a arma para pessoas que estavam na rua e dizia em voz alta que mataria alguém.

Antes mesmo da chegada da viatura, vizinhos ouviram um disparo. Os relatos feitos aos policiais indicavam que o homem continuava armado e ameaçando quem passava pelo local.

A situação se agravou quando a equipe da Polícia Militar chegou à região. Conforme as informações preliminares da ocorrência, Wesley percebeu a aproximação da viatura e efetuou disparos contra os policiais.

Um dos tiros atingiu o colete à prova de balas de um dos integrantes da equipe. O policial não foi atingido diretamente pelo projétil.

Na sequência, Wesley tentou escapar e correu em direção a uma residência localizada na Rua Diamantino, esquina com a Rua 13 de Outubro.

No momento da fuga, uma idosa deixava o imóvel. Wesley teria aproveitado a abertura da residência para entrar na casa, enquanto os policiais acompanhavam a movimentação.

Diante da possibilidade de a idosa ser mantida como refém, ela foi retirada da residência e deixou o imóvel em segurança. Durante o restante da ocorrência, a moradora permaneceu em uma casa próxima, onde recebeu apoio de vizinhos.

Com a moradora fora do imóvel, os policiais prosseguiram com a intervenção. Segundo a versão inicial apresentada pela Polícia Militar, houve um novo confronto dentro da residência, e dois disparos efetuados pela equipe atingiram Wesley.

Mesmo depois do confronto, o homem foi socorrido pelos próprios policiais e encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu. Ele, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Com Wesley, foi apreendido um revólver calibre .38 Special, que deverá passar pelos procedimentos periciais relacionados à investigação.

A área onde ocorreu o confronto foi isolada para preservar a cena. Peritos do Núcleo de Perícias de Bataguassu estiveram no endereço e realizaram os levantamentos necessários para auxiliar na apuração das circunstâncias da morte.

A idosa que teve a residência invadida não ficou ferida e permaneceu em uma casa próxima durante o atendimento da ocorrência. A avó de Wesley também mora na mesma quadra, na Rua 13 de Outubro.

Investigação vai apurar origem da arma

As circunstâncias da ocorrência deverão ser investigadas, incluindo a dinâmica dos disparos efetuados antes e durante a intervenção policial.

Entre os pontos a serem esclarecidos está a origem do revólver calibre .38 encontrado com Wesley. A investigação também deverá buscar identificar quem seria a pessoa que ele supostamente ameaçava matar antes da chegada dos policiais.

O histórico policial de Wesley também deverá integrar a apuração. Conforme as informações disponíveis, ele já possuía registros anteriores envolvendo porte de drogas, dano, resistência, lesão corporal e violência doméstica.

Em um dos episódios anteriores, a avó de Wesley precisou ser hospitalizada depois de tentar defender a própria filha durante uma situação de agressão atribuída a ele. O episódio foi registrado na delegacia de Bataguassu e passou a integrar seu histórico policial.

Agora, além de esclarecer o que ocorreu dentro da residência, a investigação deverá confrontar os relatos dos policiais e das testemunhas com os elementos recolhidos pela perícia, incluindo a arma apreendida, para estabelecer a sequência dos disparos e as circunstâncias que terminaram com a morte de Wesley.

Saúde

Mais de 21 mil crianças já receberam vacina contra pneumonia em MS

Pneumo 20 passou a fazer parte do calendário infantil em 2026 e protege contra 20 sorotipos da bactéria pneumococo

15/09/2026 18h00

Reprodução/Agência Brasil-Tomaz Silva

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Mais de 21,7 mil crianças menores de 5 anos já receberam a vacina Pneumo 20 em Mato Grosso do Sul desde o início da estratégia de vacinação, em junho. O imunizante passou a integrar o Calendário Nacional de Vacinação em 2026 e amplia a proteção contra doenças causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae, entre elas pneumonia e meningite.

No Brasil, mais de 1 milhão de crianças dessa faixa etária já foram vacinadas desde o início da estratégia. A Pneumo 20 protege contra 20 sorotipos do pneumococo e também oferece proteção contra otite média, que pode provocar complicações, inclusive perda auditiva.

A vacinação contra o pneumococo é voltada principalmente à prevenção das formas graves da doença, que podem evoluir para complicações e levar à internação, especialmente entre crianças pequenas.

Entre 2023 e 2025, foram registrados 4,6 mil casos de meningite pneumocócica no Brasil, com 1,4 mil mortes. A taxa de letalidade no período foi de 30%. Entre crianças menores de 5 anos, foram 589 casos e 187 óbitos.

Esquema de vacinação

A substituição da Pneumo 10 pela Pneumo 20 ocorre de forma gradual, enquanto os estoques da vacina anterior ainda são utilizados na rede pública. Por isso, o esquema infantil passa temporariamente pela combinação dos dois imunizantes.

Para crianças que estão iniciando a vacinação, a orientação é receber a Pneumo 20 aos 2 meses, a Pneumo 10 aos 4 meses e o reforço da Pneumo 20 aos 12 meses. O intervalo mínimo entre a segunda dose e o reforço é de 60 dias.

Crianças que já completaram o esquema com a Pneumo 10 não precisam receber uma dose adicional da Pneumo 20. Já aquelas que iniciaram a vacinação com Pneumo 13 ou Pneumo 15 na rede privada podem completar o esquema com a Pneumo 20 pelo SUS, respeitando os intervalos recomendados.

Após o fim dos estoques da Pneumo 10, todas as doses do esquema infantil passarão a ser feitas com a Pneumo 20.

Pais e responsáveis devem conferir a situação vacinal das crianças na caderneta de vacinação e procurar uma unidade de saúde caso haja alguma dose pendente. O histórico também pode ser consultado pela Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.

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