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Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia

Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia

ig

05/04/2011 - 23h21
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No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.

“Caráter só se vê na hora da separação”
A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. “E recomendo mesmo em alguns casos”, enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. “Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso”, afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. “Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão”. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. “Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue”, afirma Daniela. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. “Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha”, afirma Daniela.

Contrato precisa ser renovado
De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Ele adota “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.

Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.

Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. “Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação.” No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. “O outro acaba aceitando por acusa dos atritos”, afirma.

É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. “A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento”, afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. “Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.”
 

Esquecidos

Uber revela que Três Lagoas é campeã nacional de objetos esquecidos

Levantamento coloca cidade de MS no topo do ranking brasileiro; dentadura, troféus, melancias e até um pé de galo estão entre os itens perdidos

10/06/2026 17h17

Foto: Divulgação

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Três Lagoas ocupa uma posição curiosa em um levantamento nacional divulgado pela Uber. O município sul-mato-grossense aparece em primeiro lugar no ranking das cidades brasileiras onde os passageiros mais esquecem objetos dentro dos veículos da plataforma, proporcionalmente ao número de viagens realizadas.

A pesquisa faz parte do relatório anual de objetos perdidos da empresa e revela não apenas os hábitos dos usuários, mas também situações inusitadas registradas ao longo do último ano.

Entre os itens deixados para trás estão desde objetos do cotidiano, como celulares, chaves e carteiras, até pertences improváveis, como dentaduras, troféus esportivos, aparelhos auditivos e até um pé de galo que, segundo a Uber, era uma relíquia de família.

O levantamento chamou atenção pelo volume de objetos incomuns encontrados nos veículos. Entre os casos mais curiosos estão uma cartela com 60 ovos, três melancias inteiras, um barril de chope de 50 litros, uma televisão de 55 polegadas, um ventilador de pé, dois berimbaus, airfryers e uma única peça de dominó, identificada como a "sena e terno" (6 e 3).

A lista inclui ainda um dente humano recém-caído, a parte inferior de uma dentadura, uma carteira de vacinação canina, o quepe de um piloto de avião e até um cassetete utilizado por um profissional de segurança.

Três Lagoas lidera ranking nacional

O destaque para Três Lagoas chamou atenção porque a cidade superou municípios de diferentes regiões do país quando considerado o número proporcional de viagens realizadas.

Confira as dez cidades brasileiras onde os passageiros mais esquecem pertences nos carros da Uber:

  1.  Três Lagoas (MS)
  2.  Itumbiara (GO)
  3.  Catalão (GO)
  4.  Teófilo Otoni (MG)
  5.  Patos (PB)
  6. Rondonópolis (MT)
  7. Guarapuava (PR)
  8. Rio Verde (GO)
  9.  Tangará da Serra (MT)
  10. Caldas Novas (GO)

Segundo a empresa, o levantamento considera a quantidade de objetos esquecidos em relação ao volume total de corridas realizadas em cada município.

Celulares continuam no topo

Apesar dos casos inusitados, os itens mais frequentemente esquecidos continuam sendo objetos de uso diário.

O ranking nacional dos pertences mais deixados nos veículos é liderado por celulares e câmeras. Em seguida aparecem mochilas, bolsas, malas e pastas, além de chaves, carteiras e óculos.

Os dez itens mais esquecidos pelos brasileiros são:

  1. Celulares e câmeras;
  2. Mochilas, bolsas, malas, pastas e caixas;
  3. Chaves;
  4. Carteiras e bolsas de mão;
  5. Óculos;
  6. Fones de ouvido e caixas de som;
  7. Passaportes;
  8. Roupas;
  9. Notebook;
  10. Dinheiro.

Sexta-feira é o dia mais crítico

O estudo mostra ainda que os esquecimentos acompanham a rotina dos brasileiros. As noites de sexta-feira e sábado concentram o maior volume de registros.

Durante os fins de semana, itens como bolos e tênis figuram entre os objetos mais esquecidos. Já nos dias úteis, sacolas, guarda-chuvas e óculos lideram as ocorrências.

Como recuperar um objeto perdido

Quem esquecer algum pertence durante uma viagem pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo da Uber. O procedimento é feito na área de atividades da plataforma, onde o usuário seleciona a corrida realizada e entra em contato com o motorista para verificar se o item foi encontrado.

A empresa ressalta que os objetos são de responsabilidade dos passageiros durante a viagem. Caso o motorista localize o pertence e realize a devolução, poderá ser cobrada uma taxa para compensar o deslocamento necessário para a entrega.

Enquanto celulares, chaves e carteiras continuam liderando as estatísticas, o levantamento mostra que a distração dos brasileiros pode ir muito além do convencional. E, pelo menos neste ano, Três Lagoas conquistou um título inusitado: o de capital nacional dos objetos esquecidos nos carros de aplicativo.

Campo Grande

Reajuste de Adriane chegará aos servidores só em março de 2027

Pagamento será feito em duas parcelas, em agosto deste ano e em março do ano que vem

10/06/2026 16h30

Servidores municipais terão reajuste de 4,39% somente em 2027

Servidores municipais terão reajuste de 4,39% somente em 2027 FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A porcentagem completa de 4,39% de reajuste prometido prefeita Adriane Lopes (PP) só chega na folha de pagamento dos servidores municipais em março de 2027. 

Isso porque o adicional será feito em duas parcelas, conforme firmado em acordo com os sindicatos, da seguinte forma:

  • 2,20% em agosto de 2026;
  • 2,19% em março de 2027. 

Assim, o reajuste completo só será realmente efetivo no ano que vem. 

Em justificativa, Adriane afirmou que o município enfrenta medidas de contingenciamento orçamentário desde o mês de março de 2025 para garantir "maior eficiência na execução do orçamento municipal". 

Por causa disso, foram adotadas medidas de sustentabilidade financeira das contas públicas, com redução dos gastos públicos para ampliar e melhorar a prestação do serviço público. 

Em fevereiro, foi editado um novo Decreto, mantendo as medidas de contingenciamento até o dia 30 de junho de 2026, além da adesão do Município ao Programa de Equilíbrio Fiscal junto à Secretaria do Tesouro Nacional. 

Após essas medidas, a Prefeitura afirmou que é possível o reajuste aos servidores em cargos efetivos, visando "reconhecer e valorizar o servidor público municipal que ao longo do tempo tem contribuído sobremaneira para o aprimoramento da máquina administrativa com resultados positivos aos munícipes campo-grandenses". 

Ainda na manhã desta quarta-feira (10), Adriane Lopes afirmou que mais de nove mil servidores serão beneficiados com o reajuste, que só foi possível graças a  medidas de equilibrio fiscal e corte de despesas. 

Vale ressaltar que o remanejamento salarial se aplica apenas aos cargos efetivos que não possuam legislação remuneratória específica. Ou seja, não estão incluídos:

  • cargos comissionados;
  • professores (que já fizeram acordo individualmente);
  • agentes comunitários de saúde e combate às endemias;
  • servidores com cargo que possuam política remuneratória própria ou fixado em legislação específica;
  • adicionais, gratificações, auxílios e demais vantagens pecuniárias.

Relembre

O último reajuste real à categoria foi dado pelo prefeito Marquinhos Trad (PDT) de 10% em 2021. Assim, desde que assumiu o cargo, em abril de 2022, Adriane Lopes concedeu reajustes salariais individualizados, mas nenhuma reposição linear.

Desde então, a inflação se aproxima dos 15%. Entre as categorias que conseguiram alguma melhora estão os professores, cujos custos estão atrelados ao Fundeb. 

Além disso, a elite do funcionalismo como procuradores, auditores fiscais, médicos e parte dos dentistas, também conseguiram reposição salarial. E este aumento beneficiou a própria prefeita e todo o primeiro escalão. 

Em julho do ano passado, Adriane Lopes afirmou que devido à adoção de medidas de ajuste fiscal, como a adesão do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), havia a possibilidade dos servidores permanecerem com os mesmos salários por mais dois anos.

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