Cidades

dia dos namorados

Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
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Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

mudanças

Alvará de construção passa a ser 100% digital em Campo Grande

Com a mudança, arquitetos, engenheiros e proprietários não precisam mais imprimir projetos nem comparecer à Prefeitura apenas para entregar documentos com assinaturas físicas

30/07/2026 17h45

Foto: Divulgação / PMCG

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A emissão do Alvará de Construção passou a ser totalmente digital em Campo Grande. O novo processo elimina a última etapa presencial do procedimento, tornando todo o trâmite mais ágil para profissionais da construção civil e proprietários de imóveis.

A alteração foi regulamentada por resolução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), que substitui as assinaturas em papel pelo Termo de Responsabilidade e Ciência (TRC), assinado eletronicamente pelos responsáveis técnicos e proprietários.

O documento passa a integrar o processo digital juntamente com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT).

Com a mudança, arquitetos, engenheiros e proprietários não precisam mais imprimir projetos nem comparecer à Prefeitura apenas para entregar documentos com assinaturas físicas. Agora, todas as etapas da emissão do alvará são realizadas em ambiente digital.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, afirmou que a iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços públicos.

“Estamos eliminando uma etapa que exigia impressão de documentos e deslocamentos presenciais apenas para coleta de assinaturas. Com a digitalização completa do processo, oferecemos mais agilidade aos profissionais da construção civil, reduzimos custos, damos mais segurança jurídica aos documentos eletrônicos e entregamos um serviço público mais moderno e eficiente para a população", avalia.

Para facilitar a adaptação ao novo procedimento, foi disponibilizado no site da Semades o modelo do Termo de Responsabilidade e Ciência (TRC), além de orientações para o preenchimento e utilização do documento durante o processo de licenciamento urbanístico.

Alvará Imediato

A nova regulamentação não altera o funcionamento do Alvará Imediato, sistema de aprovação digital utilizado no modelo declaratório para empreendimentos de baixo impacto.

O serviço continua disponível para construções uniresidenciais, empreendimentos multifamiliares com até cinco unidades e edificações destinadas a atividades comerciais com área de até 500 metros quadrados, conforme as regras já estabelecidas.

Trânsito

Motociclista morre um dia após ser arrastada por ônibus em Campo Grande

Andreia Nascimento de Jesus, de 21 anos, estava internada em estado grave na Santa Casa desde o acidente registrado na Avenida Marechal Deodoro; colisão foi registrada por câmeras de segurança.

30/07/2026 17h28

Andreia Nascimento de Jesus, de 21 anos, morreu nesta quinta-feira (30), um dia após sofrer um grave acidente envolvendo um ônibus do transporte coletivo em Campo Grande.

Andreia Nascimento de Jesus, de 21 anos, morreu nesta quinta-feira (30), um dia após sofrer um grave acidente envolvendo um ônibus do transporte coletivo em Campo Grande. Foto: Reprodução Rede Social

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A motociclista Andreia Nascimento de Jesus, de 21 anos, morreu nesta quinta-feira (30), um dia após sofrer um grave acidente envolvendo um ônibus do transporte coletivo em Campo Grande. A jovem estava internada na Santa Casa desde a tarde de quarta-feira (29), mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.

O acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Marechal Deodoro com a Rua Page, na região sul da Capital. Conforme apurado pela reportagem, Andreia conduzia uma motocicleta quando acabou sendo atingida por um ônibus do transporte coletivo e ficou presa sob o veículo.

Imagens de câmeras de segurança registraram toda a dinâmica da colisão. Nas gravações, é possível ver que a motociclista para antes de atravessar o cruzamento, aguarda a passagem de outros veículos e, em seguida, inicia a travessia. Nesse momento, ela é atingida pelo ônibus e arrastada por alguns metros.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e prestaram os primeiros socorros ainda no local. Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima foi encaminhada em estado grave para a Santa Casa de Campo Grande, onde permaneceu internada, mas morreu nesta quinta-feira.

A morte da jovem transforma o caso, inicialmente tratado como lesão corporal no trânsito, em uma ocorrência com vítima fatal.

As circunstâncias do acidente seguem sendo investigadas pelas autoridades competentes, que irão analisar as imagens das câmeras de segurança, os laudos periciais e os demais elementos colhidos durante a apuração para esclarecer a dinâmica da colisão e eventual responsabilidade pelo acidente.

O caso reforça o alerta para os riscos no trânsito urbano, especialmente em cruzamentos de grande movimentação, onde a atenção de motoristas, motociclistas e demais condutores é fundamental para prevenir acidentes graves.

 

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