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Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
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Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

Cidades

Em meio a greve, vereador sugere regulamentação de vans como transporte coletivo

Beto Avelar (PP) prepara um pedido para que o Executivo autorize, de forma emergencial e provisória, a proposta que prevê as vans como uma alternativa para a população

17/12/2025 18h55

Beto Avelar (PP), vereador de Campo Grande

Beto Avelar (PP), vereador de Campo Grande

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Diante do paralisação dos ônibus que Campo Grande vive nos últimos dias, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul determinou a intervenção da Prefeitura Municipal na gestão do Consórcio Guaicurus. Com esse cenário, o vereador Beto Avelar (PP) prepara um pedido para que o Executivo autorize, de forma emergencial e provisória, a regulamentação do uso de vans como alternativa de transporte. 

"Campo Grande não pode parar. Uma capital desse porte não pode ficar sem transporte coletivo nem por um único dia. O transporte de vans é uma alternativa que é sugerida com recorrência. E, agora, diante da emergência da greve, uma solução provisória para milhares de passageiros que dependem do ônibus, mas que não contam com o serviço neste momento", destacou o parlamentar.

Para o vereador, a medida judicial confirma que a crise no sistema não é pontual, mas resultado de falhas graves e recorrentes. 

"O que foi decidido mostra que o problema é estrutural e exige providências imediatas. A população não pode continuar sendo penalizada. Quando não é pelo alto preço da passagem ou pela má qualidade dos ônibus, o Consórcio provoca situações como uma greve. Além disso, de maneira recorrente, acusa a Prefeitura pelo não pagamento de repasses, mesmo quando a Prefeitura promove a isenção de impostos ou efetua o repasse. Sem falar no descaso com os próprios trabalhadores do Consórcio que alegam estar sem pagamento", afirmou.

Decisão da Justiça

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado e ex-candidato a prefeito Luso Queiroz (PT) em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Outra alternativa

O vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) reforçou que, para melhorar o serviço, é necessário pensar em novos modelos de transporte público, além de novas formas de gestão que possam garantir um sistema mais ágil e eficiente.

Para ele, a implementação do VLT (veículo leve sobre trilho) poderia aliviar o trânsito, diminuir a poluição e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. 

Além disso, Ronilço sugeriu que o município busque novos recursos e parcerias para financiar melhorias no transporte coletivo, como a captação de investimentos por meio de instituições financeiras internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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Educação e ensino

UFGD divulga gabarito preliminar do vestibular 2026; confira

Convocação para as matrículas da primeira chamada está prevista para 14 de janeiro de 2026

17/12/2025 18h18

Divulgação/ UFGD

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulgou nesta quarta-feira (17) o resultado preliminar do Vestibular 2026, etapa do processo seletivo aguardada pelos mais de 6,8 mil candidatos que realizaram a prova em 19 de outubro. O resultado final do vestibular e a convocação para as matrículas da primeira chamada estão previstos para 14 de janeiro próximo. 

O cronograma previsto também inclui o período para recursos, que poderá ser acessado nos dias 18 e 19 de dezembro. O Boletim de Desempenho Individual, com a pontuação da redação e o total de acertos, ficará liberado ao candidato durante todo o processo.

No último dia 12 de novembro, o Centro de Seleção divulgou o gabarito definitivo e as respostas aos recursos sobre o gabarito preliminar.

As matrículas serão realizadas pela Pró-reitoria de ensino e graduação (Prograd), com editais e cronogramas próprios, seguindo a ordem de desempenho e o número de vagas disponíveis em ampla concorrência e cotas sociais.

Inicialmente, serão chamados os candidatos que escolheram o curso como 1ª opção, e aqueles que selecionaram como 2ª opção serão convocados apenas se restarem vagas. A lista de documentos pode ser consultada em edital.  

O Vestibular 2026 oferece 984 vagas em 35 cursos presenciais e gratuitos, com provas aplicadas nas cidades de Amambai, Campo Grande, Dourados, Naviraí e Nova Andradina.

Confira a lista preliminar da 1ª opção de curso aqui!

Confira a lista preliminar da 2ª opção de curso aqui!

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