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dia dos namorados

Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
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Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

PARALISAÇÃO DOS ÔNIBUS

Audiência termina sem conciliação e greve dos ônibus continua em Campo Grande

Motoristas ficaram indignados com a decisão judicial, a qual determina que 70% da frota volte a funcionar em horários de pico.

16/12/2025 19h22

Muitos motoristas do Consórcio Guaicurus compareceram à audiência no Tribunal Regional do Trabalho

Muitos motoristas do Consórcio Guaicurus compareceram à audiência no Tribunal Regional do Trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Motoristas do transporte coletivo urbano de Campo Grande lotaram o plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, na tarde desta terça-feira (16), para acompanhar a audiência que debateu sobre a greve que paralisou os ônibus desde segunda-feira (14).

A audiência terminou sem conciliação e possibilidades entre o Consórcio Guaicurus, Município de Campo Grande e os profissionais da categoria. No entanto, o desembargador César Palumbo Fernandes determinou que 70% da frota voltasse a funcionar nos horários de pico.

"Não pode existir greve de 100% dos serviços essenciais. A determinação judicial deve ser cumprida. Amanhã, no primeiro período, a categoria vai estar trabalhando. Amanhã, pela manhã, o sindicato vai garantir que haja no período compreendido entre 6h e 8h30, 70% da frota funcionando. De 8h30 a 17h, 50% da frota atendendo a população. Entre as 17h e as 20h, 70% da frota. E após, 50% da frota no horário normal.", disse o desembargador.

Além disso, a multa, caso os ônibus não voltem a circular na manhã de quarta-feira (17), imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, aumentou de R$ 100 mil para R$ 200 mil por dia de descumprimento da decisão.

Apenas metade da folha salarial de novembro foi paga, sendo que a outra parte não tem previsão de pagamento. Ao todo, a dívida em aberto chega a R$ 1,3 milhão líquidos a serem repassados aos trabalhadores.

Diante da decisão do desembargador, os profissionais da categoria se indignaram, levantaram e saíram da audiência. Demétrio Freitas, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e Urbano de Campo Grande (STCU-CG), disse que a greve está mantida por decisão dos próprios motoristas.

"A gente tá muito chateado com a Justiça do Trabalho por entender que quem paga a conta é sempre o trabalhador. No nosso entendimento, 70% ele simplesmente acabou com a greve. Infelizmente, vai continuar parado. Não é o que a gente quer, a população tá sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber, todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos", concluiu Demétrio Freitas.

O que disse o Município?

Na audiência, representando a Prefeitura de Campo Grande, a procuradora-geral do Município Cecília Saad afirmou que os repasses foram feitos pelo Executivo e, devidamente, depositados na conta do Consórcio Guaicurus.  De acordo com a representante, o valor destinado, na última sexta-feira (12), foi de R$  3.074.148,73.

Ela também relatou que, em junho/julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado, que o governo se comprometeu em repassar quatro parcelas em torno de R$ 3 milhões, sendo duas no ano de 2025, e a terceira e a quarta em janeiro e fevereiro de 2026, respectivamente.

Diante destas afirmações, ela solicitou ao juiz o prazo de 24 horas para juntar a documentação e comprovar o pagamento ao Consórcio, o qual foi aceito pela autoridade.

Consórcio afirma que não tem dinheiro

Temis de Oliveira, presidente do Consórcio Guaicurus, confirmou o recebimento por parte da Prefeitura, mas alega que há outras pendências a serem pagas além da folha salarial, como os gastos com manutenção, diesel, mecânico, etc.  

"Hoje, o consórcio não tem caixa para pagar a parcela de 50% de novembro. Desses R$ 3 milhões (recebidos), haviam recursos que eram devidos de meses passados e a gente tinha outros compromissos".

"Sem aporte de alguma dessas verbas (cerca de R$ 4 milhões a serem recebidas pelo Consórcio), não temos mais saúde financeira, crédito nos bancos para poder buscar e resolver esses acordes", disse o prsidente Temis de Oliveira. Ele complementa: "Nós vamos procurar conversar com a Prefeitura para receber o que nós temos a receber ainda e negociar, negociar o tempo inteiro".

O presidente do Consórcio Guaicurus lembra que há o cumprimento do quarto termo aditivo do contrato, que precisa ser apurado mensalmente e um valor a ser recebido, algo que não ocorre desde 2022.

"Tem uma obrigação da AGEREG para, ao final de cada mês, fazer a apuração da diferença da tarifa pública para a tarifa técnica ou tarifa de remuneração e a prefeitura buscar os meios para pagar. Isso não tem sido pago desde 2022. Nós buscamos o recebimento dessas verbas também".

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ALERTA

OMS emite alerta sobre falsificação de medicamento usado no tratamento do câncer de mama

De acordo com a OMS, os medicamentos falsificados foram identificados em países da África, do Mediterrâneo Oriental e da Europa

16/12/2025 19h00

O remédio, apresentado em cápsulas, é utilizado no tratamento do câncer de mama em estágio avançado

O remédio, apresentado em cápsulas, é utilizado no tratamento do câncer de mama em estágio avançado Divulgação

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu um alerta sobre a circulação de versões falsificadas do medicamento palbociclibe, comercializado sob o nome Ibrance.

O remédio, apresentado em cápsulas, é utilizado no tratamento do câncer de mama em estágio avançado.

De acordo com a OMS, os medicamentos falsificados foram identificados em países da África, do Mediterrâneo Oriental e da Europa.

Ao todo, nove lotes do produto foram relatados à organização em novembro deste ano, com registros na Costa do Marfim, Egito, Líbano, Líbia e Turquia.

Segundo o comunicado, os produtos falsificados foram oferecidos aos consumidores por meio de plataformas online e também encontrados em farmácias dessas regiões.

Fabricado pela Pfizer, o Ibrance tem alto custo. No Brasil, conforme dados da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a menor dosagem do medicamento pode chegar a R$ 10.182.

Lotes falsificados

Os lotes confirmados como falsificados são: FS5173, GS4328, LV1850 e TS2190.

Já os lotes considerados suspeitos, ou seja, possivelmente falsificados, são: GK2981, GR6491, GT5817, HJ8710 e HJ8715.

A OMS classifica esses medicamentos como falsificados por apresentarem, de forma enganosa, informações sobre identidade, composição e origem.

Testes realizados pela Pfizer indicaram que as amostras analisadas não continham nenhum princípio ativo farmacêutico.

Além disso, foram identificadas discrepâncias nas embalagens. Alguns produtos falsificados chegaram a utilizar números de lote legítimos, mas apresentavam anomalias na embalagem, na serialização e na impressão das cápsulas.

Riscos e recomendações

De acordo com a OMS, o uso de medicamentos falsificados, como no caso do Ibrance, pode resultar em falha no tratamento, progressão descontrolada do câncer e aumento do risco de morte devido à ausência de efeito terapêutico.

A organização orienta que profissionais de saúde comuniquem quaisquer reações adversas inesperadas, ausência de resposta ao tratamento ou defeitos de qualidade às autoridades regulatórias nacionais ou aos sistemas locais de farmacovigilância. Em caso de identificação de lotes suspeitos ou falsificados, a recomendação é notificar a OMS.
 

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