Cidades

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Conselho Federal de Medicina fixa novos critérios de fiscalização de serviços

Conselho Federal de Medicina fixa novos critérios de fiscalização de serviços

Folhapress

12/11/2013 - 23h00
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O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu hoje novos procedimentos para a fiscalização de consultórios, unidades de saúde e hospitais, sejam públicos ou privados.

O objetivo, segundo a entidade, é padronizar é tornar mais ágil a fiscalização já feita pelos conselhos - inspeções que averiguam a infraestrutura disponível e as condições para o trabalho. Em vez de relatórios pós-fiscalização demorados e em papel, os fiscais irão aos serviços de saúde munidos de tablets. Os relatórios, instantâneos, serão enviados diretamente ao CFM e ao CRM (Conselho Regional de Medicina).

Em caso de pendências, o diretor técnico do hospital ou o gestor público local serão notificados. Caso nada seja feito, médicos em posição de direção podem ser considerados corresponsáveis pelas fragilidades do serviço, ou o CRM pode ir ao Ministério Público.

O CFM orienta que os próprios médicos solicitem correções nos serviços e busquem os conselhos locais para solicitar um posicionamento.

A nova regra, que entra em vigor em seis meses, foi publicada em meio à polêmica do programa federal Mais Médicos. Nos últimos meses, as entidades médicas têm alertado para deficiências na estrutura dos serviços públicos.

O CFM, no entanto, afirma que as novas regras já vinham sendo preparadas há quatro anos e que é uma coincidência que sua publicação ocorra durante o Mais Médicos.

Estrutura mínima
Nas vistorias, os fiscais devem considerar a existência de uma estrutura mínima, a depender do grau de complexidade dos serviços prestados.

Um consultório básico deve ter, por exemplo, pelos menos três cadeiras, uma mesa, uma maca acolchoada coberta por lençol, uma escada para o paciente subir na maca, um cofre para armazenamento de remédios de controle especial, uma pia, lixeira com pedal, estetoscópio e lanterna com pilhas, entre outros.

Já uma estrutura para procedimentos mais complexos deve incluir, também, equipamentos para tratar reações anafiláticas e outros equipamentos, a depender da especialidade atendida.

"O Brasil está totalmente desaparelhado para o exercício da medicina, os hospitais [estão] sucateados, os ambulatórios [estão] sucateados, muitos postos da família sem condições funcionais. Vamos estabelecer um diálogo antes de qualquer providência, mas, se não houver solução, o caminho vai ser uma interdição ética, principalmente com apoio do Ministério Público", afirmou nesta terça o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcanti.

A resolução também estabelece o que deve constar do prontuário do paciente e como deve ser feito o histórico de cada pessoa, com o objetivo de melhorar as descrições dos tratamentos feitos hoje pelos profissionais.

Outro ponto, segundo o CFM, é destacar que o médico não pode se responsabilizar por atos praticados por outros profissionais que não médicos, mesmo que de procedimentos que deveriam ser feitos apenas por médicos.

Questionado hoje sobre a resolução do CFM, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) afirmou que só se manifestaria após tomar conhecimento do conteúdo do documento. 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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