O trabalhador atuava na Fazenda Guanabara, na região de Corumbá, ligada ao pecuarista Laucídio Coelho Neto, e desapareceu na mata após um "surto" psicótico
A Justiça de Corumbá condenou empresários agropecuários, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto, à regularização de vínculo trabalhista e pagamento de rescisões referentes a um trabalhador indígena que desapareceu em 2024 na região de Nabileque, próximo a Corumbá.
A decisão foi proferida após a Vara do Trabalho do município acolher os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) que indicavam, a partir do relato de testemunhas, que o trabalhador atuou na Fazenda Guanabara, propriedade de Laucídio Coelho Neto, de março de 2022 a janeiro de 2024.
O desaparecimento do indígena teria acontecido no dia 27 de janeiro de 2024, por volta da meia noite, após o trabalhador sofrer um “surto psicótico” e sair descalço pela mata. O Corpo de Bombeiros realizou buscas intensas pelo homem, utilizando cães farejadores, drones e voluntários por mais de 30 dias, mas ele nunca foi encontrado.
De acordo com testemunhas ouvidas pelo MPT, o indígena agia de forma “desorientada” durante a última noite em que foi visto. A Fazenda Guanabara faz divisa com a Terra Kadiwéu e é uma área de difícil acesso.
Em sua decisão, a juíza Lilian Carla Issa decretou o pagamento de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias, valor que inclui saldo da remuneração, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Também devem ser depositados os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período de trabalho, além da quitação de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Os responsáveis pela Fazenda Guanabara ainda ficaram obrigados a regularizar a situação de todos os funcionários, bem como o emprego de novos trabalhadores mediante todos os encargos legais. Em caso de descumprimento, será aplicado multa de R$ 3 mil a cada item infringido.
O MPT ainda pediu a indenização por dano moral à família do trabalhador desaparecido, composta por seus sete filhos, já que ficaram desamparados após o episódio. O valor pleiteado era de R$ 360 mil.
A juíza, no entanto, negou o pedido, já que o desaparecimento do homem, apesar de acontecer no perímetro da fazenda, foi causado por ele mesmo, sem interferência trabalhista.
“Desta feita, apesar de reconhecida a responsabilidade civil objetiva da reclamada, restou demonstrada a existência de caso fortuito como fator excludente da responsabilidade civil, situação que afasta o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano, já que este teria sido causado por fator estranho à dinâmica da empresa”, escreveu a magistrada no documento de decisão.
O MPT afirmou que vai recorrer da decisão.
Irregularidades
Durante o recolhimento de depoimentos, o MPT averiguou que o indígena era mantido na informalidade na Fazenda, sem registro em carteira e recebendo pagamentos através de diárias que variavam entre R$ 80 e R$ 120.
Além disso, ele ficava na propriedade por longos períodos sem retornar para casa, chegando a permanecer por oito meses no local.
Para o procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, a relação do indígena com a fazenda Guanabara possuía todos os indícios de um vínculo empregatício formal. Assim, não sendo cumpridas as obrigações legais, deveria haver condenação pecuniária e reparação dos danos causados.