Cidades

NEGOCIAÇÃO

Conflito de índios e produtores vai custar R$ 100 milhões no Estado

Conflito de índios e produtores vai custar R$ 100 milhões no Estado

DA REDAÇÃO

31/01/2014 - 00h00
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Depois de pedirem R$ 150 milhões pelas fazendas localizadas na região da Terra Indígena Buriti, nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, produtores podem vender as terras por menos de R$ 100 milhões, conforme reportagem na edição desta sexta-feira do jornal Correio do Estado.

O presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Francisco Maia, diz que os produtores podem fechar a negociação com o governo federal, caso a proposta inicial, no valor de R$ 78 milhões, seja reajustada em 25%. Ou seja, a paz naquela região onde o índio Oziel Gabriel foi assassinado em maio do ano passado custaria R$ 97,5 milhões.

“A princípio, acho que já se chegou a um valor. Agora, tem de fazer ajustes. Tem de ter um ajuste de uns 25% para melhorar. São 31 propriedades diferentes uma das outras. A terra nua pode pagar como padrão. Já as benfeitorias são caso a caso”, afirma Maia. 

Antes de sentarem para a última reunião com o Ministério da Justiça, no início deste mês, os produtores pediam R$ 150 milhões pelas terras pleiteadas por indígenas. A proposta feita pelo governo de praticamente metade do valor pedido caiu como um balde de água fria.

Ainda assim, o ministério se comprometeu a encaminhar aos produtores rurais todo o estudo feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que eles o estudassem e apresentassem uma contraproposta. A reportagem é de

Mato Grosso do Sul

Prefeitura de Bataguassu tentou restringir licitação milionária de pavimentação, aponta CGU

Auditoria realizada em 2023 encontrou cláusulas que restringiam licitação, mas não encontrou superfaturamento

06/04/2026 16h30

Pavimentação de Nova Porto XV

Pavimentação de Nova Porto XV Divulgação

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A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades em licitações realizadas pela Prefeitura de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul, para obras de drenagem e pavimentação asfáltica no distrito Nova Porto XV. 

Os contratos de repasse, firmados com o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Caixa Econômica Federal, somam R$ 3.545.113,83 e foram alvo de auditoria em 2023.  

O contrato nº 897786/2020, no valor de R$ 698.557,22, já foi concluído. Já o contrato nº 905522/2020, de R$ 2.919.203,21, estava com 74,16% dos serviços executados quando a auditoria foi realizada. 

A inspeção física realizada pela CGU constatou que os pagamentos estavam compatíveis com os serviços realizados e não houve indícios de superfaturamento ou problemas na qualidade dos materiais empregados.  

Falhas nos editais

Apesar da execução financeira e física estar em conformidade, a CGU apontou falhas nos editais das Concorrências nº 02/2021 e 03/2021. Entre elas, a vedação à participação de empresas em consórcio, sem qualquer justificativa, o que restringiu a competitividade dos certames e contrariou a legislação vigente.  

Outra exigência considerada irregular foi a apresentação de cópia integral do livro diário das empresas concorrentes para fins de qualificação econômico-financeira. O Tribunal de Contas da União já havia decidido que apenas as páginas referentes ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis seriam suficientes, tornando a exigência da prefeitura excessiva e sem amparo legal.  

O relatório também destacou a obrigatoriedade de registro dos balanços e demonstrações contábeis na Junta Comercial. De acordo com o Código Civil, não há previsão legal que imponha essa exigência às sociedades reguladas por ele, o que novamente restringiu a participação de empresas interessadas.

Por fim, a CGU apontou como irregular a exigência de visita técnica obrigatória realizada pelos futuros responsáveis técnicos da obra. Embora a visita fosse opcional, caso fosse feita deveria ser conduzida pelo engenheiro responsável, o que não encontra respaldo legal e, segundo o órgão, pode favorecer conluios e limitar a concorrência.  

Em sua defesa, a Prefeitura de Bataguassu alegou que as exigências foram incluídas nos editais para garantir maior segurança jurídica e técnica na execução das obras. A administração municipal afirmou que buscava assegurar que apenas empresas com capacidade comprovada participassem dos certames, evitando riscos de paralisação ou má qualidade nos serviços.

A CGU, entretanto, reforçou que tais cláusulas não estavam devidamente fundamentadas e poderiam ter restringido indevidamente a competitividade. 

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MPT

Justiça condena pecuarista famoso por irregularidade trabalhista de indígena que desapareceu

O trabalhador atuava na Fazenda Guanabara, na região de Corumbá, ligada ao pecuarista Laucídio Coelho Neto, e desapareceu na mata após um "surto" psicótico

06/04/2026 16h02

Fazenda do pecuarista fica na região de Nabileque, no Pantanal

Fazenda do pecuarista fica na região de Nabileque, no Pantanal Edemir Rodrigues/Divulgação Gov MS

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A Justiça de Corumbá condenou empresários agropecuários, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto, à regularização de vínculo trabalhista e pagamento de rescisões referentes a um trabalhador indígena que desapareceu em 2024 na região de Nabileque, próximo a Corumbá. 

A decisão foi proferida após a Vara do Trabalho do município acolher os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) que indicavam, a partir do relato de testemunhas, que o trabalhador atuou na Fazenda Guanabara, propriedade de Laucídio Coelho Neto, de março de 2022 a janeiro de 2024. 

O desaparecimento do indígena teria acontecido no dia 27 de janeiro de 2024, por volta da meia noite, após o trabalhador sofrer um “surto psicótico” e sair descalço pela mata. O Corpo de Bombeiros realizou buscas intensas pelo homem, utilizando cães farejadores, drones e voluntários por mais de 30 dias, mas ele nunca foi encontrado. 

De acordo com testemunhas ouvidas pelo MPT, o indígena agia de forma “desorientada” durante a última noite em que foi visto. A Fazenda Guanabara faz divisa com a Terra Kadiwéu e é uma área de difícil acesso. 

Em sua decisão, a juíza Lilian Carla Issa decretou o pagamento de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias, valor que inclui saldo da remuneração, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Também devem ser depositados os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período de trabalho, além da quitação de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. 

Os responsáveis pela Fazenda Guanabara ainda ficaram obrigados a regularizar a situação de todos os funcionários, bem como o emprego de novos trabalhadores mediante todos os encargos legais. Em caso de descumprimento, será aplicado multa de R$ 3 mil a cada item infringido. 

O MPT ainda pediu a indenização por dano moral à família do trabalhador desaparecido, composta por seus sete filhos, já que ficaram desamparados após o episódio. O valor pleiteado era de R$ 360 mil. 

A juíza, no entanto, negou o pedido, já que o desaparecimento do homem, apesar de acontecer no perímetro da fazenda, foi causado por ele mesmo, sem interferência trabalhista. 

“Desta  feita,  apesar  de  reconhecida  a  responsabilidade civil objetiva da reclamada, restou demonstrada a existência de caso fortuito como fator excludente da responsabilidade civil, situação que afasta o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano, já que este teria sido causado por fator estranho à dinâmica da empresa”, escreveu a magistrada no documento de decisão.

O MPT afirmou que vai recorrer da decisão.

Irregularidades 

Durante o recolhimento de depoimentos, o MPT averiguou que o indígena era mantido na informalidade na Fazenda, sem registro em carteira e recebendo pagamentos através de diárias que variavam entre R$ 80 e R$ 120. 

Além disso, ele ficava na propriedade por longos períodos sem retornar para casa, chegando a permanecer por oito meses no local. 

Para o procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, a relação do indígena com a fazenda Guanabara possuía todos os indícios de um vínculo empregatício formal. Assim, não sendo cumpridas as obrigações legais, deveria haver condenação pecuniária e reparação dos danos causados. 


 

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