Cidades

VIOLÊNCIA

Comitê da Lei Maria da Penha elabora carta e aponta MS como sexto em assassinatos de mulheres

Comitê da Lei Maria da Penha elabora carta e aponta MS como sexto em assassinatos de mulheres

da redação

22/06/2012 - 20h30
Continue lendo...

EXMA Sra. PRESIDENTA DA CPMI DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEPUTADA
FEDERAL JÔ MORAES

A violência contra a mulher é uma questão social recorrente das mais antigas da humanidade, sendo a violência doméstica um grave problema a ser enfrentado pela sociedade contemporânea. Ocorre no cotidiano das relações sociais entre homens e mulheres e familiares apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. A violência doméstica não deve ser considerada algo natural.

Ao contrário, é algo destrutivo no processo da dinâmica familiar, podendo alcançar a crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.

O Brasil, de acordo com pesquisa do Instituto Sangari e Minsitério da Justiça, é o 7º país que mais mata mulheres no mundo, temos aqui um cenário de guerra civil, ou seja, nosso país pratica femicídio, esse termo se refere à morte das mulheres em razão do sexo. A taxa de
homicídios de mulheres no Mato Grosso do Sul é de 6.0 para um grupo de cem mil habitantes. Há que se fazer uma reflexão profunda sobre esse aspecto em especial, levando-se em conta, que o estado do Mato Grosso do Sul possui uma população de aproximadamente dois milhões e duzentos mil habitantes. Em comparação ao estado de São Paulo que é o estado mais populoso do Brasil, com 21,1 milhões de mulheres, em quatro meses de dezembro de 2011 a março de 2012, foram assassinadas 50 mulheres.

Mato Grosso do Sul tem uma população de 1,2 milhões de mulheres, nos quatro primeiros meses deste ano (2012) ocorreram quatro assassinatos, isto significa, que proporcionalmente, MS é mais violento porque temos uma mulher assassinada por mês em um grupo de 1,2 milhões de mulheres.

Ainda em relação a Mato Grosso do Sul, a cidade fronteiriça de Ponta Porã, está em 10º lugar entre os municípios mais violentos do país para assassinatos de mulheres. Os aparatos/equipamentos de enfrentamento a violência contra a mulher no Mato Grosso do Sul tem cumprido um papel irrisório, existe uma grande vitrine armada no conjunto das Políticas Públicas para as mulheres no que se refere ao atendimento as vítimas de violência de uma maneira geral, desde a
 falta de delegacias vinte e quatro horas e em finais de semana e feriados ( na capital e nos municípios do interior). As mulheres são obrigadas pelo estado a procurar atendimento nas chamadas Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), as quais ficam distantes e são apenas duas em Campo Grande, uma cidade com mais de oitocentos mil habitantes e que registra um número de quinze (15) boletins de ocorrência diariamente e que, segundo a normatização de funcionamento das Delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (2010) deveria ser, no mínimo, quatro Delegacias Especializadas no atendimento às Mulheres Vítimas de Violência.

No decorrer de 2011 o número de boletins registrados foi de 6,2 mil, sendo que em 2007 foram 3,9 mil boletins. As Delegacias de Atendimento a Mulher, as chamadas DEAM(s), são instrumentos importantíssimos no enfrentamento à violência doméstica, mas que estão
acessíveis em apenas doze (12) dos setenta e sete (77) municípios do estado, os mais populosos, considerados centros regionais. Ocorre que, os municípios com assentamentos rurais, alguns com uma concentração de mais de dez (10) assentamentos, como Sidrolândia, Itaquiraí, Nova Alvorada do Sul e Nioaque, não contam com atendimento especializado para as mulheres em situação de violência.

As mulheres rurais, indígenas e quilombolas são vítimas silenciosas de inúmeras formas de violência aqui no estado do Mato Grosso do Sul e são invisíveis ao poder público. As Camponesas não conseguem fazer a denúncia porque os agentes da polícia se recusam a registrar o Boletim de Ocorrência. Sem BO não há registros, nem índices de Violência contra as Mulheres nas áreas rurais e assim, ocorre a omissão oficial do Estado. A ausência de políticas públicas na área rural e dos equipamentos de enfrentamento a violência contra as mulheres permite que muitos casos fiquem sem solução, gerando uma situação de completa insegurança diante de tanta impunidade na vida das mulheres rurais e seus filhos.

 No caso das mulheres indígenas, num estado, cuja população indígena é a segunda maior do país, não existe um aparato que atenda a diversidade étnica cultural e, a polícia dos municípios remete o problema para a União, o que em realidade é mais descaso, omissão e
desrespeito com o direito humano das mulheres indígenas a uma vida sem violência.

Diante desse cenário de negação e violação dos direitos humanos das mulheres sul-mato-grossenses ocorrem novos e velhos agravantes que reforçam os esteriótipos e preconceitos contra as mulheres e naturalizam a violência sexista. As letras das músicas reproduzidas
por compositores e cantores regionais incitam a violência, pois, as músicas como outras formas de manifestação cultural invade o imaginário e o inconsciente das pessoas banalizando e massificando a violência contra as mulheres. Exemplo disso a música Carabina, cujo refrão “safada, cachorra, bandida dá o fora da minha vida, antes que eu pego a carabina e te encha de tiro” cujos cantores são a dupla Bruninho e Davi. Ou ainda, “O verso do Tijolo” de João Carreiro e Capataz “…eu vou pegar um tijolo, nesse tijolo vou escrever a palavra saudade, depois eu vou pegar esse tijolo e manda na sua cara pra você vê o quanto a saudade dói, sua bandidona”.

Consideramos de suma importância a criação na Comarca de Campo Grande da Segunda Vara de violência domestica, pois há aproximadamente 6500 processos aguardando julgamentos.

Diante do exposto, Senhora Presidenta dessa honrada CPMI, consideramos de extrema importância a vinda da CPMI para o nosso estado, dada a gravidade da situação de insegurança das mulheres de todos os confins de nosso Estado. Reivindicamos, que seja marcada uma data com a maior urgência e prioridade possível, tendo em vista o prazo para encerramento da referida CPMI e o período eleitoral que se instala no próximo mês.


Comitê Estadual em Defesa da Lei Maria da Penha

Comitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de MS

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

Continue Lendo...

A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

Continue Lendo...

A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).