Cidades

Rio Brilhante

Comerciante morre esfaqueada pelo marido em conveniência

Comerciante morre esfaqueada pelo marido em conveniência

DA REDAÇÃO

17/02/2012 - 13h46
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Márcia Ferreira da Silva, de 38 anos, morreu na noite de ontem (16) depois de ser esfaqueada pelo marido, Vespasiano Rodrigues Barbosa, 62, em Rio Brilhante.

Segundo o site Dourados Agora, Márcia, antes de morrer, conversou com os policiais e contou que fechava a conveniência do casal, quando ele chegou e desferiu cinco golpes de faca em seu peito. Ela ainda foi socorrida por populares e encaminhada ao hospital.

Os dois discutiam no momento do crime.

A polícia procura o acusado.

BR-163

PRF apreende R$ 580 mil em notas de R$ 100 com motorista em MS

Homem não tinha CNH e dirigia uma caminhonete na BR-163, quando foi flagrado com mais de meio milhão de reais em um mochila

22/04/2026 15h00

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim Foto: Arquivo / PRF

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi flagrado com mais de meio milhão de reais em cédulas de R$ 100, sem comprovaão de origem, nessa terça-feira (21), na BR-163, em Coxim. O montante foi apreendido.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), policiais realizavam fiscalização de rotina na rovodia, quando abordaram uma Toyota Hilux.

Durante a fiscalização, os policiais descobriram que o motorista da caminhonete não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) e iniciaram vistoria no veículo.

Na revista, foi encontrada uma mochila, onde havia R$ 580 mil em dinheiro, tudo em notas de R$ 100.

O motorista confessou ser o proprietário do dinheiro e disse ter recebido a quantia por compra e venda de mercadorias, mas sem apresentar comprovantes ou documentos que comprovassem a afirmação.

O homem viajava com uma passageira e acompanhado por um casal, que seguia em outro veículo. Todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Coxim para prestar esclarecimentos.

Transportar muito dinheiro é crime?

Atualmente no Brasil, a Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de dinheiro em espécie que pode ser transportado em viagens dentro do País, desde que o valor tenha origem lícita e comprovada.

Mesmo sem a delimitação de quantitativo, em caso de abordagem policial, se a pessoa não tiver documentação que comprove a origem legal do dinheiro, o montante pode ser apreendido, mesmo que temporariamente, para investigação.

Isto porque manter grandes valores fora de instituições financeiras pode estar associado a crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O valor pode ser devolvido após a conclusão da investigação e comprovação da origem lícita do dinheiro.

Para combater a criminalidade, um projeto de lei (PL 3.951/2019), que busca restringir o uso de dinheiro vivo em grandes montantes foi aprovado no Senado Federal em março deste ano e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho.

A proposta, de autoria do  senador Flávio Arns (PSB-PR), autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. 

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O substitutivo  mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

A versão original do projeto estabelecia diretamente, entre outros pontos a restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo com comprovação de origem e destino lícitos.

No entanto, para o relator Oriovisto, além de "excessivamente detalhadas", as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.

a partir de 10 anos

Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2

Crianças a partir de 10 anos poderão usar o medicamento, que até então era restrito para adultos

22/04/2026 14h31

Monjauro poderá ser usado por crianças com diabetes

Monjauro poderá ser usado por crianças com diabetes Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. 

Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.  

O Mounjaro é um dos diversos medicamentos  da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Manipulação

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa discute uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Grupos de trabalho
Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

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